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TJRJ nega recurso à Prefeitura e mantém meta para climatizar 100% da frota de ônibus até fim do ano
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do decreto municipal nº 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus. Na decisão, o desembargador ressalta que a Prefeitura não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso contra a decisão da primeira instância.
“O agravante, em sua longa petição de interposição do recurso, não apresenta uma só linha destinada a apresentar razões que justifiquem a antecipação da tutela recursal. Nada há, ali, que sirva de fundamento para a necessidade de obtenção, em caráter provisório, de medida que produza os mesmos resultados práticos da decisão de provimento do recurso que o agravante postula”, relata o desembargador.
Alteração unilateral
Num acordo firmado entre a Prefeitura do Rio e o Ministério Público foi acertado que, até o final do ano, haveria a substituição de toda a frota por ônibus climatizados. Apesar da homologação do acordo pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município editou, posteriormente, o decreto em que alterou o cronograma de substituição, numa ação de forma unilateral.
O juiz determinou a suspensão do decreto. O magistrado também negou liminar ao pedido do município, para que fosse permitida a alteração da meta ajustada no acordo, rejeitando os argumentos que tentavam justificar a alteração da meta de climatização. De acordo com o decreto municipal, essa meta passaria a ser de 70% das viagens.
Contra essa decisão em primeira instância, o município ingressou com o agravo de instrumento, cujo julgamento caberá à 2ª Câmara Cível do TJRJ.