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Notícias do TRT/RJ PARCELAMENTO SUSPENDE EXECUÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA

 

 

Ao julgar agravo de petição interposto pela União Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão de 1ª instância que considerou inexigível débito da Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta (Unisuam) relativo a depósitos não efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em seu recurso, a União informou que a fiscalização do trabalho, ao observar a existência de débitos da universidade com o FGTS, lavrou um auto de infração em fevereiro de 2009, para cobrança de multa. O auto considerou o não recolhimento de depósitos entre setembro de 2004 e janeiro de 2005 e também em março de 2005 para os empregados relacionados pelo agente fiscalizador.

A sociedade de ensino, por sua vez, argumentou ter parcelado a dívida perante a Caixa Econômica Federal. No termo de confissão, celebrado em maio de 2006, foi reconhecido débito no valor de R$ 2.623.351,39, correspondente aos períodos de setembro de 2004 a março de 2005 e de novembro de 2005 a março de 2006.

Conforme consta nos autos, para a União, embora os períodos coincidam em parte, não se poderia afirmar que são os mesmos débitos, na medida em que os valores relacionados no auto de infração dizem respeito a empregados e montantes específicos, ao passo que o extrato e o termo de confissão de dívida nada revelam sobre os empregados.

Mas o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, rechaçou tal alegação, uma vez que “o cotejo da cláusula primeira do Termo de Confissão de Dívida celebrado entre a executada e a Caixa Econômica Federal com os motivos expostos pelo agente fiscalizador no supracitado auto de infração não deixa dúvidas de que a autuação da reclamada em 9/2/2009 teve por fundamento os mesmos débitos da executada para com o sistema do FGTS, já confessados pela executada e transacionados com a CEF, na qualidade de gestora dos depósitos do FGTS”.

O magistrado esclareceu que, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal ou parafiscal, embora a extinção da obrigação somente ocorra com o pagamento total das parcelas. “Com o parcelamento, o contribuinte deixa de ser considerado inadimplente, podendo inclusive obter a certidão positiva com efeito de negativa (de regularidade fiscal) de que trata o art. 206 do CTN. Enquanto perdurar o parcelamento, a Administração Pública está impedida de sancionar o administrado por débitos incluídos no objeto da transação”, pontuou o desembargador, que lembrou ser tal entendimento estabelecido por precedente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Notícias do TRT/RJ CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL É OBRIGATÓRIA PARA TODOS, SINDICALIZADOS OU NÃO

 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho que pleiteava a suspensão imediata da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo. No acórdão redigido pela desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, o colegiado manteve a decisão do juiz Renato Abreu Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública insurgindo-se contra a previsão da norma coletiva de cobrança indistinta a todos os empregados integrantes de categoria profissional, independentemente de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento, Mármores, Granitos, Montagens Industriais, Construção de Estradas, Pavimentação, Mobiliário de Nova Iguaçu.

Também postulou que o sindicato patronal - Sindicato das Indústrias da Construção, Marmorista e Mobiliário de Duque de Caxias, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Mangaratiba, Parati, Paracambi, Belford Roxo, Itaguaí e Angra dos Reis - se abstivesse de assinar convenções que permitam o desconto pelos empregadores de contribuição aos trabalhadores não sindicalizados.

Em 1ª instância, o juiz concluiu que a contribuição assistencial pode ser imposta a todos os empregados, sindicalizados ou não, uma vez que os benefícios alcançados são estendidos para toda a categoria, não sendo concedidos apenas aos filiados ao sindicato. O Ministério Público do Trabalho interpôs, então, recurso para a reforma da sentença no tocante à contribuição assistencial, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, por desrespeito à ordem jurídica constitucional, ante a exigência de contribuição de trabalhadores não associados.

Ao analisar o recurso ordinário interposto, a redatora designada afirmou que o pagamento da contribuição deve ser assumido por todos os empregados da categoria profissional, sindicalizados ou não, pelo fato de todos os representados serem beneficiários das conquistas alcançadas. A magistrada registrou que o reconhecimento da liberdade sindical, quer em face do empregador, quer em face do Estado, e da negociação coletiva é preocupação constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma vez que objetiva proporcionar o desenvolvimento de meios que promovam, elevem e garantam os direitos trabalhistas básicos, além do amadurecimento jurídico-político dos atores sociais.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Novo CPC garante conquistas históricas para a advocacia

 

Brasília – O novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado Federal, apresenta uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados do país, tanto os privados quanto os públicos. “É sem dúvida um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira (17) os senadores votarão os destaques e o texto então seguirá para sanção presidencial.

Marcus Vinicius Furtado foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. “A advocacia brasileira agrade aos parlamentares e aos membros da comissão de juristas, na pessoa do ministro Bruno Dantas, pelo acolhimento das bandeiras da classe que valorizam a profissão”, afirmou o presidente da OAB.

O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.

De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.

Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo. Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Para causa com valores altos, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.

Marcus Vinicius, presidente da OAB Nacional, também comemorou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. “Agora, os advogados de todo o país terão direito ao merecido descanso sem terem de se preocupar com a perda de audiências ou de prazos. Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia”, disse.

A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.

Para a presidente da Comissão Especial do Novo CPC, que reuniu importantes nomes da advocacia na OAB, Estefânia Viveiros, o código apresenta sinais de avanço e modernização. “Muitas conquistas obtidas pela OAB e pelos advogados foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação do papel do advogado, que é indispensável à administração da justiça”, avaliou, durante a tramitação do projeto na Câmara.

Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre as pessoas e também de causas envolvendo bens, herança e família, entre outros. O novo CPC tem como objetivo dar celeridade à tramitação dessas causas. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação.

Com informações da Agência Senado

 

MEC divulga novos critérios para autorização de cursos jurídicos

 

Brasília - Após o envio de propostas da OAB para o novo marco regulatório da Educação Jurídica Brasileira, que continua em análise, o Ministério da Educação criou um padrão decisório para a autorização de novos cursos de direito, conforme publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

Com  a introdução  dessas  regras, as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar projetos de excelência que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do poder judiciário e com escritórios de advocacia. Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas na abertura de um curso de Direito precisarão comprovar a necessidade social para sua aprovação.

“O balcão dos cursos de direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A criação de novos cursos levará em consideração o parecer da OAB, que analisará todas as propostas. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. Os processos pendentes no MEC passarão por avaliação e precisarão se enquadrar nas novas diretrizes.

A instituição de ensino superior que requerer a abertura de curso de direito apresentar um Ato Autorizativo Institucional válido e ter o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 3 numa escala que vai até 5. Também não pode ter sido submetida à supervisão institucional ou penalidade nos últimos dois anos.

O curso de direito deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que 4, sendo que cada uma das dimensões avaliadas pelo MEC deverá ter conceito igual ou maior que 3. As dimensões avaliadas são a proposta didático-pedagógica do curso, seu corpo docente e a infraestrutura oferecida aos estudantes.

A definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.

 

Mensagem de Natal do Papa Francisco

 

 

FELIZ NATAL

O Natal costuma ser sempre uma ruidosa festa; entretanto se faz necessário o silêncio, para que se consiga ouvir a voz do Amor.

Natal é você, quando se dispõe, todos os dias, a renascer e deixar que Deus penetre em sua alma.

O pinheiro de Natal é você, quando com sua força, resiste aos ventos e dificuldades da vida.

Você é a decoração de Natal, quando suas virtudes são cores que enfeitam sua vida.

Você é o sino de Natal, quando chama, congrega, reúne.

A luz de Natal é você quando com uma vida de bondade, paciência, alegria e generosidade consegue ser luz a iluminar o caminho dos outros.

Você é o anjo do Natal quando consegue entoar e cantar sua mensagem de paz, justiça e de amor.

A estrela-guia do Natal é você, quando consegue levar alguém, ao encontro do Senhor.

Você será os Reis Magos quando conseguir dar, de presente, o melhor de si, indistintamente a todos.

A música de Natal é você, quando consegue também sua harmonia interior.

O presente de Natal é você, quando consegue comportar-se como verdadeiro amigo e irmão de qualquer ser humano.

O cartão de Natal é você, quando a bondade está escrita no gesto de amor, de suas mãos.

Você será os “votos de Feliz Natal” quando perdoar, restabelecendo de novo, a paz, mesmo a custo de seu próprio sacrifício.

A ceia de Natal é você, quando sacia de pão e esperança, qualquer carente ao seu lado.

Papa Francisco