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Justiça indefere pedido de concessionária para não reassumir Maracanã
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu, na quinta-feira, dia 26, efeito suspensivo ao recurso do Complexo Maracanã Entretenimento S/A. A concessionária, de propriedade da Odebrecht, impetrou recurso (agravo de instrumento) contra decisão de reassumir a gestão e a administração do Complexo Esportivo do Maracanã (Estádio Mário Filho - Maracanã e Ginásio Gilberto Cardoso - Maracanãzinho), sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
"Ausentes a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão tendo em vista a obrigação assumida pela Agravante (Complexo Maracanã Entretenimento S/A) de gerir, operar e manter o complexo esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o Agravado (Estado do Rio de Janeiro), cujo objeto se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade, indefiro efeito suspensivo ao recurso” – determinou o desembargador, que foi relator do processo.
A determinação para a concessionária reassumir o complexo esportivo foi dada pela juíza Fernanda Rosado de Souza, da 4ª Vara de Fazenda Pública, no processo em que são partes o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Processo nº 0002144-49.8.19.2017.8.19.0000