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Candidato a agente penitenciário queria fazer provas com tornozeleira eletrônica
Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negaram mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de inspetor de segurança penitenciária. Aprovado em 2003 na prova objetiva, anos depois o aspirante a futuro agente penitenciário foi convocado a fazer novas etapas do concurso.
A sua desclassificação aconteceu por um detalhe: ele compareceu à prova de aptidão física utilizando uma tornozeleira eletrônica e admitiu aos fiscais do concurso que cumpria pena no regime aberto por estar condenado. O candidato recorreu ao Tribunal de Justiça contra o secretário estadual de administração penitenciária para prosseguir nas demais etapas do certame.
O relator do processo, desembargador Cesar Cury, observou que “o impetrante não trouxe aos autos qualquer prova em que se pudesse obter informações acerca da conduta delituosa praticada, sobre os termos da condenação ou sobre o cumprimento da pena, a fim de que se pudesse analisar eventual cabimento da mitigação da regra do concurso”. A regra estabelece que é requisito para efetuar a inscrição o candidato não ter sido preso ou processado, não estar respondendo a inquérito policial, ou ainda, não ter sido condenado por crime ou contravenção.
Processo nº 0002475-65.2016.8.19.0000