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Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/02/2017 20:06 O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, titular da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu nesta quinta-feira, dia 23, a denúncia do Ministério Público estadual con
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, negaram provimento à apelação cível do Diretório do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, na ação movida pela Editora Livre Cultura, que cobra uma dívida no valor de R$ 1.299.393,51 do partido político e do senador Luiz Lindbergh Farias Filho.
A ação de cobrança ingressou na 48ª Vara Cível do Rio. O senador e o diretório estadual do PT foram citados via Correios, mas como não apresentaram contestação ou esclarecimentos sobre a dívida, o juiz Mauro Nicolau Junior acolheu o pedido e concedeu à editora o direito para cobrança do título judicialmente. Condenou, também, os réus ao pagamento das custas do processo e nos honorários do advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da causa.
No recurso contra a decisão, o diretório estadual do PT tentou apresentar uma justificativa por ter deixado de se manifestar no processo. Argumentou que estava ilegível a assinatura do funcionário da portaria do Senado Federal, que recebeu a citação judicial ao senador para ser encaminhada ao gabinete do político. Assim, desconhecia o prazo legal para contestar a divida. Acrescentou ainda ser “presumível que as correspondências quase nunca chegarão ao conhecimento dos Senadores, pois são recebidas por servidores do Senado Federal e circulam burocraticamente de setor em setor dentre tantas outras cartas que são encaminhadas aos Senadores da República”.
No julgamento da ação, os magistrados da 7ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Na decisão, ele assinalou ser presumível que parlamentares recebem as correspondências enviadas ao Senado Federal.
“Porquanto a correspondência foi remetida ao Senado Federal, Órgão público dotado de controle de acesso, presumindo-se o rígido encaminhamento das correspondências aos respectivos Senadores da República, especialmente aquelas provenientes do Poder Judiciário. Forçoso, em consequência, o reconhecimento da citação válida e regular do primeiro réu” – disse o magistrado, rejeitando a alegação.
Processo nº 0042752-23.2016.8.19.0001
Acusados de matar embaixador grego têm prisão preventiva decretada
O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, titular da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu nesta quinta-feira, dia 23, a denúncia do Ministério Público estadual contra os três acusados de envolvimento na morte do embaixador grego no Brasil, Kyriakos Amiridis, no fim do ano passado. Françoise de Souza Oliveira, mulher do embaixador, o policial militar Sérgio Gomes Moreira Filho e seu primo Eduardo Moreira Tedeshi tiveram a prisão preventiva decretada.
Segundo a denúncia, Françoise teria articulado com Sérgio Gomes o assassinato de Kyriakos. O policial ainda teria sido ajudado por Eduardo. Os três vão responder à ação penal por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) e por ocultação do cadáver. Françoise e Sérgio também são acusados de fraude processual.
Em sua decisão, o juiz justificou a decretação da prisão preventiva dos acusados pela necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
“No caso em análise, há demonstração, não só da inquestionável existência do crime, já que comprovado por prova técnica (exame de tipagem de DNA) que o corpo encontrado em estado avançado de carbonização no carro alugado pela vítima, era mesmo do embaixador grego no Brasil, mas também de, ao menos por enquanto, indícios suficientes da participação delitiva, sendo certo que os elementos até então colhidos são mais do que aptos para a imposição imediata das prisões preventivas dos três réus supostamente envolvidos na estarrecedora dinâmica criminosa, em tese arquitetada com hipotéticos requintes acentuados de vilania”, destacou.
Processo - 0012463-23.2016.8.19.0029
Rio tem 10 dias para apresentar linhas de ônibus prioritárias que serão climatizadas
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em audiência especial realizada nesta quarta-feira, dia 22, determinou que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais. Para isso, deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização.
“Fica estipulado como linhas prioritárias para serem atendidas em um cronograma de urgência, cujo prazo será definido em 10 dias, sob pena de majoração da multa, aquelas que levam em consideração a quilometragem e bem como o número de passageiros”, determinou.
Durante a audiência, que contou com a participação do Ministério Público e de representantes do município, foram discutidas alternativas para acelerar o processo de climatização dos ônibus, seja através da adaptação daqueles em atividade ou pela aquisição de novos veículos já climatizados.
A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias após o encerramento do prazo, solicitado pelo município através de processo administrativo, para apresentação dos esclarecimentos pelas empresas de ônibus sobre as razões da não utilização de todos os recursos decorrentes do aumento tarifário para a climatização da frota. O município deverá apresentar outro cronograma, a médio e longo prazos para climatização da frota total dos ônibus.
Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001
Justiça do Rio revoga liminar que obrigava Petrobras a manter contrato de navio-sonda Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 22/02/2017 20:03
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio tornou sem efeito nesta quarta-feira, dia 22, a liminar concedida às empresas Ventura Petróleo S/A e Commodore Marine LLP para operar o navio-sonda Carolina, da Petrobras. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso (agravo de instrumento) da estatal, que afirma ter rescindido os contratos porque as empresas excederam o limite de tempo para manutenção da embarcação.
O contrato de afretamento e de prestação de serviços tinha como objeto a perfuração de poços de petróleo e gás, com prazo de vigência de 10 anos, sendo seis já cumpridos. A operação, iniciada em dezembro de 2011, gerava um custo diário para a Petrobras de R$ 1 milhão. A embarcação, avaliada em US$ 890 milhões, foi construída na Coréia do Sul sob encomenda da companhia.
As empresas acusam a Petrobras de ter causado intencionalmente um suposto inadimplemento contratual ao exigir que elas paralisassem a operação do navio-sonda para manutenção do aparelho de segurança denominado BOP, principal peça da embarcação.
A estatal, por sua vez, argumenta que a “precariedade e ineficiência” da manutenção do equipamento são de responsabilidade somente das empresas contratadas. Ainda segundo a companhia, a paralisação total foi de 36%, equivalente a quase dois meses.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, observou que as cláusulas contratuais previam que, a cada período de seis meses, a Ventura e a Commodore poderiam contabilizar prazo de indisponibilidade de 54 dias, cerca de 30% do tempo de operação. Ultrapassado esse prazo, a estatal poderia rescindir os contratos unilateralmente.
“No presente caso, a probabilidade da existência do direito não está suficientemente demonstrada no momento, exigindo cognição exauriente na fase de instrução probatória, quando será possível apurar se a rescisão unilateral foi motivada ou imotivada, resolvendo-se a lide, conforme o caso, em perdas e danos. O mesmo se pode afirmar em relação ao periculum in mora, pois, assistindo razão à tese das Autoras, a questão será resolvida em perdas e danos, o que esmorece a alegação de risco ao resultado útil do processo”, destacou.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou que o navio-sonda Carolina apresentou, desde julho de 2014, onze comunicados de incidentes por falha do BOP. Em 2016, foram comunicados cinco incidentes no aparelho e em dois deles foi necessária a subida para reparo.
Processo 0051264-95.2016.8.19.0000
TJRJ suspende liminar que isentava empresas de ônibus de pagar IPVA integral de 2014
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu a execução de uma medida liminar que isenta as empresas de ônibus do Rio do pagamento 50% do IPVA não recolhido em 2014.
Naquele ano, as empresas foram beneficiadas por um decreto estadual (Decreto 44.568). Mas, na época, o Órgão Especial do TJRJ entendeu que a norma era inconstitucional e que o benefício deveria ser concedido através de lei. Assim, em cumprimento à decisão, o Estado sancionou uma lei e editou, ano passado, um decreto estabelecendo o pagamento dos 50% do IPVA de 2014, referentes ao desconto que foi declarado inconstitucional, em quatro parcelas, sendo que a primeira venceu no dia 23 de janeiro deste ano. Por isso, a Fetranspor ajuizou uma ação ordinária e obteve uma tutela de urgência provisória na 1ª instância.
Na decisão, o presidente do TJRJ destaca a situação de calamidade financeira vivida pelo estado.
“Na atual conjuntura econômica do Estado do Rio de Janeiro, ante a dificuldade financeira que o Estado atravessa, a lesão ao erário se torna ainda mais latente. Vale frisar que o Estado editou inicialmente Decreto para reconhecimento do estado de calamidade financeira (nº 45.692, de 17 de junho de 2016), com a superveniente edição da lei nº 7.483, reconhecendo o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo referido decreto”.
De acordo com o presidente, a manutenção da liminar traz desequilíbrio ao erário.
“Desta forma, o não recolhimento de parte substancial de tributo estadual aos cofres públicos, caso a medida liminar atacada venha a ser mantida, tem o condão de causar grave lesão à economia pública. Por conseguinte, deve-se concluir pela existência de risco de grave lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio das contas públicas a justificar a concessão da contracautela”.
O pedido de suspensão da execução da liminar foi formulado pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A liminar havia sido concedida pela 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Suspensão de Execução - 0007154-74.2017.8.19.0000
Processo original - 0016206-91.2017.8.19.0001
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