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Justiça determina medidas para restaurar funcionamento do Hospital Municipal de Nova Iguaçu
A juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível da comarca de Nova Iguaçu do TJRJ, determinou que sejam cumpridas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Nova Iguaçu, no prazo de sete dias, uma série de exigências para a restauração do pleno atendimento e correção de deficiências nos atendimentos do Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI). O Estado deverá, dentre outras atribuições, transferir para outras unidades pacientes internados no hospital e já regulados no Sistema Estadual de Regulação (SER), mas que ainda aguardam vagas para transferência, até que o exercício dos serviços do HGNI seja totalmente restabelecido. Além disso, deverá apresentar relatórios semanais sobre as condições dos internados e contribuir com o fornecimento de medicamentos para a farmácia do hospital.
A prefeitura de Nova Iguaçu terá o mesmo prazo para também cumprir determinações da concessão de tutela, como providenciar a regularização de pendências documentais de pacientes, apresentar ordens de fornecimento de materiais e recusas dos fornecedores, além de um plano emergencial de alteração temporária do perfil do hospital, tendo em vista a crise pela qual a unidade passa, detalhando os motivos pelos quais alguns serviços estão sendo suspensos.
Segundo o relatório do Ministério Público no processo, há documentação que comprova a situação emergencial do Hospital Geral de Nova Iguaçu, especialmente em termos de superlotação e crise no abastecimento de insumos e medicamentos. Também consta no relatório que o hospital é cofinanciado pela União devido a um acordo de municipalização firmado em 2000, mas que o repasse de verbas não vem sendo atualizado pelo ente federativo.
Na decisão, a magistrada destaca ainda que tanto o Município quanto o Estado descumprem deveres previstos na legislação quanto à administração de recursos e gestão do sistema de saúde.
“Não obstante o fato de o HGNI ser municipal, vem ele, ao longo do tempo, atendendo a população de treze municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, São João de Meriti, Queimados e Seropédica, o que, estima-se, totaliza o atendimento de quatro milhões de pessoas. Isso porque tais municípios permanecem inertes e omissos quanto ao dever constitucional que possuem de implementar políticas que viabilizem a promoção do direito fundamental à saúde dos cidadãos, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição da República”, afirma a juíza, destacando ser fundamental a atuação urgente do Poder Judiciário para solucionar o caso.
Processo nº: 0110974-29.2016.8.19.0038