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Resolução da Anac sobre bagagens é lesiva ao consumidor
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou nesta segunda-feira (12) a absoluta contrariedade da entidade com a proposta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de passar a cobrar pelo despacho de bagagens em todos os voos. O tema vem sendo estudado pela OAB desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia diz que a resolução da Anac para as franquias de bagagens será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, que também aponta situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.
“O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia. O presidente deixou claro que a OAB não descarta uma eventual judicialização da pauta, caso a Anac não reveja sua posição.
Pela proposta, as novas regras permitirão que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros não terão mais direito de despachar malas gratuitamente, somente poderão levar a bagagem de mão. Nesse caso, o peso máximo passa dos atuais 5 quilos para 10 quilos e esse será o limite para bagagens gratuitas nos voos domésticos. Se quiser levar mais, o passageiro terá de pagar além do preço da passagem.
“Fica claro que, da forma como está colocado o risco é de que o cidadão torne-se refém das companhias aéreas num vale tudo pautado somente pelos interesses do mercado. É a história que se repete: agências reguladoras que deveriam zelar pelo interesse do cidadão estão claramente atuando na defesa do que desejam as empresas numa absurda inversão de valores”, diz Lamachia.
Embora a Anac insista no argumento de que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços, Lamachia lembra que não há nenhuma garantia de que isso de fato acontecerá. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”, acrescenta Lamachia.
O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.
“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. O texto destaca ainda que a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessórios para despacho.
“Mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa de redução do preço, mas não uma determinação neste sentido. A proposta sugere a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária, assim, consequentemente as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e como não haverá nenhuma margem de preço, ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”, declara Lamachia.
“Tendo em vista as recentes notícias, dando conta de que a Anac submeterá à população brasileira novas regras de envio e transporte de bagagem, o Conselho Federal da OAB, por sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, reafirma sua posição, já encaminhada anteriormente à agência e divulgada à imprensa, no sentido da ilegalidade da referida resolução nos moldes propostos", diz a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda.