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TJRJ suspende decisão que proibia transferência de PMs de Petrópolis
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu a decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis, de proibir o remanejamento de policiais militares lotados no batalhão do município, armamentos, munições e viaturas para a capital durante os Jogos Olímpicos. Cabe recurso da decisão nos tribunais superiores.
“É possível inferir que a indevida interferência no planejamento e execução do esquema especial de segurança representará grave risco à segurança de todos os envolvidos nos eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e, em última medida, à segurança de toda a população do Estado do Rio de Janeiro e daqueles cidadãos oriundos de outras unidades da federação e de outros países que, no curto período, frequentarão os principais pontos da cidade do Rio de Janeiro”, relata o magistrado na decisão, que acrescenta: a decisão não constitui uma antecipação do julgamento do mérito nem emissão de valor sobre a questão.
O pedido de suspensão foi formulado pelo Governo do Estado. Na justificativa, o autor afirma que os Jogos Olímpicos apresentam um plano de segurança complexo, que demanda a integração entre diversos entes federativos. Além disso, a transferência de 40 policiais militares (segundo os autos do processo) não representa 10% do total do efetivo do batalhão local.
Processo n. 0039790-30.2016.8.19.0000