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Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/02/2017 20:06 O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, titular da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu nesta quinta-feira, dia 23, a denúncia do Ministério Público estadual con
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, negaram provimento à apelação cível do Diretório do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, na ação movida pela Editora Livre Cultura, que cobra uma dívida no valor de R$ 1.299.393,51 do partido político e do senador Luiz Lindbergh Farias Filho.
A ação de cobrança ingressou na 48ª Vara Cível do Rio. O senador e o diretório estadual do PT foram citados via Correios, mas como não apresentaram contestação ou esclarecimentos sobre a dívida, o juiz Mauro Nicolau Junior acolheu o pedido e concedeu à editora o direito para cobrança do título judicialmente. Condenou, também, os réus ao pagamento das custas do processo e nos honorários do advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da causa.
No recurso contra a decisão, o diretório estadual do PT tentou apresentar uma justificativa por ter deixado de se manifestar no processo. Argumentou que estava ilegível a assinatura do funcionário da portaria do Senado Federal, que recebeu a citação judicial ao senador para ser encaminhada ao gabinete do político. Assim, desconhecia o prazo legal para contestar a divida. Acrescentou ainda ser “presumível que as correspondências quase nunca chegarão ao conhecimento dos Senadores, pois são recebidas por servidores do Senado Federal e circulam burocraticamente de setor em setor dentre tantas outras cartas que são encaminhadas aos Senadores da República”.
No julgamento da ação, os magistrados da 7ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Na decisão, ele assinalou ser presumível que parlamentares recebem as correspondências enviadas ao Senado Federal.
“Porquanto a correspondência foi remetida ao Senado Federal, Órgão público dotado de controle de acesso, presumindo-se o rígido encaminhamento das correspondências aos respectivos Senadores da República, especialmente aquelas provenientes do Poder Judiciário. Forçoso, em consequência, o reconhecimento da citação válida e regular do primeiro réu” – disse o magistrado, rejeitando a alegação.
Processo nº 0042752-23.2016.8.19.0001