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Justiça do Rio revoga liminar que obrigava Petrobras a manter contrato de navio-sonda Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/02/2017 20:03
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio tornou sem efeito nesta quarta-feira, dia 22, a liminar concedida às empresas Ventura Petróleo S/A e Commodore Marine LLP para operar o navio-sonda Carolina, da Petrobras. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso (agravo de instrumento) da estatal, que afirma ter rescindido os contratos porque as empresas excederam o limite de tempo para manutenção da embarcação.
O contrato de afretamento e de prestação de serviços tinha como objeto a perfuração de poços de petróleo e gás, com prazo de vigência de 10 anos, sendo seis já cumpridos. A operação, iniciada em dezembro de 2011, gerava um custo diário para a Petrobras de R$ 1 milhão. A embarcação, avaliada em US$ 890 milhões, foi construída na Coréia do Sul sob encomenda da companhia.
As empresas acusam a Petrobras de ter causado intencionalmente um suposto inadimplemento contratual ao exigir que elas paralisassem a operação do navio-sonda para manutenção do aparelho de segurança denominado BOP, principal peça da embarcação.
A estatal, por sua vez, argumenta que a “precariedade e ineficiência” da manutenção do equipamento são de responsabilidade somente das empresas contratadas. Ainda segundo a companhia, a paralisação total foi de 36%, equivalente a quase dois meses.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, observou que as cláusulas contratuais previam que, a cada período de seis meses, a Ventura e a Commodore poderiam contabilizar prazo de indisponibilidade de 54 dias, cerca de 30% do tempo de operação. Ultrapassado esse prazo, a estatal poderia rescindir os contratos unilateralmente.
“No presente caso, a probabilidade da existência do direito não está suficientemente demonstrada no momento, exigindo cognição exauriente na fase de instrução probatória, quando será possível apurar se a rescisão unilateral foi motivada ou imotivada, resolvendo-se a lide, conforme o caso, em perdas e danos. O mesmo se pode afirmar em relação ao periculum in mora, pois, assistindo razão à tese das Autoras, a questão será resolvida em perdas e danos, o que esmorece a alegação de risco ao resultado útil do processo”, destacou.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou que o navio-sonda Carolina apresentou, desde julho de 2014, onze comunicados de incidentes por falha do BOP. Em 2016, foram comunicados cinco incidentes no aparelho e em dois deles foi necessária a subida para reparo.
Processo 0051264-95.2016.8.19.0000