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Subseção faz abaixo-assinado para acabar com cobrança indevida de esgoto

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A OAB/Campo Grande fez um abaixo-assinado na região para exigir o fim da cobrança indevida da taxa de esgoto pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e pela Foz Águas 5. Como já foi publicado pela Tribuna do Advogado, a população de Campo Grande continua recebendo cobranças pelo serviço de coleta de despejo do esgoto (in natura) na rede pluvial, sem que nenhuma das empresas preste efetivamente o serviço. A prefeitura declarou oficialmente que executa, ela própria, a conservação das Galerias de Águas Pluviais (GAPs), e que a legislação determina que apenas o esgoto tratado pode ser jogado nas mesmas.
 
A coleta de assinaturas começou na segunda-feira 24 de novembro, e até quinta-feira, dia 4, já havia angariado apoio de cerca de 6 mil pessoas. O documento será entregue em uma reunião com governador Luiz Fernando Pezão e o presidente da Cedae, Wagner Victer, que deverá acontecer na primeira quinzena de janeiro.
 
"Já procuramos agendar essa reunião, em articulação com o gabinete da deputada Lucinha [Lúcia Helena de Barros (PSDB)]. A ideia é que aconteça no início do mandato do governador eleito, que não será mais o vice em mandato tampão. Ele terá que se posicionar, assim como o presidente da Cedae, que será mantido no cargo", adiantou o presidente da 29ª Subseção, Mauro Pereira. Caso contrário, afirmou ele, a subseção irá, através da OAB/RJ, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela responsabilização do Ministério Público (MP) e da Cedae.
 
Pereira acrescentou que a omissão do Ministério Público é um dos elementos mais graves da situação. "Conhecedor de todos os fatos, o Ministério Público nada faz. O crime ambiental é ainda mais gravoso. O esgoto não tratado é jogado nas galerias, e deságua na Baía de Sepetiba", aponta o presidente da subseção. O assoreamento da região da Baía de Sepetiba, crime ambiental que coloca em risco a saúde da população local, também já foi apontado em reportagem anterior da Tribuna.
 
Em dezembro de 2013, em audiência pública realizada pela Seccional e pela 29ª Subseção, a entidade decidiu ingressar com uma ação civil pública e pedir a produção antecipada de provas para constatar que, na área, não há nem nunca houve realização de nenhuma das etapas do tratamento de esgoto sanitário e sua cobrança é, portanto, indevida.
 
"No entanto, o Judiciário declarou que a OAB não teria legitimidade para propositura dessa ação, contrariando o artigo 44 do Estatuto da Advocacia. "Já que a Justiça entende assim, com esse abaixo-assinado, queremos mostrar que temos sim legitimidade e também obrigar o Ministério Público a agir em defesa da população, sob pena de crime de responsabilização", resumiu Pereira. Em fevereiro de 2014, a Seccional participou de um ato realizado pela subseção e pela população de Campo grande em frente ao Tribunal de Justiça (TJ).
 
Prefeitura declara que Cedae nunca foi responsável pelas galerias pluviais
 
Um grupo de advogados que atua na região e apoia a iniciativa da Ordem de fazer o abaixo-assinado também ofereceram documentos que comprovam a denúncia de que anteriormente a Cedae e atualmente a Foz Águas 5 realizam cobranças de taxa de esgoto dos moradores sem prestar efetivamente o serviço. A Cedae ainda fez alegações em juízo, em momentos diferentes, que se contradizem - ora dizendo que prestava integralmente o serviço, ora que o fazia parcialmente, e inclusive admitindo que não realizava o serviço.
 
O advogado Celso Cordeiro obteve da Fundação Rio Águas uma declaração que comprova que nem a Cedae nem a Foz Águas 5 têm autorização da prefeitura para jogar esgoto in natura na rede pluvial. "Para que pudessem ter direito a jogar o esgoto nas galerias, eles teriam que fazer o tratamento prévio dos efluentes. O que temos hoje em Campo Grande são ligações clandestinas feitas pelos próprios moradores. A Cedae ou a Foz Águas nunca construíram qualquer conexão entre os imóveis e as galerias. O correto até seria Estado fiscalizar e multar os moradores, mas não faz isso porque deu ganho de causa às empresas", criticou Cordeiro, expondo o fato de que se a Justiça multasse os moradores estaria reconhecendo que não foram as empresas que realizaram as conexões.
 
No mesmo documento, a Diretoria de Saneamento afirma, em relação à implantação e conservação das Galerias de Águas Pluviais (GAPs), que a Secretaria Municipal de Obras (SMO) é o órgão responsável pela implantação na Área de Planejamento 5 (AP-5, que corresponde à zona oeste), serviço complementado pela Secretaria Municipal de conservação (Seconserva).
 
"Ou seja, a Cedae nunca foi responsável pelas galerias", completou Cordeiro. Segundo os advogados da região, tanto a Cedae quanto a Foz Águas 5 declararam em juízo ter autorização do poder executivo municipal para executar o serviço de coleta e tratamento de esgoto na região - caso contrário, não poderiam ter obtido a autorização judicial que determinou a validade das cobranças. Conforme a reportagem de Renata Loback (edição de setembro de 2013 da Tribuna do Advogado), a Cedae já assumiu que não realiza em Campo Grande nenhuma das etapas do esgotamento (captação, transporte, tratamento e despejo adequado no meio ambiente). Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou sua decisão com base no decreto regulamentador da Lei 7.217/2010, segundo o qual, basta o cumprimento de apenas uma das etapas do esgotamento para que a cobrança seja feita.
 
Ou seja, as empresas não apenas cobram pelo serviço sem realizá-lo efetivamente, mas declaram em juízo que têm autorização para realizar um serviço sem tê-la efetivamente. "Diante das inúmeras ações judiciais contra a Cedae, sabendo que não presta nenhum dos serviços de esgotamento à população de Campo Grande, a empresa mente em juízo afirmando que o faz. Aqui não há rede de coleta de esgoto pública, só galerias pluviais. Para não perder as ações, a Cedae vem mentindo e induzindo os juízes a erro dizendo que ela é a detentora da concessão do serviço e que coleta esgoto das residências para as galerias pluviais”, denuncia a advogada Aline Maia, reforçando o argumento de que as GAPs não poderiam receber efluentes não tratados.
 
Dano ambiental

A advogada acrescenta que devido à ausência de rede coletora de esgoto, os próprios moradores fizeram a ligação entre o esgoto doméstico e as GAPs, para evitar que o esgoto jorrasse a céu aberto nas calçadas. "A Cedae diz que é ela que faz a manutenção e desobstrução das galerias. Tenho fotos que comprovam que quem faz isso é a prefeitura e a Fundação Rio Águas. A Cedae não participa", completou Aline.
 
Celso Cordeiro citou a RESP 1339 do STJ, que declara que: "a Cedae não só realiza a manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são conectadas ao sistema público de esgotamento, como também trata o lodo nele gerado". O advogado lembra que a Rio Águas declarou que a Cedae não é responsável pelo serviço.
 
"O STJ acatou a alegação da Cedae de que faz o serviço, não foi adiante. A Cedae nunca apresentou nenhum documento que comprove isso ao juiz", criticou. Segundo ele, a Cedae também cobra pelas quatro etapas do processo de esgotamento, apesar de declarar em juízo que só realizaria coleta e transporte. Já Aline Maia afirmou que "algumas Câmaras Cíveis estão determinando a devolução de 50% do valor, acatando a alegação falsa da Cedae de que realiza as duas primeiras fases. Mas se dependesse da empresa, a cobrança continuaria em 100%".
 
Investimento de 2 bilhões não foi feito
 
Segundo Celso Cordeiro, quando começou a sofrer ações judiciais, a Cedae transferiu a responsabilidade para a prefeitura do Rio de Janeiro, que fez então uma licitação para serviço de esgotamento vencida pela Foz Águas 5. A cobrança indevida deixou então de ser feita pela Cedae, mas não cessou – a Foz Águas teria declarado que as ações para impedimento da cobrança se referiam apenas à Cedae.
 
Em seu site, a empresa declara que "a Foz Águas 5 e a Prefeitura do Rio de Janeiro estão juntas em uma das iniciativas mais ousadas e abrangentes no que diz respeito ao saneamento básico no Brasil: a concessão para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário e gestão comercial na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A concessionária tem como responsabilidade coletar e tratar o esgoto doméstico investindo na implantação de redes coletoras, coletores-tronco e estações de tratamento em toda a região. O contrato é fiscalizado pela Fundação Rio-Águas. O serviço de abastecimento de água permanece sob controle da NOVA CEDAE".
 
A Foz Águas 5 também declara que nos próximos dez anos serão investidos 1,8 bilhão de reais. "Com isso, a concessionária vai tratar 100% do esgoto de 70% coletado", justifica no site. Porém, a OAB/Campo Grande denuncia que não foi feito nenhum investimento na construção da rede. "Como a construção está projetada para encerrar em 2019, até lá as cobranças indevidas da população vão acabar garantindo o investimento de quase 2 bilhões, que a Foz Águas 5 assumiu fazer ela própria ao vencer a licitação, na construção da estação de tratamento", criticou Mauro Pereira.

 

Juízes, advogados e servidores estão dispensados de terno no TRT durante verão

 

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Juízes, advogados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região estão liberados do uso de paletó e gravata a partir desta terça-feira. A dispensa vale somente para despachos e trânsito nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus do TRT. Em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno, a obrigatoriedade do traje está mantida. O decisão de tornar o uso do terno e gravata facultativo está regulamentada no ato número 138/2014, publicado nesta terça-feira, evale até o dia 20 de março do ano que vem.
 
Obrigatoriedade do traje está mantida em audiências, sessões das Turmas, Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno
A medida, defendida pela Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), tem o objetivo de amenizar os efeitos do calor de até 50º, recorrente nessa época do ano no Estado do Rio. O ato 138 foi decretado pelo desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, presidente do TRT da Primeira Região.
 
No verão passado, a Caarj chegou a fazer a campanha Paletó no verão, NÃO!, em parceria com a OAB/RJ, pela dispensa do terno e gravata.
 
A ação ocorreu, principalmente, nos fóruns localizados nas regiões mais quentes do estado, como os de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Méier, Madureira, Barra da Tijuca, Niterói, Duque de Caxias, Bangu, Tribunal de Justiça do Rio e Tribunal Regional do Trabalho, ambos no Centro do Rio. Pelo menos 10 fóruns e a 1ª Vara da Infância e da Juventude aboliram a exigência na ocasião.

 

 

Presidente nacional da OAB divulga Manifesto de Combate à Corrupção

 

Brasília – Por ocasião de sua participação no 10º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, divulgou mais uma vez o Manifesto de Combate à Corrupção.

O presidente comentou a importância do documento e do tema para a sociedade brasileira – a quem o Manifesto é dirigido – na presença da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Sebastião Helvécio Ramos de Castro.

Em sua fala, Marcus Vinicius reiterou que a OAB entende que a junção da reforma política com a punição dos responsáveis e um plano anticorrupção tornará o Brasil uma nação mais competitiva e, sobretudo, republicana.

Para ele, “uma reforma política democrática é basilar, assim como a valorização da advocacia pública como de Estado e não de Governo, o distanciamento das empresas do pleito eleitoral, a responsabilização exemplar dos culpados em todas as esferas, a criminalização do caixa dois em campanhas, entre outras medidas”.

Confira a íntegra do Manifesto:

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

 

Deape entrega doações a crianças do Inca

 

 O Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (Deape) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro participou, na terça-feira, dia 2 de dezembro, da festa de Natal do Instituto Nacional do Câncer (Inca). A campanha do Tribunal de Justiça  a favor da Instituição, que contou com servidores e usuários de todo o Estado do Rio de Janeiro, contribuiu para a entrega de 314 Kits com brinquedos para as crianças pacientes de câncer . 

Além dos brinquedos, também foram doados cerca de quatro toneladas de alimentos que serão utilizados na confecção de 600 cestas básicas para serem distribuídas mensalmente a pacientes e familiares dos atendidos. O Deape agradece a colaboração de todos, sem os quais a campanha não teria êxito.

 

Para quem ainda não fez a sua doação e gostaria de colaborar com o Inca, os telefones da central de doações são: 3207-4575 /3207-4574

 

Deu no G1: Pesquisa Ibope indica 39% satisfeitos com a democracia

 

Brasília - Confira a matéria publicada, neste domingo (7), no G1, sobre a Pesquisa Ibope divulgada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" que mostra, neste ano, 39% dos entrevistados – 13 pontos percentuais a mais que no ano passado – se dizem "satisfeitos" ou "muito satisfeitos" com a democracia brasileira.

A pesquisa é feita anualmente. De acordo com o jornal, o índice era de 26% em 2013. O nível é o maior desde 2010, quando 48% se diziam "satisfeitos" ou "muito satisfeitos" com o regime democrático.

O Ibope ouviu 2.002 eleitores entre 13 e 17 de novembro em todas as regiões do país, informou a publicação. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.

A taxa dos "pouco satisfeitos" com a democracia caiu de 40% no ano passado para 30% neste ano e dos "nada satisfeitos", de 29% para 22%.

Dentre os entrevistados, 46% disseram que, apesar dos escândalos de corrupção, preferem a democracia a qualquer outra forma de governo. Para 20%, "em algumas circunstâncias", um governo autoritário pode ser preferível em relação a um democrático, e 18% se disseram indiferentes em relação ao tipo de regime.

A pesquisa também perguntou aos eleitores se uma democracia pode pode funcionar sem partidos políticos e sem Congresso.

Segundo informou o jornal, para 43%, não há democracia sem partidos políticos – 36% dizem que isso é possível e 21% não responderam. Em relação ao Congresso, 47% dizem que é necessário e 30% afirmam que não é.