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Justiça do Rio determina que Estado garanta atendimento médico a presidiárias
Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do TJ determinaram que o Estado forneça atendimento médico eficaz às mulheres detentas do sistema prisional do estado, mediante a alocação de profissionais de saúde lotados na administração pública direta ou indireta.
Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 7, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Carlos José Martins Gomes, que estabeleceu multa de R$ 10 mil reais diários caso a decisão não seja cumprida.
A ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado exclusivamente para as mulheres presidiárias destacou que para atender cerca de 20 unidades prisionais, inclusive localizadas em outros municípios além da capital, o Estado disponibiliza apenas um médico, contratado para tal finalidade, ficando evidenciada a precariedade do atendimento oferecido às mulheres presidiárias.
O relator ressaltou que foi reconhecida pela Câmara que o não atendimento pelo pleito seria a negação da prestação jurisdicional conferida ao Poder Judiciário, conforme determina o inciso XLIX do Art. 5º da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. No seu voto, o desembargador não acolheu a alegação do Poder Executivo de que a decisão invadiria a competência dos poderes.
“Nesse contexto, ante a inafastabilidade da jurisdição, a tutela conferida não resulta intrusão indevida na esfera de competência de administração pública, pois não há discricionariedade no cumprimento dos comandos constitucionais relativos a direitos essenciais e indisponíveis, na satisfação mínima de sua manutenção”.
De acordo com o relator, “o parecer final da Procuradoria da Justiça fez coro com a postulação da Defensoria Pública que foi acolhida pelo Poder Judiciário”.
Processo nº 0220470-75.2014.8.19.0001