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Plantão Judiciário determina imediato pagamento de servidores da educação de Mesquita
O juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese, do Plantão Judiciário de Duque de Caxias, determinou o pagamento imediato da remuneração dos servidores ativos e inativos da rede municipal de educação de Mesquista, na Baixada fluminense. A decisão deverá ser cumprida em 24 horas, sob pena de arresto. O município pode recorrer.
O município também deverá apresentar, no mesmo prazo, a sua folha de pagamento, sob pena de busca e apreensão. “De fato, não se tem dúvidas de que existe a decisão proferida pelo Juízo Natural determinando o pagamento da remuneração dos referidos servidores (...) sendo certo que o Município já tem ciência da decisão em questão desde 20 de dezembro de 2016. Portanto, ao menos por ora, a prova é indicativa de que a decisão não fora cumprida, tanto que o autor formula, neste plantão, novos requerimentos visando efetivar o que já determinado pelo Juízo da Vara Cível de Mesquita. Em consequência, neste plano de efetivação da decisão, verifico que também assiste razão ao Sindicato quando sustenta que os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para prestígio do sistema educacional”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O requerimento foi formulado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/ RJ).
Número do processo: 0020778-19.2016.8.19.0036