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Presidente do TJRJ dobra multa e determina corte de ponto de agentes penitenciários grevistas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou nesta sexta-feira, dia 27, o corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve. Além disso, o magistrado decidiu dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades.
A decisão do presidente foi proferida com base em petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, dia 24. No encontro, de acordo com os autos processuais, os representantes se comprometeram a “manter o serviço pela categoria dentro das condições habituais”. No entanto, a PGE informou que o Estado foi surpreendido por um ofício encaminhado pelo sindicato de que uma assembleia realizada no dia 23 – portanto um dia antes da audiência da conciliação – havia sido realizada e que a categoria tinha decidido manter a greve.
O sindicato – réu no processo – foi intimado a se manifestar, no prazo de dez dias, por litigância de má-fé.
Processo – 0001387-55.2017.8.19.0000