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Notícias do TRT/RJ DEFERIDA INDENIZAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE COM MORTE NO METRÔ
O juiz André Luiz Amorim Franco, Titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A ao pagamento de R$ 1,5 milhão, a título de danos morais, à família de uma condutora que morreu atropelada, em pleno serviço, por uma composição nos trilhos do metrô. A empresa também terá de pagar uma pensão mensal no valor de R$ 3 mil às duas filhas menores da trabalhadora até que elas completem 25 anos. Ainda cabe recurso contra a sentença.
O acidente de trabalho ocorreu em abril de 2014, quando a obreira tinha 37 anos. Ela desceu aos trilhos, em um trecho curvilíneo, porque o trem que conduzia não contava com passagem interna.
Foram movidas duas ações em face da empresa: uma pelo ex-marido da profissional e por suas filhas menores; e outra pelos pais e dois irmãos da trabalhadora.
Em sua defesa, a concessionária não negou o fato, mas argumentou que a culpa foi exclusiva da vítima e que sempre respeitou regras de segurança.
Ao analisar o caso, o juiz André Amorim Franco observou que laudos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) demonstraram a aplicação de multa à empresa em razão do acidente e também determinação de melhorias na iluminação da plataforma de serviço. Um relatório técnico da Agetransp apontou, ainda, falhas na infraestrutura da via onde aconteceu o atropelamento que inviabilizavam a troca de cabine com segurança, além da ausência de comunicação da vítima com o centro de controle no momento da manobra.
Para o magistrado, as falhas de segurança deixaram clara a conduta negligente da empresa no episódio. "Temos a hipótese de um acidente trágico, absurdo, como causa total e exclusiva dada pela reclamada, ante a ausência de cuidado, de iniciativa e de antecipação, condições de segurança precárias, falta de atenção, muito mais que culpa - um dolo eventual - que vitimou cruelmente a ex-trabalhadora, em ação que poderia ser evitada", assinalou o juiz na sentença.
Assim, o Metrô Rio deverá indenizar as duas filhas da condutora em R$ 1 milhão (R$ 500 mil para cada uma) e os pais e dois irmãos da trabalhadora em R$ 500 mil (R$ 125 mil para cada um). Já a pensão mensal (R$ 3 mil) deverá ser rateada entre as filhas menores da vítima.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.