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Climatização de ônibus: TJRJ nega pedido de efeito suspensivo contra aumento de multa
A assessoria de imprensa pede desculpas pela falha cometida na divulgação do release anterior. Segue o texto correto.
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o efeito suspensivo pedido através de recurso para impugnar a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que aumentou para R$ 20 mil o valor da multa por ônibus não climatizado. O Município não cumpriu acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas municipais, correspondendo a 100% da frota. O prazo venceu em dezembro. A decisão do magistrado foi dada nesta segunda-feira, dia 9.
Na decisão, o desembargador considerou que o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de primeira instância só poderia ser atribuído em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado.
Agravo de Instrumento nº 0065037-13.2016.8.19.0000
Processo original nº 0052698-24.2013.8.19.0001