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Notícias do TRT/RJ MANTIDA DECISÃO DO TRT/RJ SOBRE A NÃO ESTABILIDADE DE OPERADOR DE BONDINHO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um empregado da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela operação do bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu pedido de reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria com base em acordo firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou o enquadramento dos empregados do bondinho nesse sindicato.
O trabalhador disse que era gerente financeiro e que sua dispensa, em julho de 2007, teve o intuito de obstar a percepção do benefício intitulado "garantia do aposentável", garantido no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a empresa e o sindicato dos rodoviários. Ele afirmou que, no mês do aviso-prévio indenizado, completou 34 anos de contribuição ao INSS, cumprindo, assim, os pressupostos para usufruir da garantia de estabilidade fixada pela norma coletiva.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram o pedido improcedente, com base em decisão transitada em julgado em 2012 que afastou o enquadramento dos empregados do bondinho na categoria representada pela referida entidade sindical. Segundo o Regional, o pedido de estabilidade tinha por fundamento um acordo coletivo celebrado por sindicato que não mais representava a categoria do trabalhador.
O relator do recurso do gerente ao TST, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o TRT afirmou claramente que o enquadramento dos empregados da Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi afastado no processo de representatividade sindical. Explicou que, por se tratar de ação meramente declaratória, seus efeitos retroagem à data dos fatos (ex tunc), impedindo a aplicação do acordo coletivo de trabalho celebrado por sindicato que não representa o gerente.
A decisão foi unânime.
(Fonte: TST)
Processo: RR-85100-35.2009.5.01.0007
Microsoft é condenada a indenizar consumidores
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, condenou a empresa Microsoft a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013. A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
Nas ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
Processo 0133814-52.2013.8.19.0001
Justiça revoga prisão de irlandês acusado de cambismo
O desembargador Fernando Antonio de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a revogação da prisão preventiva do presidente do Comitê Olímpico Irlandês e ex-executivo do Comitê Olímpico Internacional, o irlandês Patrick Joseph Hickey, acusado da venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Mesmo com a decisão, o irlandês está impedido de se ausentar do país e deverá, no prazo de 24h, devolver o passaporte às autoridades.
O magistrado acolheu o pedido dos advogados do irlandês, que recorreram à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio, após ter sido negada pelo Plantão Judiciário a concessão de liminar no habeas corpus impetrado.
Relator do processo, o desembargador Fernando Antônio de Almeida ressalta que “no caso em exame, nenhum dos três crimes imputados ao paciente tem a sua pena máxima cominada em mais de quatro anos, não sendo, evidentemente, plausível em mantê-lo na prisão em que se encontra”. Isto se verifica em virtude de o irlandês ter sido indiciado pelas seguintes infrações penais:
1 – Artigo 19 da Lei 13.284/2016, cuja pena é de 03 meses a 01 ano de detenção ou multa;
2 – Artigo 41-G da Lei 10.671/2003, cuja pena é de 02 a 04 anos de reclusão e multa;
3 - Artigo 288 do Código Penal, com reprimenda de 01 a 03 anos de reclusão.
O desembargador ressalta que “a omissão do Legislador quanto ao concurso de crimes não pode ter sua solução desfavorável àquele que sofre as consequências do decreto prisional”. Ele acrescenta ainda que “não se verifica, de forma concreta e objetiva a necessidade da custódia cautelar do paciente, uma vez que os argumentos lançados para exteriorizar o decreto prisional além de não serem idôneos, não se vislumbra que sua liberdade trará qualquer obstáculo ou risco para a ordem pública, instrução criminal e, se for o caso, futura aplicação da lei penal”.
Processo: 042676-02.2016.8.19.0000
Notícias do TRT/RJ DEFERIDO ACRÉSCIMO SALARIAL A MOTORISTA DE ÔNIBUS POR DUPLA FUNÇÃO
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda. ao pagamento a um ex-empregado de um acréscimo salarial de 50% sobre o salário de motorista de ônibus em razão do acúmulo com a função de cobrador. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso, considerou que as funções exercidas de forma concomitante não eram compatíveis e que não havia autorização para o acúmulo na norma coletiva. A decisão ratificou a sentença do juiz Robson Gomes Ramos, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Resende, no Sul Fluminense.
O trabalhador alegou que foi admitido em 2011 na função de motorista de coletivo urbano e que, a partir de 2012, passou a acumular as funções de motorista e cobrador, alteração que classificou como lesiva, por ter havido um acréscimo de atribuições e de responsabilidades, sem a concessão de qualquer vantagem ou acréscimo salarial.
Já a empresa de ônibus admitiu que em 2012 o obreiro passou a atuar na cobrança de passagem, por trabalhar em micro-ônibus, cuja estrutura não comportaria a presença de cobradores, e argumentou que a tarefa de receber passagens é compatível com as atribuições próprias do motorista de transporte coletivo de passageiros.
Na sentença, o juiz Robson Gomes Ramos observou que, nos termos dos instrumentos coletivos apresentados pela própria empregadora, "o empregado poderá exercer somente a função para qual foi contratado, salvo promoção com a sua concordância". O magistrado destacou, ainda, que o fato de o motorista ter passado a exercer também a função de trocador não pode ser caracterizado como promoção, por falta da autorização exigida pelo instrumento coletivo que rege o seu contrato de trabalho. Dessa forma, a empresa violou o contrato ao impor uma nova "atividade".
Segundo a desembargadora Claudia Marques Barroso, a dupla função fere o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". "Não pode o empregado que dirige em uma grande cidade ser capaz de, ao mesmo tempo, fazer a cobrança de passagens e, ainda, efetuar cálculos e dar o troco, sem colocar em risco a vida dos passageiros. O exercício da função de cobrador, por um motorista de ônibus, sem dúvida desvia a atenção para a atividade principal, a condução do veículo, além de abalar a segurança do trânsito e colocar em risco a coletividade", ressaltou a relatora em seu voto.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Rio 2016: TJRJ registrou 182 casos de cambismo e decretou 76 prisões preventivas durante Olimpíada Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/08/2016 16:25
Nas duas semanas em que o Rio sediou a Olimpíada, o Tribunal de Justiça (TJRJ) realizou 244 audiências, efetuou 97 transações penais e decretou 76 prisões preventivas. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira, dia 26, pelo coordenador da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), desembargador Mauro Martins. Entre as principais ocorrências, destaque para o cambismo, com 182 registros.
“Avalio como extremamente positiva a atuação do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos. Tivemos um grupo que trabalhou de forma ininterrupta em sistema de plantão e rodízio, com uma atuação firme e dedicada”, destacou o desembargador.
Para o magistrado, a atuação do Juizado durante a Rio 2016 trouxe prestígio internacional para o Judiciário fluminense. Ele citou o caso dos nadadores americanos, que teve forte repercussão na imprensa estrangeira, como exemplo.
“No caso dos nadadores americanos, o Juizado teve atuação firme, corajosa e resolveu com equilíbrio a situação. Os turistas testemunharam a atuação da Justiça fluminense de forma ininterrupta durante os Jogos. Uma juíza contou que alguns turistas estrangeiros revelaram surpresa por estarem diante de uma magistrada, em uma audiência, em plena madrugada. Essa ideia que o torcedor estrangeiro levou para seu país é muito positiva”, avaliou.
A presença da Justiça do Rio nos grandes eventos, para o desembargador, dá um caráter preventivo.
“Já acostumadas com o fato de que em grandes eventos existe um Juizado, com a presença de um juiz, de um promotor, com uma estrutura de um órgão judiciário em funcionamento, as pessoas sabem que se cometerem um ato contrário à Lei, a resposta será imediata”, afirmou.
A dedicação e empenho dos cerca de 50 juízes e mais de 200 servidores e funcionários terceirizados que atuaram em regime de plantão durante a Olimpíada foram destacadas pelo desembargador. Ele também elogiou as demais instituições públicas que atuaram com o Juizado.
“O comprometimento dos magistrados e dos servidores do Tribunal merece todos os elogios e reconhecimento, pois contribuíram para o sucesso dos Jogos. Todas as instituições públicas, Ministério Público e Defensoria Pública trabalharam de forma conjunta com o Juizado para que pudéssemos atender às demandas que chegaram aos postos”, frisou o desembargador.
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