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Justiça bloqueia mais de R$ 1 bilhão em bens de empresa, Sergio Cabral e mais cinco pessoas
A juíza titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, decretou, nesta quinta-feira, dia 24, a indisponibilidade dos bens do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, e de mais quatro agentes públicos do estado do Rio de Janeiro. Os bens da empresa Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda também estão indisponíveis. O valor do bloqueio é de R$ 1 bilhão e 28 milhões. A magistrada entendeu, pela análise da documentação apresentada pelo Ministério Público, que a concessão de isenções fiscais à empresa Michelin, quando da instalação de sua fábrica de pneus no município de Resende, sul do estado do Rio, causou sérios prejuízos aos cofres públicos.
“Não se olvide que a concessão de benefícios fiscais implica redução da arrecadação do Estado e que a isenção tributária concedida ao sétimo réu (Michelin) com violação a preceitos legais e constitucionais, e em valor que ultrapassa R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), certamente contribuiu para a crise financeira que assola o Estado do Rio de Janeiro” escreveu a juíza Neusa Leite.
A magistrada decretou também em sua decisão a quebra de sigilo fiscal de todos os acusados. “No tocante à quebra de sigilo fiscal antes da notificação dos réus, importante salientar que o sigilo fiscal é garantia constitucional que pode ser afastada, desde que submetido ao controle jurisdicional e justificado em fundadas razões de interesse público, consistentes na necessidade de aprofundamento das investigações sobre a prática de atos de improbidade, que se baseiam em indícios de razoável concretude”.
A juíza determinou a imediata notificação de todos os réus, sendo que a do ex-governador Sérgio Cabral será feita por oficial de justiça no presídio Bangu 8. “Observe o cartório que os mandados de notificação e de intimação do primeiro réu deverão ser expedidos para cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça no Complexo Penitenciário de Bangu - Bangu 8, visto que, como é de conhecimento público, o primeiro réu - Sr. SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO - encontra-se preso naquele complexo, possuindo, portanto, domicílio necessário, nos termos do art. 76, do Código Civil”, escreveu a juiza na decisão.
A magistrada determinou também que, após as notificações, o processo correrá em segredo de justiça, dado à consulta às últimas cinco declarações de imposto de renda junto à Receita Federal de todos os sete réus.
Proc. 390982-23.2016.8.19.0001