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Justiça determina ao Estado revogação da portaria que deu benefício fiscal à joalheria
A juíza Fernanda Rosado de Souza, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou nesta sexta-feira, dia 9, que o Estado faça a revogação da portaria que concedeu benefícios fiscais retroativos à joalheria Sara Joias. Segundo a magistrada, o governo do estado descumpriu a liminar que, em 24 de outubro, o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro.
O descumprimento da ordem teria ficado caracterizado com a republicação no Diário Oficial, nos dia 4 e 18 de novembro, de uma portaria que concedeu o benefício a Sara Joias. Feitas, segundo o estado, para retificar informações cadastrais da empresa, elas acabaram por conceder tratamentos tributários especiais diversos a duas diferentes filiais da joalheria e suprimiram o tempo de vigência do incentivo, que estava limitado originalmente a 31/12/2015.
“A julgar pelas informações de andamento do PA 641, tendo-se em mente que, mesmo para retroagir, um ato precisa ser válido e eficaz, é possível inferir, então, que, após a ciência da decisão liminar, houve ‘concessão’ ou ‘renovação’ de um benefício”, concluiu a juíza, após analisar os esclarecimentos prestados pelo governo.
Processo 03349032420168190001