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Justiça determina suspensão da votação de projeto de ICMS na Alerj
O desembargador Otávio Rodrigues, da 11ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar ao mandando de segurança impetrado pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PSC, que determina a suspensão da tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do projeto que muda a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado considerou as informações contidas no mandado de segurança sobre a condução do processo legislativo. “Neste mandado de segurança foi noticiado fato grave consistente em eventual violação ao devido processo legal de tramitação do Projeto de Lei 2.242/2016, pela mensagem nº 42/16 de autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro. Foi dito que o projeto foi rejeitado, mas proclamada sua aprovação”, sustentou o desembargador Otávio Rodrigues.
A votação do projeto de lei que altera o ICMS foi realizada no dia 13 de dezembro.
Processo nº 0064958-34.2016.8.19.0000