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TJRJ condena Miltinho da Van a 40 anos de reclusão por feminicídio


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TJRJ condena Miltinho da Van a 40 anos de reclusão por feminicídio

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/10/2016 03:28

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita condenou Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, a 40 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 32 dias-multa, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia) contra sua noiva, Cícera Alves de Sena, dançarina de funk conhecida como Amanda Bueno, além de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu no início da madrugada desta terça-feira, dia 11, após mais de 13 horas de julgamento, que também condenou o réu à pena de um ano e seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de condução de veículo automotor sob efeito de álcool.

Pelo crime de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia), foi fixada a pena de 29 anos e dois meses de reclusão; pelo roubo majorado, seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa; e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cinco anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa.

Durante a sessão do Júri, a promotoria exibiu vídeo gravado pelas câmeras de segurança da residência, no dia do crime, ocorrido no dia 16 de abril de 2015. As imagens mostram Miltinho jogando a dançarina no jardim da residência onde moravam, a agredindo diversas vezes na cabeça. Em seguida, Miltinho disparou tiros de pistola e escopeta em direção à cabeça da vítima.

Momentos depois, Miltinho saiu da residência, com a escopeta em punho, rendeu um conhecido e roubou seu carro, fugindo. Ele acabou sendo capturado por agentes da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense após o carro capotar na Rodovia Presidente Dutra. No interior do veículo foram apreendidas várias armas e munições dentro de uma mochila, inclusive uma pistola Taurus, calibre .40, de uso restrito.

“A reprimenda do réu não pode deixar de ser materialmente proporcional a absurda gravidade da conduta por ele adotada e de suas gravíssimas consequências, considerando-se que interviu com clara desenvoltura na impressionantemente perversa empreitada criminosa, aterrorizando extraordinariamente a população local e ordeira, não só deste Estado do Rio de Janeiro, mas do País inteiro, ao destruir com requintes de barbarismo o corpo de sua noiva padecente que foi morta após intolerável sessão de agressões horrendas, com tiros de pistola e espingarda calibre super 12 na face e cérebro, isto tudo depois de tê-la drasticamente agredido fisicamente, inclusive com reiteradas batidas de seu crânio no chão do imóvel e de várias coronhadas igualmente violentas”, destacou o magistrado na sentença.

Processo nº 0025785-20.2015.8.19.0038

 

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