Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Justiça suspende processo para extinção do triênio para funcionários públicos
A desembargadora Helda Lima Meireles, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu o pedido liminar para a suspensão do processo legislativo do Projeto de Lei nº 2244/2016, de autoria do Governo Estadual do Rio. O projeto faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo governador Luiz Fernando Pezão após a decretação de calamidade pública nas finanças do estado, e visa extinguir o regime de adicional por tempo de serviço, conhecido como “triênio”, para todo o funcionalismo público civil e militar, para o atendimento às despesas extraordinárias decorrentes da crise.
Na decisão, a magistrada relatora do mandado de segurança considera a medida inconstitucional, e destaca que cabe ao Poder Judiciário proceder ao controle constitucional dos atos executivos. “O Poder Judiciário há de ser independente e não simplesmente referendar atos administrativos flagrantemente inconstitucionais, sendo certo que o reconhecimento do estado de calamidade pública não é uma simples outorga incondicional, conferindo a qualquer dos Poderes da República a possibilidade de desmandos injustificáveis”, afirmou a desembargadora.
Mandado de Segurança nº 0059391-22.2016.8.19.0000