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Rio terá de pagar multa maior por ônibus não refrigerado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/07/2016 19:30
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta terça-feira, dia 26, que a Prefeitura do Rio de Janeiro pague multa de R$ 20 mil por cada ônibus sem ar condicionado em circulação na cidade. A decisão altera o critério de punição e aumenta a multa aplicada ao município em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano. Antes, a multa era de R$ 5 milhões. Agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões se a prefeitura não acelerar o processo de climatização para atingir a meta de 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano. Segundo o magistrado, quanto menor o número de coletivos com ar condicionado, maior será a multa.
“Fica a certeza de que a meta de 100% de refrigeração da frota não será atingida, cabendo a este juízo a tentativa de estimular o município ao cumprimento do maior percentual possível até o final de 2016. Dessa forma, entendo como necessária a majoração da multa que será aplicada de forma unitária por coletivo não climatizado. Considerando, ainda, que a meta de 2016 impõe a obrigação de climatizar 3.990, dos quais apenas 278 foram climatizados até junho de 2016, restando seis meses para o fim da meta, aplico multa de R$ 20.000,00 por veículo integrante do SPPO não climatizado. Talvez, assim, o município perceba a necessidade de honrar com o compromisso assumido nos autos do processo em favor da população usuária do Serviço Público de Transporte de Passageiros de Ônibus, que almeja o mínimo de conforto nas viagens realizadas no dia-a-dia”, justifica o juiz Leonardo Grandmasson na decisão.
No início de julho, o magistrado já havia negado pedido da Prefeitura do Rio de descumprir o calendário de climatização dos ônibus. A Prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ).
Na decisão desta terça-feira, o juiz ressaltou ainda que este ano o aumento da tarifa foi de R$ 0,039 e que é inválido o argumento do município de que não houve reajuste das passagens em 2013. “As razões invocadas para o não cumprimento do acordo não se afiguram suficientes para relativizar a coisa julgada, lembrando que a alegação de que não houve reajuste tarifário no ano de 2013 nunca poderia ser interpretada como fato novo, pois o acordo foi posterior a esse fato, ou seja, fevereiro de 2014, o que pressupõe que tal dado deveria ter sido levado em consideração, reforçando o entendimento desse Magistrado de que o Município errou em sua avaliação e agora busca fatos para justificar o não cumprimento do acordo, demonstrando a total ausência de vontade política para exigir dos Consorciados o cumprimento da meta imposta”, avaliou o magistrado.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.