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Juíza decreta prisão temporária de quatro acusados de roubo na Barra da Tijuca
A juíza Maria Izabel Penna Pieranti decretou nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio, a prisão temporária por cinco dias de Alessandro Augusto da Silva, Daniel Vieira de Lisboa, Max Araújo da Silva e de Rennan Garcia Odilon, acusados do crime de roubo de uma casa, na Barra da Tijuca. A magistrada também decretou a busca e apreensão de um adolescente, suspeito de participação no crime.
Todos os acusados já estão presos, e o adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Os policiais constataram que o adolescente e Alessandro já tinham mandado de prisão expedido desde o dia 15 de novembro, acusados de terem participado de outro crime de roubo a uma residência, também na Barra da Tijuca.
O assalto ocorreu no dia 21 de novembro, por volta das 3 horas da manhã, quando a quadrilha, empunhando facas e proferindo palavras agressivas e ameaçadoras, rendeu a vítima, que estava dormindo. Os assaltantes a obrigaram a indicar onde havia objetos de valor, e depois de imobilizá-la, renderam, em seguida, o pai e a mãe da vítima, que foi esfaqueada na altura do joelho.
O bando levou diversos bens de valor, tais como dinheiro em espécie, jóias, aparelhos de telefone celular, televisores, tablets, jogos de Playstation e Nintendo, perfumes, mochilas, relógio, roupas, etc. Na fuga, os acusados prenderam o filho e a mãe no banheiro e obrigaram o pai a transportá-los de carro até a Rocinha.
Na decisão, a juíza destacou a audácia dos assaltantes, que cada vez mais coloca em risco a segurança da sociedade.
“Ademais, tenho que assaltos praticados em residências agridem enormemente a sociedade, na medida em que as vítimas ameaçadas, por se encontrarem em local confinado, ficam integralmente à mercê de seus algozes. Trata-se de prática que configura eloquente demonstração da desavergonhada criminalidade urbana que vem assolando, assustadoramente, esta cidade. A cada nova ocorrência similar vê-se que não se intimidam os delinquentes em agir. Covardemente audaciosos e vorazes, buscam o ganho fácil. Não poderia, pois, é óbvio, ficar inerte o Poder Judiciário, ante o gravíssimo quadro em questão, que mais uma vez abate sobre a sociedade”, ressaltou a magistrada.