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Juiz revoga condenação de passageira por suposta fraude processual
O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, titular do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, revogou uma sentença proferida por ele em junho que condenava a autora de uma ação por má-fé, em razão de suposta prática de fraude processual contra a Auto Viação 1001. Levantamento inicial indicava que o bilhete de uma passagem para Cabo Frio, na Região dos Lagos, utilizado como prova para o requerimento dos danos contra a empresa, era idêntico ao que foi utilizado em outro processo com pedido semelhante.
A revisão do caso aconteceu após o juiz concluir que houve alteração da versão e das provas colhidas, de responsabilidade da defesa da empresa. Segundo o magistrado, a ré não esclareceu de forma objetiva as relações entre a passageira e a companhia, mesmo após o pedido de desistência da ação pela autora, feito após a apresentação da defesa.
“Não se pode desconsiderar a atitude do réu, que tinha ciência da compra feita, optando por prodigalizar de forma irresponsável a preliminar e a defesa de mérito”, destacou em sua nova decisão.
Ainda segundo o magistrado, apesar de o rito dos Juizados Especiais admitir que o autor desista da ação até o oferecimento da defesa, neste caso, diante destas novas evidências, surgiram sérias dúvidas quanto à necessidade da manutenção das medidas tomadas contra a autora, que na decisão anterior havia sido condenada ao pagamento das custas judiciais e a pagar à companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários advocatícios.
“Deste modo, dou efeito infringente aos presentes embargos, para cassar o mérito da decisão de fls. 131, reconhecendo os efeitos da desistência manifestada e determinando o recolhimento dos ofícios expedidos (ao Ministério Público e à OAB/RJ sobre a postura dos advogados) e ainda isentando a parte dos consectários da litigância, concluiu o juiz
Número do Processo: 0053342-45.2016.8.19.0038