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OAB/RJ prepara ações para caso de agente condenada a pagar juiz

 

Fonte: site Globo online
A defesa da agente da Lei Seca, Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, vai recorrer em duas frentes. Nos próximos dias, a advogada Tatiana Silva Tamburini, irmã de Luciana, vai apresentar embargos de declaração no próprio TJ e um recurso contra a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A advogada vai explorar o fato de os desembargadores da 14ª Câmara Cível, que mantiveram a decisão de exigir uma indenização da agente, terem se baseado no depoimento dos policiais que prenderam Luciana. Ontem, Luciana relembrou os fatos e contou que passou cerca de sete horas na delegacia:
 
"O que é chocante é que os desembargadores se basearam no depoimento de policiais que não acompanharam a blitz, nem a discussão que tive com o juiz. Os policiais chegaram lá às 3h, chamados por ele, para me levar presa à delegacia", comentou a agente.
 
Já a OAB/RJ pretende entregar, na próxima semana, os requerimentos com pedido de investigação sobre a conduta do juiz João Carlos de Souza Corrêa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça.
 
Caso reaberto
 
Segundo o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, as denúncias contra o magistrado encaminhadas aos conselheiros da Ordem estão sendo submetidas à revisão jurídica. "Estou discutindo tecnicamente a frase, mas vos buscar o afastamento do juiz até o final das investigações" afirmou Santa Cruz, referindo-se à frase, dita por Luciana, que teria sido usada para condená-la, "Você é juiz, mas não é Deus".
 
O caso envolvendo o juiz aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2011. João Carlos de Souza Corrêa foi parado numa blitz da Lei Seca, no Leblon, sem habilitação e documentos do carro, que também estava sem placa.
Por meio de nota, o CNJ informou que em 14 de outubro passado reabriu o procedimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio que considerou improcedentes as denúncias relativas à abordagem do juiz em fiscalização da Lei Seca. Ainda segundo a nota, tramitam atualmente em sigilo na Corregedoria Nacional dois procedimentos contra o magistrado: além do caso da blitz, um outro apura um incidente envolvendo João Carlos na Comarca de Búzios.

 

OAB se manifesta contra a corrupção e pelo direito de defesa

 

Brasília – Confira o Manifesto à Sociedade Brasileira aprovado pelo Plenário do Conselho Federal da OAB durante a sessão desta terça-feira (2).

Confira, abaixo, a íntegra do documento:

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

 

Deu na Folha: Custo de R$ 5 bilhões faz campanha bater recorde

 

Brasília - Confira reportagem publicada neste domingo (30), na Folha de São Paulo, que demonstra que as eleições de 2014 foram as mais caras da história da democracia brasileira.

A campanha eleitoral deste ano, a mais cara da história da democracia brasileira, teve um custo total de quase R$ 5 bilhões, dos quais 60% foram gastos por candidatos de apenas três partidos.

As candidaturas do PT, PSDB e PMDB totalizaram despesas de R$ 2,9 bilhões, que se concentraram sobretudo em serviços de publicidade e produção de materiais impressos e dos programas do horário eleitoral.

A conclusão é de levantamento da Folha com base nas prestações finais de contas fornecidas pelas campanhas eleitorais ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A análise considerou as despesas de todos os candidatos, diretórios e comitês, tanto vencedores como derrotados, que concorreram para todos os cargos que tiveram disputa neste ano.

Com o valor total gasto na campanha, de R$ 4,92 bilhões, seria possível construir cerca de 76 mil moradias populares do programa Minha Casa, Minha Vida e quase quatro estádios similares ao Itaquerão, na zona leste da capital paulista.

Em 2010, foram disputadas duas vagas no Senado em cada Estado, o dobro de 2014. Mesmo assim, o custo da campanha eleitoral deste ano foi maior: superou em 2% o total gasto na corrida passada, quando foram investidos R$ 4,83 bilhões, valor corrigido pela inflação do período.

A disputa eleitoral que teve a maior quantia de gastos foi ao cargo de deputado estadual (1,2 bilhão), da qual participaram 17 mil candidatos. Na sequência, as que tiveram mais despesas foram para os cargos de governador (R$ 1,1 bilhão) e de deputado federal (R$ 1 bilhão).

Os gastos em publicidade representaram metade do total investido pelos candidatos na disputa eleitoral deste ano, seguidos por despesas com pagamento de pessoal e com custos de transporte.

DOADORES

Como em campanhas passadas, as grandes empresas foram as maiores financiadoras da disputa eleitoral deste ano. As dez maiores doadoras abasteceram as candidaturas com R$ 1 bilhão, ou seja, financiando um quinto do total de gastos feitos nas eleições.

A campeã foi a JBS, dona do frigorífico Friboi. A empresa, que despontou no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a maior indústria de carnes do mundo, tornou-se a maior financiadora da campanha eleitoral deste ano, com um investimento de R$ 391 milhões.

Na sequência, tiveram destaque o grupo Odebrecht, que controla uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, com R$ 111 milhões, e o Bradesco, que doou R$ 100 milhões aos partidos.

O predomínio de grandes corporações no financiamento de campanhas eleitorais é um dos temas que o governo gostaria de incluir no debate sobre reforma política que promete abrir no próximo ano.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga desde o final do ano passado pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que seja declarado inconstitucional o financiamento por empresas.

Seis ministros do STF já se manifestaram favoráveis ao veto das contribuições, entre eles o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), José Dias Toffoli.

A votação já foi interrompida por dois pedidos de vista: um do ministro Teori Zavascki, único que votou contra a proibição, e outro do ministro Gilmar Mendes, que já sinalizou posição também contrária, mas que ainda não declarou o seu voto.

O Congresso Nacional, que é contra a mudança das regras por meio da STF, tem vários projetos sobre o assunto em tramitação atualmente.

Em evento na última quinta-feira (27), o presidente do TSE ressaltou que o Legislativo deve ser o foro para a reforma política e que o Judiciário deve ter a menor interferência possível nos ajustes do atual sistema político.

 

UOL: A OAB e a sociedade: juntos pela reforma política democrática

 

Brasília – Confira o artigo publicado nesta terça-feira (25), no portal de noticias UOL, “A OAB e a sociedade: juntos pela reforma política democrática”, de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A OAB e a sociedade: juntos pela reforma política democrática

Em junho de 2013, milhares de pessoas foram às ruas manifestar  insatisfação com o sistema político brasileiro, a qualidade dos serviços públicos e a ausência de canais de diálogo efetivos entre o poder político e a sociedade civil. Os protestos tiveram como estopim o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, mas a movimentação avolumou-se e alastrou-se por todo o País. Nessa oportunidade, uma série de bandeiras foram levantadas: melhores condições e acesso aos serviços públicos como saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana, maior eficiência na investigação e punição de atos de corrupção, redução e auditoria dos gastos excessivos do governo com obras de infraestrutura para a Copa do Mundo, entre outros.

As manifestações trouxeram à tona um problema já antigo na democracia brasileira: a crise do sistema representativo vigente e sua consequente ausência de identificação entre representantes e representados e de espaços de participação direta da população nas deliberações públicas e na tomada de decisões relevantes.

O tema da reforma política, que há muito tempo vinha sendo discutido como pleito legítimo da sociedade civil, por setores do parlamento e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, voltou, então, a ocupar lugar de destaque na agenda política nacional.

Após um duro período ditatorial, de supressão das liberdades políticas e violação dos direitos humanos, a cidadania brasileira voltou às ruas para reivindicar o aprofundamento da democracia outrora conquistada, mais e melhores formas de participação política, probidade no trato da coisa pública, ampliação da participação feminina nas instituições representativas, em suma, por uma reforma estrutural no sistema político, capaz de dar vazão aos anseios de participação da sociedade civil na tomada de decisões sobre os assuntos de relevo na política nacional.

Assim como nos Anos de Chumbo, em que a Ordem dos Advogados do Brasil lutou pelo restabelecimento do habeas corpus e das eleições diretas, pela revogação dos atos institucionais e pela anistia dos presos políticos, a Entidade, hoje, continua a serviço da sociedade como instrumento de ressonância de suas demandas e aspirações republicanas e democráticas.

Importa, agora, discutir amplamente o conteúdo da tão almejada reforma política, a fim de que setores conservadores da sociedade não logrem apropriar-se desse momento de profundas transformações no sistema político com a intenção de restringir a participação social, ao invés de fomentá-la.

A discussão prioritária, portanto, não se restringe à necessidade de uma reforma política para o País, mas pressupõe a indagação sobre qual reforma política necessitamos. A OAB, sensível às demandas da sociedade, defende propostas claras e bem definidas nesse sentido. Sabemos que não há verdades prontas, mas temos premissas sobre as quais podemos nos assentar visando ao aprimoramento do nosso sistema político. Propomos uma reforma democrática que tenha como escopo assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, fortalecer e democratizar os partidos políticos, estimular o debate programático, reduzir os custos de campanhas eleitorais, conter o abuso de poder político ou econômico, proteger a probidade administrativa e ampliar a participação popular no processo político-decisório.

Pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao lado de mais de uma centena de entidades, movimentos e organizações sociais, instituiu, no final do ano passado, a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, com a finalidade de pautar a realização de uma reforma política que possa aprofundar os instrumentos da democracia brasileira. Por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, o PL n. 6316/2013, a Coalizão busca mobilizar a sociedade em prol de mudanças estruturais no sistema político.

O projeto gira em torno de quatro pontos prioritários dessa reforma estruturante: (i) a proibição do financiamento empresarial de campanha, (ii) a eleição proporcional em dois turnos, (iii) a representação paritária de gênero na política e (iv) o fortalecimento dos mecanismos da democracia direta no País.

A mudança do atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais é peça chave na reforma política e no combate à corrupção. No modelo atual, as empresas são responsáveis por 95% do total arrecadado para as campanhas eleitorais, que têm atingido, a cada eleição, cifras exorbitantes . A doação maciça das empresas aos partidos políticos desiguala a competição eleitoral e faz com que o poder econômico se sobreponha ao poder político, impedindo a igual participação de todos no resultado das urnas e, por conseguinte, nas decisões a serem tomadas pelos partidos eleitos.

As empresas possuem relevante papel na economia brasileira, porém, não são dotadas de direitos políticos. Por isso, a doação eleitoral deve ser uma prerrogativa daquele que verdadeiramente detém o direito ao voto: o cidadão, a fim de que se respeite o fundamento republicano “um homem, um voto”. Apenas dessa maneira, poderemos garantir a legitimidade do financiamento das campanhas e a independência dos partidos políticos, que devem submeter-se apenas à Constituição e aos seus projetos e ideologia política e não a interesses de uma minoria detentora do poder econômico.

Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB enviou aos candidatos à Presidência da República, na ocasião das eleições deste ano, proposta contida no Plano de Combate à Corrupção, na qual pugna pela criminalização do “caixa 2” de campanha eleitoral, fixando, para o delito, pena de 2 a 5 anos de reclusão.

A entidade também ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal , com o fito de proibir a doação empresarial em campanhas eleitorais. A maioria da Corte já se manifestou favoravelmente à inconstitucionalidade, contudo, o julgamento definitivo da ação encontra-se suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto de crucial relevância para o aumento da representatividade do sistema político é a adoção do sistema proporcional em dois turnos, com lista pré-ordenada.

Atualmente, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para os cargos de deputado estadual, deputado federal e vereadores, que funciona com a lógica de que os partidos políticos elejam um número de parlamentares proporcional à quantidade de votos obtidos no processo eleitoral. Esse sistema oxigena a vida política, abrindo espaço para a circulação de novas ideias e opiniões, o que é muito positivo para a democracia.

Entretanto, o sistema de lista aberta, em que não há uma ordem prévia dos candidatos que assumirão as cadeiras do parlamento - até o limite a que tiverem direito conforme o cálculo do quociente eleitoral - provoca grandes distorções no pleito ao permitir que um candidato que tenha muitos votos assegure a eleição de outro que seja inexpressivo, além de fazer com a eleição gire em torno mais da pessoa dos candidatos do que das questões programáticas.

A fim de enfrentar tais distorções, a proposta da OAB e da Coalizão Democrática é a adoção de um sistema proporcional com lista pré-ordenada em dois turnos. No primeiro turno, o voto seria dado ao partido, permitindo a discussão programática em torno das propostas e ideias de cada legenda. No segundo turno, o voto seria direcionado ao candidato, porém, apenas participariam dessa fase a quantidade de candidatos equivalente ao dobro das vagas obtidas por partido segundo o quociente eleitoral, que seriam eleitos respeitando-se a ordem da lista pré-ordenada.

Esse sistema garante, de um lado, o debate programático em torno das ideias e projetos dos candidatos e, de outro, permite que o eleitor escolha, em última instância, os nomes que irão ocupar as cadeiras do parlamento, sem impedi-lo de votar no candidato de sua preferência, além de reduzir significativamente a quantidade de candidatos no segundo turno e, por consequência, os gastos de campanha.

Não se pode olvidar, ainda, a grave questão estrutural que consiste na sub-representação feminina nas instâncias políticas. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 51,3% do eleitorado brasileiro e, no entanto, seguem tendo uma irrisória representação política. No Senado, apenas 9,81% são mulheres e, na Câmara, esse número cai para 8,96%. Esses dados exemplificam a discrepância entre a quantidade de mulheres na sociedade brasileira e a sua respectiva representação política.

Com o objetivo de fomentar a igualdade entre homens e mulheres também no espaço da representação política, a proposta da OAB segue no sentido de que a lista partidária seja composta com alternância de gênero. Assim, garante-se uma representação no parlamento mais fidedigna com a composição da sociedade brasileira, permitindo-se que a composição do Congresso e das Câmaras de Vereadores seja paritária.

Finalmente, é imprescindível destacar a necessidade de ampliação dos mecanismos de participação direta da sociedade na vida política do Brasil. A democracia representativa apresenta claros sinais de falência, a população não se vê representada pela classe política e anseia pela ampliação dos espaços de deliberação pública, onde possa exercer diretamente sua cidadania, expor seus pontos de vista e argumentar a favor daquilo que entende como prioritário para a comunidade.

Apesar de a Constituição brasileira prever, desde 1988, o plebiscito e o referendo como instrumentos do exercício da democracia direta, isto é, formas de participação direta da população na tomada de decisão política, esses mecanismo de consulta popular foram aplicados apenas duas vezes.  Isso sem mencionar as dificuldades burocráticas de coleta de assinatura e na lentidão da tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular.

É preciso resgatar a soberania popular e devolver aos verdadeiros titulares do poder político a faculdade de decisão a respeito das importantes questões nacionais, como concessões de serviços públicos, privatizações, construção de obras de grande impacto ambiental, entre outras.

Recentemente, realizou-se nos Estados Unidos, em suas últimas eleições, 146 plebiscitos e referendos, dos quais 35 eram provenientes de iniciativa popular. Os assuntos abordavam desde a legalização da maconha ao valor do salário mínimo, com propostas também sobre aborto, alimentos transgênicos e porte de arma.

Isso mostra que a consulta à sociedade pode se tornar mecanismo corriqueiro na política nacional, estimulando a participação cívica da população em torno dos assuntos de interesse público, não apenas no período eleitoral, mas durante todo o mandato político. Isso amplia significativamente a participação popular e consolida uma cidadania ativa, propositiva e engajada com as questões nacionais, pelas quais passa a sentir-se diretamente responsável.

Exemplos como esse invalidam o falso argumento de que a ampliação da participação popular na política provocaria a “ingovernabilidade”. A verdadeira defesa do regime democrático não deve temer a participação do povo na política, sobretudo quando há mecanismos de garantia dos direitos fundamentais das minorias e da liberdade de expressão.

A OAB acredita e luta pela democracia. Essa é marca da nossa história e a missão inarredável de nossa Instituição. Caminhamos ao lado da cidadania brasileira, vocalizando seus anseios por uma democracia real, não demagógica, que respeite integralmente os direitos humanos, que combata a desigualdade de gênero, o racismo, a homofobia, a xenofobia e as desigualdades de qualquer natureza. Prezamos o direito de igualdade, sem desrespeitar o direito à diferença, e a defesa da igualdade de condições dos candidatos sem a influência perniciosa e antidemocrática do poder econômico, intensificando a participação dos cidadãos na vida política do País e recuperando o princípio da soberania popular, corolário da ordem constitucional brasileira e do regime democrático.

Ontem, lutamos pela restauração da democracia, ao longo do regime militar. Hoje, mobilizamo-nos, ao lado da cidadania brasileira, para lutar pelo seu aprofundamento, pois acreditamos que a sociedade civil, o povo, é a verdadeira e legítima protagonista da história.

 

Investimento empresarial nas eleições é germe da corrupção

 

Brasília – “Necessitamos do rápido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos. Ele é o germe da corrupção”, afirmou nesta sexta-feira (21), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Esperamos que esta tenha sido a última eleição em que o investimento privado tenha participado. Não se trata de demonizar o empresariado ou diminuir a atividade política, mas esse modelo cria uma relação nada saudável à democracia”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente comparou o cenário eleitoral brasileiro com outros modelos em vigência: “o Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas eleitorais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo e na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas”.

Conforme o presidente da OAB, o modelo de financiamento defendido pela Ordem é o democrático, com a utilização do fundo partidário (já destinado aos partidos) e o realizado por pessoas físicas, com limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso que seja estabelecido também um teto, fixado por lei, de gastos máximos de campanha. A cada eleição há um crescimento milionário e geométrico destes custos. Atualmente, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais”.

Marcus Vinicius também destaca a necessidade de criminalização do caixa dois das campanhas. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa dois ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. O projeto de lei de iniciativa popular, Eleições Limpas, prevê a criminalização da prática do caixa dois”, finalizou.