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Justiça do Rio aplica nova condenação a senador Lindbergh Farias
Uma semana depois de ter os seus direitos políticos suspensos por quatro anos, o senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT) voltou a sofrer nova condenação na Justiça do Rio. Na última segunda-feira, dia 19, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, condenou o ex-prefeito por envolvimento em outro caso de improbidade administrativa. Desta vez, a pena é de cinco anos de suspensão de direitos políticos e multa de R$ 640.000,00. O senador pode recorrer da sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Nova Iguaçu, que denunciou a existência, entre janeiro de 2005 e abril de 2007, quando Lindbergh era prefeito da cidade, de um "acordo político" com o ex-vereador José Agostinho de Souza. Segundo a investigação, mais de uma dezena de pessoas da família do ex-vereador foram nomeadas para cargos na prefeitura em troca de "favores políticos", tais como favorecimento em comissão parlamentar de inquérito na Câmara de Vereadores.
Na sentença, o juiz reconheceu a procedência das acusações do Ministério Público, inclusive com base no depoimento dos próprios familiares e correligionários nomeados a pedido do ex-vereador. Os envolvidos declararam que recebiam pela prefeitura, mas trabalhavam em centro social do ex-vereador, na campanha deste e de Lindbergh Farias.
“Os recursos do Município - atualmente em severa crise financeira - por via oblíqua, favoreceram interesses pessoais dos réus Lindbergh Farias e José Agostinho de Souza, que, portanto, respondem pelo prejuízo que causaram ao erário. Cada um dos réus, correligionários, familiares e subordinados pessoalmente ao réu José Agostinho de Souza, deve ser condenado a devolver o que auferiram, porque nada fizeram pelo povo”, destacou o magistrado.
Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor equivalente aos vencimentos de cargos em comissão, cujas nomeações foram declaradas ilícitas, o magistrado decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do senador.
Em outro processo (0017405-08.2015.8.19.0038) a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também decretou, na semana passada, o bloqueio dos bens do político. Naquele processo o senador é acusado de improbidade administrativa pela dispensa de licitação em convênio realizado com a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).
Segunda sentença
Na semana passada, o mesmo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou Lindbergh Farias por ter permitido o uso promocional de sua imagem em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.
Na época em que era prefeito, Lindbergh distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
Processo 0055893-08.2010.8.19.0038