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Justiça do Rio decreta prisão do prefeito de São Gonçalo
O desembargador Peterson Barroso Simão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou na noite desta quarta-feira, dia 28, durante o Plantão Judiciário, a prisão do prefeito de São Gonçalo, Neiton Mulim, pelo crime de desobediência de ordem judicial para efetuar o pagamento dos salários dos funcionários da rede municipal de ensino de São Gonçalo, região metropolitana do estado.
Na decisão, o desembargador também determina que o substituto do prefeito efetue, imediatamente, o pagamento dos servidores.
“Caberá a quem vier substituir o Prefeito o cumprimento do pagamento aos professores tal como exaustivamente consta deste mandado de segurança, por determinação de dois desembargadores em diferentes momentos e que me antecederam na função jurisdicional deste litígio. Ditas decisões ficam integralmente mantidas por mim”.
O desembargador destacou o desinteresse do prefeito em cumprir a decisão judicial, ressaltando que o prefeito ignorou decisão anterior, do dia 12 de dezembro, no mesmo sentido, do desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível, no mandado judicial impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ).
“Este litígio está se tornando extremamente vergonhoso para quem não cumpre as decisões da Justiça de forma reiterada, que é exatamente o Sr. Prefeito do município de São Gonçalo. Já houve uma determinação do desembargador Custódio de Barros Tostes para que se procedesse ao pagamento dos professores. No Plantão Judiciário do dia 22/12/2016, o eminente desembargador plantonista novamente determinou o cumprimento do pagamento dos vencimentos dos professores”.
O desembargador Peterson também ressaltou as dificuldades criadas pelo prefeito para o recebimento da ordem judicial.
“O Senhor Prefeito se ausentando do gabinete e já tendo ciência de que deve cumprir a obrigação de pagar os professores mostra não só o desrespeito com a situação, mas entra com corpo e alma dentro do flagrante delito, passível do decreto de prisão. A ciência do Sr. Prefeito quanto à ordem judicial é inequívoca e ao mesmo tempo que ele sabe da responsabilidade procura fugir dela de todas as formas possíveis fazendo descaso da Justiça, dos Oficiais e de todos que trabalham no Poder Judiciário. Pior ainda, sequer procurou justificar a inadimplência”.
Mandado de Segurança nº 0061058-43.2016.8.19.0000