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OAB apresenta manifesto contra a corrupção em seminário de ética

 

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao falar na abertura do XV Seminário Internacional Ética na Gestão, nesta quinta-feira (4), comunicou a aprovação por unanimidade pelo plenário da entidade de um manifesto contra a corrupção.

“A Ordem dos Advogados, representando o sentimento não só da advocacia, mas de toda a sociedade brasileira, manifesta o seu repúdio aos atos de corrupção, apropriação do dinheiro público e fraudes em processos licitatórios que, infelizmente, subsistem em nosso tempo e mancham nossa democracia e os princípios republicanos”, destacou Marcus Vinicius.

O presidente nacional da OAB disse ainda que, diante das investigações de corrupção em curso no país, a Ordem exigirá a investigação dos fatos. “A OAB assume seu dever institucional de exigir, ao lado do povo brasileiro, a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados”,  disse.

Para Marcus Vinicius, é preciso “pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática de corrupção” e por isso a entidade defende a reforma política. “Defendemos uma urgente reforma política democrática e republicana. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venosa entre política e interesses empresariais e precisa ser urgentemente extirpado das eleições”, advertiu.

Além dele, participaram da mesa de abertura do evento, que teve como tema nesta edição “Ética, Direito e Poder”: o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto; o presidente do TST, Antônio José de Barros Levenhagem; o ministro da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams; o ministro chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Américo Lourenço Lacombre; e o ministro aposentado do TST Horácio Raymundo de Senna Pires.

Confira a íntegra do Manifesto:

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

 

G1: Ranking de corrupção coloca Brasil em 69º lugar entre 175 países

 

Brasília - Confira reportagem publicada nesta quarta-feira (03), no portal G1, que apresenta estudo da Transparência Internacional, com análise da percepção de corrupção ao redor do mundo.

Relatório da organização Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção ao redor do mundo divulgado nesta quarta-feira (3) aponta que o Brasil é o 69º colocado no ranking entre os 175 países e territórios analisados.

A Dinamarca lidera como país em que a população tem menor percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos. O país mais transparente registrou um índice de 92 – a escala vai de 0 (extremamente corrupto) a 100 (muito transparente). O índice brasileiro foi de 43 - um ponto a mais que em 2013, quando o país ficou em 72º lugar, quando 177 países foram analisados -, ou seja, o Brasil melhorou sua posição, mas piorou sua nota.

O Brasil divide a 69ª colocação com mais seis países: Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia.

Transparência Internacional é referência mundial na análise da corrupção. O relatório é elaborado anualmente desde 1995, a partir de diferentes estudos e pesquisas sobre os níveis de percepção da corrupção no setor público de diferentes países.

Nenhum país dos 175 citados recebeu pontuação máxima, segundo a ONG, que tem sede em Berlim.

Outros países

No topo da lista dos países mais “honestos”, está em segundo lugar a Nova Zelândia, seguida de Finlândia (3º), Suécia (4º), Noruega (5º), Suíça (6º), Cingapura (7º), Holanda (8º), Luxemburgo (9º) e Canadá (10º). Os Estados Unidos ficaram em 17º lugar, empatados com Barbados, Hong Kong e Irlanda.

Os países mais corruptos entre os analisados, segundo o estudo, são Coreia do Norte e Somália – os três alcançaram índice 8.

A tabela de honestidade na América do Sul tem Chile e Uruguai como países mais transparentes empatados no 21º, com índice de 73. O país mais corrupto é a Venezuela, com índice 19.

 

Imprensa JFRJ sedia seminário sobre tráfico de pessoas

 

A Justiça Federal da 2ª Seção Judiciária do Rio de Janeiro sediou, no dia 17 de novembro, o Seminário de Tráfico de Pessoas e o Lançamento do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Rio de Janeiro, realizado no auditório do 10º andar, bloco B, da Avenida Venezuela, nº 134, na Saúde.

O evento foi realizado em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, a Superintendência de Promoção de Direitos Humanos, a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Rio de Janeiro (COETRAE-RJ), e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP).

Mestre de cerimônias do evento, o Juiz Federal Dr. Wilson José Witzel ministrou a oficina sobre "Repressão e Responsabilização", ao lado da Procuradora Federal Dra. Ana Padilha, do Ministério Público Federal, do Delegado Federal Clayton da Silva Bezerra, da Polícia Federal, e de Milton Nunes Cruz, do Posto Avançado de Atendimento ao Migrante do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

Outras duas oficinas aconteceram simultaneamente. Uma delas, que teve como tema "Assistência às vítimas", contou com a participação da Procuradora Federal Dra. Guadalupe Couto, da Defensora Pública Estadual Dra. Gislaine Kepe, e da coordenadora Cátia Aparecida, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A última oficina, cujo assunto debatido foi "Prevenção", reuniu uma representante da ONG Gerando Vida, Ana Olívia, outra da ONG Davida, Soraya Simões, além de Danielle Araújo, da Superintendência de Promoção de Direitos Humanos, da SEASDH.

O público presente era composto, em grande parte, por alunos de instituições de ensino privadas e particulares, bem como parentes de vítimas do tráfico de pessoas, dentre outros. Na mesa de encerramento, o Juiz Federal Dr. Wilson José Witzel e o Superintendente Estadual de Promoção dos Direitos Humanos, Miguel Mesquita, da SEASDH, discursaram sobre a importância de se aproximar a sociedade das políticas públicas que têm sido implementadas em relação ao tráfico de pessoas, bem como a necessidade de se estabelecer agendas para o combate do mesmo, com o emprego das devidas publicidade e divulgação.

 

TJRJ mantém condenação de falsa enfermeira acusada de sequestrar bebê

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 01/12/2014 15:16

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher acusada de se disfarçar de enfermeira para roubar um bebê dentro de uma maternidade, no município de Itaperuna, no Norte- Fluminense. A acusada teria levado a criança de dentro do quarto onde a mãe estava internada, com a desculpa de levá-la ao setor de pediatria. A família acionou a polícia e conseguiu recuperar a criança. O crime ocorreu em julho de 2009. 

Para o desembargador José Augusto Araújo Neto, relator da ação, o crime é injustificável. “O que seria da sociedade se toda mulher que não tivesse filhos com seu companheiro ou que pretendesse ofertar alguma justificativa a terceiros para uma suposta gravidez inexistente resolvesse simplesmente se apoderar do filho de outrem?”, afirmou o magistrado em sua decisão. 

Processo nº: 0009326-86.2009.8.19.0026

 

Notícias do TRT/RJ O.E. DEFERE LICENÇA REMUNERADA A JUIZ POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA

 

 

O Órgão Especial do TRT/RJ, por decisão unânime, deu provimento ao recurso administrativo interposto por juiz do Trabalho para obter licença remunerada de 90 dias, prorrogável por igual prazo, para tratamento da filha portadora de insuficiência cardíaca, a qual foi submetida a transplante de coração. O requerimento havia sido indeferido pela Presidência sob o argumento de que inexistiria previsão legal para a concessão da licença.

Em seu recurso, o juiz sustentou, com base na Resolução Nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que o CNJ, ao julgar pedido de providências, verificou a necessidade de simetria das vantagens funcionais entre os membros do Ministério Público e da magistratura, entre elas a prerrogativa da licença remunerada para tratamento de doença de pessoa da família por 90 dias. Afirmou, ainda, que a Resolução do CNJ vai ao encontro da Constituição da República, que, no § 4º de seu artigo 129, já havia disciplinado a aplicação das garantias a ambas as categorias funcionais, não sendo admissível garantir determinadas prerrogativas a somente uma das instituições, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

O recorrente acrescentou que todos os servidores públicos civis da União têm esse direito, conforme artigo 83 da Lei Nº 8.112/1990, não se revelando razoável a não garantia dessa vantagem funcional aos magistrados, eis que também é permitida aos membros do Ministério Público da União.

Ao julgar o recurso, o relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Junior, analisou a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público (§ 4º do art. 129, CRFB). A própria Lei Orgânica da Magistratura (art. 69, inciso II) concede o direito aos magistrados, mas não enumera quais são as pessoas da família que podem ensejar essa concessão. Esse rol taxativo está presente na Lei Orgânica do Ministério Publico (art. 222 § 1º) e na Resolução do CNJ 133/2011. Com base nesses dispositivos, os desembargadores concederam a licença remunerada ao magistrado pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.