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Grandes temas: Conferência debateu o Golpe de 64 e seus reflexos
Brasília – Durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu entre 20 e 23 de outubro de 2014 no Rio de Janeiro, ficou claro que a efetivação dos direitos democráticos de hoje também deve se dar pela memória e pela revisão da interpretação de leis anteriores à Constituição de 1988.
Foi esta a tônica do painel 32, “Golpe de 64 e seus Reflexos”, presidido por Henrique Neves Mariano, acompanhado pelo relator Gaspare Saraceno e pelo secretário Aloísio Lacerda Medeiros, o painel trouxe relatos e análises de advogados com notória atuação na defesa dos direitos humanos e da legalidade no país – tanto durante os chamados “anos de chumbo” quanto nos dias atuais.
Iniciando as palestras, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, traçou um histórico da advocacia de resistência através de sua própria experiência. Aluno de direito da então Faculdade Nacional, no Rio de Janeiro, o jovem Tércio iniciou seus estudos quando da instauração do Golpe Militar, em março de 1964, e terminou em dezembro 1968, quando foi instituído o AI-5. “Entrei na faculdade apanhando e saí apanhando”, disse, descontraído, ao fazer referência a momentos dramáticos que pautaram sua atuação profissional. “Advogar é resistir. Durante a ditadura, a advocacia se impôs perante as cortes militares, nos quartéis, com risco da liberdade e de vida, e se fez respeitada como hoje não é em muitos tribunais e juizados da justiça comum”, afirmou.
O conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional da Verdade, Wadih Damous, prosseguiu o debate ao falar sobre a ordenação jurídica do golpe e seus reflexos na garantia dos direitos fundamentais. “Esse nosso painel trata do passado, mas de um passado que deixou reminiscências perversas em nossas práticas judiciárias e medidas legislativas. Nós não estamos mais em combate contra a ditadura, mas convivemos com um legado nas mais diversas esferas que temos que superar”, disse, referindo-se inclusive aos entraves encontrados pela Comissão da Verdade no exercício de sua missão. “Nós da Comissão da Verdade sabemos o que significa, na prática, lidar com esse legado de se esconder as barbaridades, de não se colocar no banco dos réus aqueles que violaram direitos fundamentais em nome do Estado”, desabafou.
De acordo com Damous, mesmo no ponto de vista da legalidade, a ditadura não previa torturas, desaparecimentos ou execuções sumárias, “embora as facilitasse”. “Não estava estampado no AI-5 que se poderia torturar, a Lei de Segurança Nacional não previa sequestros e desaparecimentos forçados. Quem fez isso já praticava crimes naquela época e não agia em nome da legalidade em vigor”. Ele também lembrou resquícios desse tipo na legislação e na atuação das forças policiais. “O auto de resistência é um legado da ditadura, por exemplo. Moradores de favela, a juventude negra, pobre e favelada têm suas execuções legalizadas pelos chamados ‘autos de resistência’”. E concluiu, “Defender a democracia hoje é lutar para que os direitos fundamentais sejam efetivados independentemente de discriminações de qualquer tipo”.
O coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, reiterou as dificuldades encontradas pelos seus integrantes na apuração das graves violações de direitos humanas ocorridas de 18 de novembro de 1946 a 5 de outubro de 1988 – quando foi promulgada a nova Constituição. Em sua palestra “Memória e Verdade. Para não repetir”, Dallari fez o primeiro balanço das atividades da comissão, e relatou dificuldade na colheita de depoimentos. “Muitos não comparecem ou optam por ficar em silêncio – o que é um direito que lhes é garantido”. Ainda segundo ele, o assassinato do Coronel Paulo Malhães, mesmo tendo sido considerado um latrocínio, funcionou como “fator atenuador de ânimos” daqueles que poderiam depor.
Dallari, assim como Damous, acredita na necessidade de reconhecimento, pelas Forças Armadas, das graves violações de direitos fundamentais cometidas durante a ditadura militar. “Esse reconhecimento é o objetivo da Comissão e queremos que isso ocorra em novembro por bem de uma reconciliação nacional”, afirmou, lembrando que este será o período depois das eleições para a presidência e antes do fim do mandato da Comissão.
Na palestra “A Lei da Anistia em debate”, também a última do painel, a procuradora Regional da República no Estado de São Paulo e presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugenia Augusta Gonzaga, explicou porque a Lei da Anistia deve ser revisada. “Leis que perdoam atos de Estado contra a população são comuns em momentos de retomada da legalidade, de transição, e resolver o que foi deixado de lado pela ‘política do esquecimento’ pode durar décadas. Além disso, não há reconciliação nacional sem reconhecimento e sem atos de memória”, enfatiza.
Ainda de acordo com Eugenia Augusta, um dos aspectos mais polêmicos de uma revisão da interpretação da Lei da Anistia concerne anão-prescrição de crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura, o que encontraria amparo legal no próprio país. “A prescrição é a proteção do indivíduo contra o Estado – que deve ter um prazo para punir o crime cometido. Mas quando o Estado é o autor do crime isso não tem valor, pois assim o próprio Estado acaba se protegendo de sua inércia”, explicou. Ela também lembrou que a Constituição de 1988 se compromete a respeitar decisões internacionais nas graves lesões dos direitos humanos, o que permitiria ao Brasil seguir as decisões do Tribunal Internacional de Haia e da Corte Interamericana.
Revisão é prioridade
Em pronunciamento extraordinário realizado durante o painel, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “o golpe, a necessidade de devida punição, de justiça de transição e da revisão da interpretação da Lei da Anistia pelo STF são temas fundamentais para a Ordem”.Na ocasião, ele também disse que a OAB “apoia e continuará apoiando as ações da Comissão Nacional e das Comissões Estaduais na tomada de medidas que elas julguem necessárias ao pleno exercício do seu dever”.
OAB Nacional e seccionais emitem nota em repúdio à violência no Pará
Brasília – A OAB Nacional e o Colégio de presidentes Seccionais emitiram nesta quarta-feira (05), uma nota exigindo medidas enérgicas do Governo do Estado do Pará, no combate à violência. Confira:
NOTA OAB
O Colégio de Presidentes Seccionais da OAB lamenta que, mais uma vez, o Pará tenha sua história manchada de sangue com novo caso de violação dos Direitos Humanos, virando manchete dos cadernos de polícia de todo o país.
Nas últimas 18 horas, fatos graves ocorridos na capital paraense foram amplamente divulgados pela imprensa e nas redes sociais. Tais fatos dão conta de uma onda de pânico, iniciada com o assassinato de um policial militar, desencadeando outras inúmeras mortes pelas ruas dos principais bairros de Belém.
Hoje, a população amanheceu aterrorizada, com medo de sair de casa, diante das ameaças alardeadas e feitas por meio de áudios, vídeos e fotos chocantes compartilhadas nas redes sociais, numa clara ameaça à Lei e à Ordem Pública.
Diante do exposto, este Colegiado exige do Governo do Estado do Pará medidas enérgicas no combate à violência, na apuração dos fatos e na garantia da efetivação dos Direitos Humanos, assegurados na Carta Magna e defendidos, veementemente, pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O POVO DO PARÁ MERECE RESPEITO!
Justiça decreta ilegalidade na cobrança de tarifa para envio de extrato diferenciado
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu embargos infringentes para reconhecer a ilegalidade na cobrança de tarifa de correntistas para envio de extrato diferenciado pelo Banco Bradesco S/A. A decisão, do desembargador- relator Otávio Rodrigues, considerou que, nestes casos, é fundamental a prévia avaliação das condições de utilização do serviço, bem como a expressa autorização do cliente para tanto.
Proposta pelo Ministério Público, a ação civil pública alega que existem duas espécies de extratos enviados para o consumidor, o “mensal”, simples, e o completo, que é o “diferenciado mensal”. Segundo o MP, para que as entidades bancárias possam cobrar por esse segundo tipo, seria necessária a integral autorização pelo serviço extraordinário, não podendo ocorrer o simples envio com posterior cobrança.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a Resolução 3.518/07, do Banco Central, estabelece em um de seus artigos que é admitida a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente as condições de utilização e de pagamento.
Segundo a ação do MP, na própria ficha de Proposta de Abertura de Conta do Bradesco consta que os serviços bancários estão sujeitos à cobrança de tarifas, de acordo com os valores indicados no Quadro de Tarifas afixado nas agências bancárias e em outros meios físicos ou eletrônicos.
“Percebe-se, portanto, que para a execução de serviços, como o envio a pessoas físicas desse extrato especial, é necessária a plena explicitação ao cliente das condições de utilização e pagamento. Ao que parece, isso não tem ocorrido, pois a reclamação junto ao MP que deu origem a esta demanda é justamente no sentido da falta de prévia autorização, que não foi observada pelo Bradesco. Não pode o banco prestar o serviço, como costuma fazer e, depois, cobrar pelo mesmo, alegando autorização do Banco Central”, afirmou o desembargador-relator.
Processo nº 0344438-84.2010.8.19.0001
Justiça proíbe empresa esportiva de usar símbolos do Botafogo
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da 4ª Vara Cível Regional do Méier, concedeu antecipação de tutela para impedir a empresa Legend 21 de fabricar e comercializar produtos com elementos e signos identificadores do Botafogo de Futebol e Regatas.
De acordo com o processo, a empresa, com sede no Engenho Novo, produziria itens de vestuário esportivo, além de outros objetos, como lápis e carteiras, com o símbolo do clube, sem possuir autorização. “É fato incontroverso que os elementos de identificação de toda e qualquer agremiação esportiva ostentam valor econômico imaterial e sua colocação no mercado de consumo pressupõe autorização de cada titular, supostamente inexistente no caso vertente”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Caso descumpra a decisão, a Legend 21 terá que pagar multa diária de R$50.000. O juiz também determinou a busca e apreensão de todos os produtos retratados.
Processo número: 0030971-33.2014.8.19.0208
Caminhões da Petrobrás não podem transitar por estradas federais com excesso de peso
O juiz federal Paulo André Espirito Santo, titular da 20a Vara Federal da capital fluminense, proferiu decisão que proíbe os caminhões da Petrobrás Distribuidora S/A de trafegar nas rodovias federais com excesso de peso, violando a legislação de trânsito e especificações do veículo.
A ordem é liminar e foi expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo informações do processo, cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça federal do Rio de Janeiro, foi instaurado um inquérito civil para apurar a existência de várias multas aplicadas contra a estatal pela Polícia Rodoviária Federal. As irregularidades, segundo o relatório, foram praticadas na BR-070 (que liga Brasília a Cáceres, no Mato Grosso) e BR-174 (Manaus/ Boavista). Ao todo, 2484 multas teriam sido aplicadas desde 2009.
Em sua medida, Paulo André Espirito Santo destacou que o Código Nacional de Trânsito estabelece que o peso e as dimensões dos veículos automotores devem respeitar os limites estabelecidos pelo Contran: "É imprescindível, portanto, que se observe o limite máximo de carga de veículos para transporte de pessoas ou mercadorias, tratando-se de norma que visivelmente busca evitar danos às Rodovias e à segurança pública em geral", afirmou o magistrado, lembrando, ainda, que a Petrobrás se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPF.
Em seu pedido, o órgão pede que a empresa seja condenada, no mérito, a pagar indenização por danos morais coletivos, no patamar de R$ 80 mil reais, além de indenização pelos danos materiais causados às estradas.
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