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Nova decisão mantém zoológico do Rio com empresa Cataratas
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso que visava afastar a empresa Cataratas do Iguaçu da gestão e exploração do Jardim Zoológico do Município do Rio. O acórdão confirmou decisão da juíza Maria Tereza Pontes Gazineu, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que indeferiu pedido de liminar para suspender o processo licitatório vencido pela concessionária, que continuará a administrar o Rio Zoo.
A relatora do processo em segunda instância, desembargadora Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, destacou, em seu voto, que não foram constatadas irregularidades que justifiquem a ação. “No presente caso, até este momento, não há qualquer indício de que a contratação de concessão do Zoológico do Rio de Janeiro tenha se dado em prejuízo do interesse público e/ou com privilégio da licitante vencedora”, considerou.
A magistrada reconheceu as atuais condições ruins do Rio Zoo, e afirmou ainda ter consultado a entidade de classe Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil, a qual se manifestou dizendo desconhecer outra empresa além da Cataratas do Iguaçu capaz de elaborar projeto de enorme custo sem qualquer garantia de que fosse implementado.
O zoológico do Rio é considerado de grande porte e com circulação diária de pessoas acima da média de outros 27 zoológicos públicos administrados e mantidos pela iniciativa privada no país. Além disso, a divulgação dos editais para proposta de manifestação de interesse e concessão entre os associados da entidade foi considerada ampla, sem que muitas empresas tenham demonstrado interesse.
A ação popular que pede a anulação do processo licitatório ainda terá o seu mérito julgado pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
Agravo de Instrumento nº: 0047572-88.2016.8.19.0000