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Deu no Estadão: Delação engrossa debate sobre doação de empresas

 

Brasília - Confira a matéria publicada, neste domingo (7), no site do Jornal O Estado de S. Paulo, sobre debate acerca do assunto doação de empresas:

O depoimento de Augusto Mendonça, executivo do grupo Toyo Setal, em delação premiada no processo da Lava Jato, trouxe um ingrediente novo à discussão sobre as doações eleitorais de empresas, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Mendonça afirmou que ao menos R$ 4 milhões foram repassados via doações legais ao PT entre 2008 e 2011 como parte do acordo de propina paga a partir de contratos superfaturados com a Petrobrás.

"Sem fazer prejulgamentos, porque não podemos dizer que ninguém é culpado, nós podemos verificar que esta causa de financiamento é urgente e necessária junto com a pauta da criminalização do caixa 2", disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O Conselho Federal da OAB é autor da ação direta de inconstitucionalidade na Corte. Seis ministros do Supremo já votaram pela proibição do financiamento eleitoral de pessoas jurídicas, formando maioria, durante sessão do plenário realizada em abril deste ano. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O assunto chegou ao Supremo em dezembro de 2011, mas só começou a ser votado em dezembro do ano passado.

Sem previsão. No entanto, mesmo com a afirmação de um dos delatores da Operação Lava Jato, o Supremo não deve acelerar a conclusão da votação. No gabinete de Gilmar Mendes a informação é de que não há previsão de quando ele devolverá o processo para o plenário finalizar o julgamento. Em declarações recentes, o ministro se mostrou contrário à discussão do assunto no Supremo, dizendo que o Judiciário "não é o locus" adequado para fazer a reforma política.

Ele não é voz isolada. Em evento realizado no fim de novembro, Gilmar Mendes e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, sinalizaram que o Judiciário não deve avançar na reforma política antes do Congresso discutir o tema. Para Toffoli, "não adianta" fazer reforma via Judiciário, pois o Congresso reagirá posteriormente. Embora tenha votado no STF contra o financiamento por empresas, Toffoli considera que é necessário o amadurecimento do tema pelos partidos e pela própria sociedade.

Coêlho, por sua vez, acredita que a discussão no STF pode motivar o debate no Congresso. "Com a declaração de inconstitucionalidade pode haver um estímulo do Legislativo para fazer a reforma política a partir do Congresso", avalia.

Para o presidente da OAB, o modelo atual pode prejudicar, inclusive, o próprio candidato. "Muitas vezes aqueles que são eleitos não têm como saber que o dinheiro da campanha entrou de forma ilícita", afirma.

Até o momento, além de Dias Toffoli, votaram a favor da proibição do financiamento eleitoral por parte das empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa - que se aposentou no fim de julho.

Teori Zavascki votou por manter as doações empresariais. Para ele, o problema não está no modelo de financiamento e a solução é fiscalizar abusos e corrupção. Faltam votar Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Até a conclusão do julgamento todos podem mudar os votos.

 

 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 às 19h14 Brasília – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos esta

 

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao falar na abertura do XV Seminário Internacional Ética na Gestão, nesta quinta-feira (4), comunicou a aprovação por unanimidade pelo plenário da entidade de um manifesto contra a corrupção.

“A Ordem dos Advogados, representando o sentimento não só da advocacia, mas de toda a sociedade brasileira, manifesta o seu repúdio aos atos de corrupção, apropriação do dinheiro público e fraudes em processos licitatórios que, infelizmente, subsistem em nosso tempo e mancham nossa democracia e os princípios republicanos”, destacou Marcus Vinicius.

O presidente nacional da OAB disse ainda que, diante das investigações de corrupção em curso no país, a Ordem exigirá a investigação dos fatos. “A OAB assume seu dever institucional de exigir, ao lado do povo brasileiro, a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados”,  disse.

Para Marcus Vinicius, é preciso “pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática de corrupção” e por isso a entidade defende a reforma política. “Defendemos uma urgente reforma política democrática e republicana. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venosa entre política e interesses empresariais e precisa ser urgentemente extirpado das eleições”, advertiu.

Além dele, participaram da mesa de abertura do evento, que teve como tema nesta edição “Ética, Direito e Poder”: o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto; o presidente do TST, Antônio José de Barros Levenhagem; o ministro da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams; o ministro chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Américo Lourenço Lacombre; e o ministro aposentado do TST Horácio Raymundo de Senna Pires.

Confira a íntegra do Manifesto:

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

 

Ministro do STF reconhece direito de preso

 

Brasília – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do Brasil.

Na sessão desta quarta, o STF debruçou-se sobre o Recurso Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o país. No caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do TJ-MS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Na ADI ajuizada no STF, a OAB pede que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.

“O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem em setembro.

Relator do RE julgado nesta quarta-feira (3), o ministro Teori Zavascki afirmou ser “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem”. O ministro observou também que a jurisprudência do STF já deixou claro, em mais de uma ocasião, haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.

O relator ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos, mas isso não significa que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes, sobretudo quando o acórdão recorrido admite que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais relativos à intimidade e à integridade física e psíquica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Com informações do STF

 

VEP/RJ envia aos presos mensagem de Natal

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/12/2014 12:33

 

O juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), enviou aos presos das unidades do Sistema Penitenciário fluminense uma mensagem de Natal em que faz referência ao trabalho realizado pela VEP com o compromisso de respeitar o direito de todos, “sem qualquer discriminação”. Até a próxima sexta-feira, dia 5, a carta será entregue a cada um dos detentos. 

A ação, que contou com o apoio da presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, além de ser inédita no sistema penal, demonstra o empenho da VEP para que as execuções penais sejam cumpridas, em atenção à Constituição Federal e às leis em vigor. Este é dos pontos destacados pelo magistrado, quando ele afirma: “A VEP/RJ está passando por grande processo de modernização e informatização, que permitirá, com certeza, a apreciação dos benefícios no prazo certo. Trata-se de ponto crucial no qual eu e os demais juízes que trabalham na VEP estamos engajados de forma a construir um processamento ágil, célere e eficiente, que atenda plenamente a todos os presos”. 

A mensagem na íntegra é a seguinte: 

 

MENSAGEM NATALINA AOS PRESOS DO SISTEMA

PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Assumi a titularidade da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro em maio de 2014, ciente do desafio e responsabilidade que iria enfrentar. 

Afirmo meu intransigente compromisso no respeito à Constituição Federal e às leis em vigor, garantindo e respeitando o direito de todos, sem qualquer discriminação. 

Tenho ciência, sendo problema nacional, de que os recursos a serem aplicados e investidos no Sistema Penitenciário são finitos e insuficientes para que se alcance uma situação ideal, o que não impede que eu e os Juízes Auxiliares que estão em exercício na VEP tenhamos todos os cuidados cabíveis na defesa de uma execução penal correta, sempre respeitando os direitos dos reeducandos.

Todas as cartas, expedientes, reclamações ou qualquer outro tipo de reivindicação são, obrigatoriamente, apuradas junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com a qual, na minha gestão, estabeleci diálogo constante, seja por meio dos processos que recebo, seja pelas visitas que são por mim realizadas às Unidades Prisionais, além do fundamental trabalho desempenhado pela juíza Fiscalizadora de todas as unidades. 

A VEP/RJ está passando por grande processo de modernização e informatização, que permitirá, com certeza, a apreciação dos benefícios no prazo certo. Trata-se de ponto crucial no qual eu e os demais Juízes que trabalham na VEP estamos engajados de forma a construir um processamento ágil, célere e eficiente, que atenda plenamente a todos os presos. 

Pelo que apresentei acima, desejo a todos os presos do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro um bom Natal, extensivo aos seus familiares, e que, em 2015, todos possam usufruir de um ano melhor. Reafirmo e repito meu compromisso inalienável como juiz titular da VEP/RJ de continuar melhorando e atendendo a todos os apenados, colocando-me à disposição, como já venho fazendo, para receber qualquer reclamação, carta ou similar, que será sempre objeto da minha devida apreciação, como determina a lei. 

Feliz Natal para todos e um ano novo com mais felicidade. 

Cordialmente,

EDUARDO OBERG

Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro

 

Ministro do STF reconhece direito de preso à indenização

 

Brasília – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3), o ministro do STF Teori Zavascki afirmou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais e, portanto, caberia o pagamento de indenizações por danos morais a presidiários expostos a situações degradantes. O entendimento é compartilhado pela OAB, que ingressou em novembro com ADI pedindo que a Suprema Corte condene o Estado por más condições nas cadeias do Brasil.

Na sessão desta quarta, o STF debruçou-se sobre o Recurso Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o país. No caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do TJ-MS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Na ADI ajuizada no STF, a OAB pede que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. A OAB pede que o Supremo retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.

“O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional. A proposição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem em setembro.

Relator do RE julgado nesta quarta-feira (3), o ministro Teori Zavascki afirmou ser “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem”. O ministro observou também que a jurisprudência do STF já deixou claro, em mais de uma ocasião, haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.

O relator ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos, mas isso não significa que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes, sobretudo quando o acórdão recorrido admite que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais relativos à intimidade e à integridade física e psíquica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Com informações do STF