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Liminar manda lacrar estádio e piscinas do Heliópolis Atlético Clube, em Belford Roxo
A juíza Ana Helena da Silva Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Belford Roxo, concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público (MP) com a determinação de que as atividades nas piscinas e no estádio de futebol do Heliópolis Atlético Clube, naquele município da Baixada Fluminense, somente possam funcionar após a autorização do Corpo de Bombeiros. A magistrada mandou lacrar os acessos ao campo de futebol, inclusive para as arquibancadas, e também para as piscinas.
Segundo a decisão, o Heliópolis foi interditado em 2013 pelo 4º Grupamento dos Bombeiros de Nova Iguaçu por falta do laudo de exigências, tampouco certificado de aprovação.
O Ministério Público e a agremiação firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, com o compromisso de que o clube providenciasse laudo técnico do Corpo de Bombeiros, informando as condições de segurança do estádio de futebol. Ficou estabelecida também a apresentação de um laudo técnico favorável para uso da piscina, com o plantão permanente de um guardião, garantindo a segurança dos banhistas, especialmente das crianças.
O clube tinha até 1º de março de 2015 para apresentação dos documentos. Apesar disso, não cumpriu as exigências e manteve funcionando o estádio, com a realização do Campeonato Brasileirão da Baixada, e a utilização das piscinas. O relatório aponta que ocorreram dois incidentes fatais na piscina do clube e que foram objetos de ações de responsabilidade civil.
A magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 na hipótese de rompimento dos lacres, que serão colocados por oficial de justiça acompanhado de força policial.
PC/AB
Processo nº 0020455-98.2016.8.19.0008