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Justiça garante ao Rio posse provisória de prédio da Rioluz ameaçado de despejo
O juiz Eduardo Klausner, em exercício na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu na quarta-feira, dia 21, em favor do município do Rio de Janeiro, garantindo a posse provisória do prédio locado à Rioluz, ameaçado de despejo. No prédio, localizado na Rua João Vicente 2.143, em Deodoro, Zona Norte do Rio, funciona a 3ª Gerência Regional da Diretoria de Implantação e Manutenção, responsável pela manutenção da rede de iluminação pública de 40 bairros e sete comunidades da Cidade do Rio de Janeiro.
“Defiro o pedido formulado pelo município para, diante da perícia já realizada e da indenização já depositada, deferir a imissão provisória na posse do imóvel objeto da desapropriação. O ‘periculum in mora’ é real e ameça a manutenção da rede de iluminação pública de 20% da Cidade do Rio de Janeiro, área em que habitam e transitam milhões de pessoas”, assinalou o magistrado.
A decisão do juiz se sobrepõe à decisão anterior da 13ª Vara de Fazenda Pública, que havia decidido, em outro processo, pela desapropriação do imóvel. De acordo com o texto, deferida a imissão provisória na posse do imóvel, exaure-se a ordem de despejo uma vez que o beneficiário da mesma já não é mais proprietário e locador do imóvel.
“O fato de o município, na qualidade de novo proprietário e possuidor do imóvel manter a Rioluz nele estabelecida não representa descumprimento da ordem judicial da 13ª Vara de Fazenda, eis que manterá a Rioluz no imóvel a outro título, para a realização e manutenção do serviço que presta, frisou o juiz”.
Processo no 0261036-03.2013.8.19.0001