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Justiça do Rio suspende por quatro anos os direitos políticos do senador Lindbergh Farias
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, suspendeu pelo período de quatro anos os direitos políticos do senador Luiz Lindbergh Farias Filho. Ele foi condenado por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Na época, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, a juíza também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil. Ainda cabe recurso.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, destacou o magistrado na sentença.
Na ação civil de improbidade administrativa que ajuizou, o Ministério Público alegou que, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura Municipal nas caixas de leite, a promoção pessoal ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite, nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
Indisponibilidade de bens
Em outro processo, também em Nova Iguaçu, a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível da Comarca, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do senador Luiz Lindbergh Farias Filho e da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil até o limite de R$1.225.070,00. A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual, que acusa o ex-prefeito de ter celebrado, em setembro de 2005, convênio com a Fundação sem a realização de licitação pública.
O objetivo era a realização da Bienal do Livro Infantil e Juvenil no município, que ocorreu entre 08 e 16 de outubro de 2005. No entanto, segundo a magistrada, embora a Fundação afirme ser a única pessoa jurídica nacional com a expertise necessária para realizar eventos como a Bienal, tanto a aquisição dos livros, no valor de R$ 699.825,00, e a contratação de serviço de transporte, no valor de R$ 141.400.00, não foram precedidas de licitação, nos termos do que determina a Lei 8.666/93.
“Os fatos ora aduzidos levam a crer que a celebração de convênio no caso dos autos foi ilegal, uma vez que houve burla à exigência de realização de procedimento licitatório para a aquisição de livros e contratação de serviço de transporte, bem como observa-se a probabilidade de ocorrência de desvio de verba pública. Não havendo nos autos qualquer elemento que demonstre a existência de garantia à execução de futura condenação, a indisponibilidade de bens dos demandados é medida que se impõe”, destacou a juíza.
Contrato questionado
O senador Lindbergh ainda terá que apresentar defesa em outro caso que está em tramitação na 5ª Vara Cível de Nova Iguacu, onde é acusado de ter contratado, com dispensa de licitação, o Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Nuseg/Uerj. A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível, determinou o prosseguimento da ação por improbidade administrativa e ressarcimento de danos causados ao erário público, impetrada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito.
O objetivo do contrato seria a para prestação do serviço de consultoria especializada para elaboração de projeto de desenvolvimento e estruturação urbanística para a Cidade de Nova Iguaçu no valor de R$ 258.363,80.
O MP alega que, no processo de licitação, a Prefeitura não apresentou fundamento válido para a contratação direta e especifica do Nuseg/Uerj, caracterizando o ato de improbidade administrativa “impondo-se o reconhecimento da nulidade do contrato e do ressarcimento ao erário”.
Em defesa prévia, o ex-prefeito negou ter incorrido em ato de improbidade, além de sustentar a legalidade da sua conduta, já que a contratação direta do Nuseg/Uerj foi para prestação de serviço em consultoria relacionada a ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional.
O ex-prefeito e atual senador terá o prazo de 15 dias para fazer a contestação e especificação das provas para impugnação do pedido do MP.
Processos 0016132-91.2015.8.19.0038 / 0017405-08.2015.8.19.0038 / 0016201-02.2010.8.19.0038