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Juiz determina que Banco do Nordeste devolva R$ 67 milhões ao Grupo Oi
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação, no prazo de 24 horas, do Banco do Nordeste S/A (BNB) para que a instituição devolva às empresas do Grupo Oi um total de R$ 67,7 milhões retidos de forma indevida, segundo os autos. A decisão foi dada com base num pedido da empresa de telefonia. Em caso de descumprimento, o Banco do Nordeste terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Segundo o magistrado, o BNB ignorou o pedido de recuperação judicial das empresas e realizou retenção ilegal de valores. “A atitude da instituição financeira deve ser prontamente repudiada pelo Judiciário, pois - ainda que revestida de potencial legitimidade - demonstra, nitidamente, um caráter abusivo e socialmente danoso”, relatou o juiz, que acrescenta.
“Presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, visto serem os ativos represados de propriedade das devedoras, e considerando que sua não disponibilização, como capital de giro, traz dano potencial à capacidade operacional das devedoras, e prejuízos aos demais credores e milhões de consumidores dos seus serviços”.
A decisão determina também que o Banco do Nordeste fique impedido de realizar novas retenções e deverá repassar as empresas os valores arrecadados. A multa por descumprimento também é de R$ 1 milhão por dia.
Processo nº - 0203711-65.2016.8.19.0001