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Tribunal do Júri julga hoje caso de feminicídio
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 08/03/2017 10:26
O juiz Gustavo Direito, do I Tribunal do Júri da Capital, preside nesta quarta, dia 8, a partir das 13h30m, a sessão de julgamento de um caso de feminicídio ocorrido em 2014, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio. O réu, Adeílson de Freitas, confessou ter matado a facadas a ex-companheira, Caroline da Silva Victorino, motivado por ciúme e inconformismo pelo término do relacionamento.
Processo nº 0219955-40.2014.8.19.0001
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital, concedeu antecipação de tutela para permitir o acesso ao Complexo do Maracanã das equipes de manutenção das operadoras de telecomunicações Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel.
Nessa quarta-feira, dia 8, o Maracanã receberá a partida entre Flamengo e San Lorenzo, pela Taça Libertadores da América, com previsão da presença de mais de 50 mil torcedores. De acordo com o processo, as empresas alegam que, caso não tenham prévio acesso aos equipamentos, há risco de inoperância dos telefones celulares no interior do estádio durante o jogo.
“Defiro o pedido para determinar que a ré (Complexo Maracanã Entretenimento S/A) permita o acesso das equipes de manutenção das operadoras permissionárias (Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel) ao Complexo Maracanã, em qualquer dia e hora, 24 horas por dia, 365 dias por ano (...) sob pena de multa no importe de R$ 150.000,00 por cada negativa de acesso”, escreveu o juiz em sua decisão.
MG / SF
Processo: 0052354-04.2017.8.19.0001
ustiça permite que técnicos de telefonia tenham acesso ao Maracanã antes de Fla X San Lorenzo
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital, concedeu antecipação de tutela para permitir o acesso ao Complexo do Maracanã das equipes de manutenção das operadoras de telecomunicações Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel.
Nessa quarta-feira, dia 8, o Maracanã receberá a partida entre Flamengo e San Lorenzo, pela Taça Libertadores da América, com previsão da presença de mais de 50 mil torcedores. De acordo com o processo, as empresas alegam que, caso não tenham prévio acesso aos equipamentos, há risco de inoperância dos telefones celulares no interior do estádio durante o jogo.
“Defiro o pedido para determinar que a ré (Complexo Maracanã Entretenimento S/A) permita o acesso das equipes de manutenção das operadoras permissionárias (Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel) ao Complexo Maracanã, em qualquer dia e hora, 24 horas por dia, 365 dias por ano (...) sob pena de multa no importe de R$ 150.000,00 por cada negativa de acesso”, escreveu o juiz em sua decisão.
MG / SF
Processo: 0052354-04.2017.8.19.0001
Justiça determina que Comitê Rio 2016 faça reparos no Maracanã e Maracanãzinho
A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – Rio 2016 faça os reparos nos estádios Maracanã e Maracanãzinho no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A magistrada acolheu em parte o pedido de liminar do Governo do Estado que move ação contra o Comitê. O governo argumenta que os estádios foram cedidos ao grupo organizador dos Jogos por nove meses para a realização do evento e que, encerrado o período exclusivo de uso, deveria devolvê-los nas mesmas condições recebidas.
O Comitê deverá ainda, no prazo 15 dias após a intimação, apresentar a comprovação em juízo das medidas adotadas para concretizar a decisão.
Na ação, o Estado também cobra o pagamento das contas de água e luz vencidas e não quitadas durante o período de cessão do espaço, previsto no Termo de Autorização do Uso. No entanto, a juíza entendeu que o governo não apresentou provas de que a dívida, que inclusive provocou o corte no fornecimento de energia elétrica nos estádios, seria relativa ao período de ocupação pelo Comitê.
Em outra liminar concedida ao Estado, no mês de janeiro, a Justiça determinou que o Complexo do Maracanã, liderado pela Odebrecht, assumisse os estádios. A empresa recorreu, mas não conseguiu derrubar a ordem.
Processo n° 0040901-12.2017.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ TURMA CONDENA BANCO POR DISSIMULAR "FUNÇÃO DE CONFIANÇA" E PAGAR MENOS
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.
O bancário declarou que, durante a vigência do contrato de trabalho (9 de novembro de 2007 a 5 de setembro de 2009), teria trabalhado, em média, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. O empregado questionou a idoneidade dos cartões de ponto do banco, afirmando que lhe seriam devidas horas extras em razão da redução irregular do intervalo intrajornada.
A empresa se defendeu, informando que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2012, o trabalhador teria sido nomeado para função de confiança. Portanto, estaria enquadrado na exceção do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, que regula a jornada de trabalho dos empregados de bancos e casas bancárias. A lei diz que a jornada é de seis horas diárias, perfazendo um total de 30 horas semanais, não se aplicando aos que acumulem função de confiança. Estes podem ultrapassar o limite de horas, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Os cartões de ponto do bancário trazidos aos autos pela empresa não foram considerados meios idôneos de prova por serem apócrifos. O colegiado concluiu que o banco devia ao trabalhador o pagamento de horas extras e seus reflexos, fixando o valor da condenação em R$ 30 mil. Para os desembargadores, o fato de nas instituições financeiras o conceito função de confiança ter um escopo mais amplo, não quer dizer que se possa transformar empregados comuns em de confiança pelo fato de receberem um terço a mais no salário.
Ao elaborar seu voto, o desembargador Roberto Norris observou que "existe, atualmente, uma tendência generalizada, por parte dos Bancos, na transformação de empregados de seis horas em empregados de oito horas, denominando-os de ¿confiança', e efetuando o respectivo pagamento de mais um terço daquilo a que perceberia o funcionário se estiver no cargo efetivo. Desta forma, consegue-se um trabalhador de oito horas e o Banco pagará, em muitos casos, menos do que se as duas horas excedentes fossem pagas como extraordinárias".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça do Rio suspende eleição para Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
O juiz Leonardo de Castro Gomes, titular da 17ª Vara Cível da Capital, suspendeu na sexta-feira, dia 3, a eleição para a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), marcada para o próximo dia 18 de março. Na decisão, o magistrado também anulou a nomeação pela CBDA dos membros da Comissão Nacional dos Atletas, determinando que a Confederação organize, no prazo de 60 dias, eleições diretas para composição da Comissão, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês.
A ação contra a CBDA foi movida pelos atletas Joana Maranhão, Rodrigo Modena e Camila Pedroza. Eles questionam a decisão do presidente da Confederação, Coaracy Nunes, que nomeou os cinco representantes da Comissão Nacional de Atletas, com direito a voto nas eleições para a presidência da entidade. Na ação, eles alegaram que a nomeação afronta a Lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé), que determina eleições diretas para composição da comissão.
“JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (a) declarar a nulidade da parte final do artigo 54° do Estatuto da ré, no que tange a nomeação, pelo seu Presidente, dos membros da Comissão Nacional de Atletas, enquanto aquela for submetida ao regime de benefícios fiscais e repasses de recursos públicos; (b) condenar a ré a organizar eleições diretas para a composição da Comissão Nacional de Atletas, através do voto direto dos próprios atletas, em conjunto com as entidades que os representem, para o que concedo o prazo de sessenta dias, pena de multa de R$ 10.000,00 por mês ou fração; (c) condenar a ré a se abster de realizar as eleições de sua Diretoria e membros do Conselho Fiscal, inclusive aquela prevista para o dia 18/03/2017, até que se regularize a Comissão Nacional de Atletas conforme aqui determinado, sob pena de ineficácia dos atos praticados pelos eleitos”, determinou o magistrado.
Processo nº 0043488-07.2017.8.19.0001a
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