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Plantão Judiciário determina que Prefeitura de Caxias pague os salários de outubro e novembro de servidores, aposentados e pensionistas
O desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, nesta terça-feira, dia 27, que a Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada fluminense, pague a última parcela do salário de outubro e o salário de novembro deste ano dos servidores, aposentados e pensionistas daquele município. O prazo para o pagamento é de três dias. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil ao prefeito, ao vice-prefeito e ao secretário municipal de Fazenda, além da arrecadação dos bens pessoais dos três. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio. As verbas a serem pagas não devem ser retiradas da saúde, educação, segurança e higiene pública.
Na decisão, o desembargador considerou que o atraso no pagamento dos salários é desumano e prejudica, não só os servidores, mas toda a sua família. “Impedir as pessoas de se alimentarem, é para isso que trabalham, mostra o terrível retrocesso de prejudicar e não servir, tirar e não dar, de aparentemente matar pela fome, dor e vergonha ao invés de prestigiar aquele que tem honra de ser servidor e que não tem culpa pela infeliz administração que não paga a conta, sabedora do problema com bastante antecedência”, sentenciou o magistrado.
Ainda em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão enfatizou que “Não há dúvida de que o prejuízo causado aos servidores, aposentados e pensionistas é extremamente danoso considerando a natureza alimentar de tais verbas que não foram pagas. O Executivo Municipal não pode ferir cláusulas pétreas e, no caso, foi longe demais sem tomar nenhuma providência. Quando o salário de um servidor atrasa por 12 dias, com tristeza é possível compreender. Mas dever outubro, novembro, dezembro com 13º salário significa romper com a dignidade humana daqueles que têm esta garantia”.
O magistrado também avalia que o recesso forense, até o dia 9 de janeiro de 2017, pode acarretar numa “convulsão social de negativas consequências imprevisíveis” e que o pagamento da dívida do município com os servidores, aposentados e pensionistas deve ser emergencial e urgente, já que fere a dignidade humana.
Número do processo: 0434412-25.2016.8.19.0001