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Justiça do Rio fixa multa em R$ 100 mil caso CBF não suspenda eleições para vice

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/12/2015 17:30

O juiz titular da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Mario Cunha Olinto Filho, fixou, nesta segunda-feira, dia 14, multa no valor de R$ 100 mil caso a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descumpra a decisão do magistrado de suspender a Assembleia Geral eleitoral convocada pela entidade para a próxima quarta-feira, dia 16. Na última sexta-feira, dia 11, o juiz havia concedido a antecipação de tutela, suspendendo a reunião que definiria a eleição para um dos cinco cargos de vice-presidente da confederação.

De acordo com os autos, a CBF publicou nota oficial em seu site, na sexta-feira à noite, confirmando a eleição para o dia 16. A ação contra a CBF solicitando a suspensão da eleição foi movida por um dos vice-presidentes, Delfim Pádua Peixoto Filho.

Na decisão, o magistrado justifica que o edital não especifica para qual cargo de vice-presidente a eleição está sendo convocada. Ele também aponta indícios de irregularidades na convocação realizada pelo presidente interino, Marcus Vicente, que assumiu no lugar de Marco Polo Del Nero, que solicitou licença no dia anterior da convocação da assembleia.

“Há indícios de irregularidades na forma de convocação, feita às pressas por conta do pedido de licença de Del Nero no dia anterior. Como o presidente não pode deliberar sobre a sua própria condição pessoal, sendo que Marin se encontra preso com impossibilidade óbvia de participação, caberia aos outros três Vice-Presidentes conceder - ou não - a licença. O autor afirma que sequer foi consultado. Além disso, não há indicativos de eventual aquiescência dos demais para que o Marcus Vicente assumisse o exercício interino do cargo de presidente”, ressalta o magistrado em sua decisão.

Processo nº: 0041968-38.2015.8.19.0209

 

Irmãs ganham família americana em adoção internacional no TJRJ Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/12/2015 12:14

 

As irmãs Ingrid Laira, de 10 anos, e Yasmin Victoria, de 8, terão um final de ano em 2015 bem diferente do que de costume, e com muito mais alegria. Isso porque elas foram adotadas pela família Moore, dos Estados Unidos, e ganharam pai, mãe e mais dois irmãos. A história é o 23º processo de adoção internacional concluído neste ano no Rio de Janeiro, e realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-RJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Casados há 12 anos, Christian Benedict, 49, e Kellie Joan Wilcox, 34, moram em Seattle, no estado americano de Washington. Eles têm dois filhos biológicos: Taro Sebastian, de 8 anos de idade, e Hugo Wolfgang, de 6. Mas sempre quiseram mais. Christian conta que o desejo do casal era ter quatro filhos, e como já tinham os dois meninos, gostariam de ter também meninas pela casa.

A adoção no Brasil não foi por acaso. Em bom português, Kellie explica que tem relações próximas com o país. Ela morou no Brasil por quatro anos quando adolescente, e passou a lua-de-mel com o marido aqui. Além disso, o processo de adoção nos EUA, segundo Kellie, é mais complicado. “Passar por um processo demorado de adoção nos Estados Unidos poderia ser emocionalmente mais desgastante, para nós e para as crianças”, diz Kellie, para quem a cultura do país também pesou na escolha pelas crianças brasileiras.

A secretária executiva da CEJAI-RJ, Ludmilla Carvalho, considera que o Brasil segue processos de adoção que favorecem as famílias adotantes e as crianças adotadas, o que explica a grande procura das famílias estrangeiras. “O processo de adoção no Brasil é reconhecidamente muito seguro. É um modelo a ser seguido”, afirma Ludmilla.

O tempo dos processos de adoção é longo, porém necessário. De acordo com a secretária executiva da CEJAI-RJ, a adoção internacional pode ser a última chance de as crianças serem inseridas em uma família, e por isso tudo é feito com bastante cuidado. Antes de se mudarem com a família, todos passam por um período de convivência de pelo menos um mês aqui no Brasil, após ser autorizada a habilitação.

Na família Moore, a impressão no primeiro contato familiar em novembro foi a melhor possível, mesmo com as diferenças de costumes e, claro, do idioma. “Apesar das dificuldades que as meninas passaram na infância, elas são muito espontâneas, alegres e muito sorridentes”, contam os pais. A família Moore embarca para os EUA no dia 22 de dezembro.

A adoção das meninas Ingrid e Yasmin foi processada pela 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, de titularidade do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

 

Notícias do TRT/RJ FILHOS QUE PERDERAM MÃE EM ACIDENTE EM PANIFICADORA DEVEM RECEBER R$ 90 MIL

 

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deferiu o pagamento de indenização de R$ 90 mil, por danos morais, aos quatro filhos de uma auxiliar de limpeza morta em razão de acidente de trabalho numa panificadora de Nilópolis, na Baixada Fluminense. A decisão do colegiado reformou a sentença, de 1ª instância, que havia negado o pedido.

A trabalhadora, contratada pela D.B. do Nascimento Refeições, prestava serviços nas dependências da Indústria e Comércio de Panificação Golden Vital Ltda. Em abril de 2009, ela se feriu gravemente ao ficar presa em uma máquina de empacotar pães e morreu quando estava sendo socorrida, a caminho do hospital.

O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) concluiu que as empresas não tomaram as devidas cautelas em relação às normas de segurança quanto aos procedimentos de limpeza do local, como a colocação de placas de advertência ou a discussão do assunto nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) - o que não ocorreu nem antes nem depois da morte da obreira. Algumas testemunhas confirmaram que a auxiliar de limpeza muitas vezes trabalhava desacompanhada próximo ao maquinário, sem supervisão de um responsável da panificadora.

Diante das provas constantes do processo, o relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, assinalou que a responsabilidade das empresas "decorre, no caso, da circunstância de o empregado ter sido designado para executar atividade em condições de risco acentuado, agravado pela ausência de procedimento técnico adequado e fiscalização".

Além da compensação pelo dano moral, a Turma condenou a D.B. do Nascimento e a Golden Vital (esta, de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, no valor de 1,18 salários mínimos, correspondente à remuneração da trabalhadora falecida, a ser paga desde o dia do acidente de trabalho até a data em que a obreira completaria 78 anos.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Notícias do TRT/RJ AMIZADE EM REDE SOCIAL NÃO TORNA TESTEMUNHA SUSPEITA

 

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil a uma trabalhadora, por danos morais, com base no depoimento de testemunha com quem a autora da ação mantém amizade numa rede social virtual. Ao julgar recurso ordinário da empresa, no qual foi alegada a suspeição do depoente, o colegiado considerou válido o relato, que ajudou a provar o assédio moral praticado por superior hierárquico da obreira, uma vez que o ex-colega de trabalho não faz parte do grupo de amigos íntimos da profissional.

A autora da ação trabalhou na fábrica automotiva em Porto Real, município do Sul Fluminense, entre 2000 e 2014. Na ocasião da dispensa, exercia a função de especialista fiscal pleno. Na inicial, ela informou que sofria assédio moral do supervisor. Em seu depoimento, a testemunha indicada pela trabalhadora declarou que, durante reunião, o superior hierárquico chamou a fiscal de "mau caráter" e ameaçou-a de demissão. Além disso, ele disse ter ouvido o supervisor recomendar a outros empregados que se afastassem da obreira porque ela seria pessoa de "má influência". Esses fatos teriam causado, inclusive, problemas de saúde à profissional, que em várias ocasiões, chorando, procurou o depoente para falar sobre o problema.

A fabricante de automóveis tentou desqualificar o relato como prova, pelo fato de a testemunha ter movido ação contra a empresa com pedido idêntico ao da trabalhadora, de quem seria amigo. Mas a relatora do acórdão, desembargadora Tânia da Silva Garcia, lembrou que a Súmula Nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". "Destaco, inclusive, que a testemunha, em seu depoimento, fez declarações contrárias aos interesses da reclamante, que foram consideradas, em sentença, como fundamento para a rejeição de pedido deduzido na petição inicial", salientou a magistrada em seu voto.

Para a relatora, o fato de a testemunha integrar o grupo de amigos da autora em redes sociais da internet não traduz, por si só, amizade íntima. "Nas redes sociais virtuais, a interação entre duas pessoas somente é possível mediante a adesão aos respectivos grupos de ‘amigos', considerando-se descortesia a recusa de um pedido de amizade sem que haja um sólido fundamento para tanto. A amizade virtual, no mais das vezes, não passa de um tênue vínculo que liga as pessoas, de mero conhecimento ou a partir de referências que umas têm das outras, ainda que algumas delas possam ser efetivamente amigas. As redes sociais da internet banalizam o conceito de amizade", assinalou a desembargadora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Empresas fecham acordo para manutenção dos cabos de telefonia na Ponte Rio-Niterói

 

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/12/2015 20:48

Em audiência especial realizada nesta quinta-feira, dia 10, na 3ª Vara Cível da Capital, as empresas Telefônica Brasil (que controla a Vivo), a concessionária CCR, a  Ecoponte - atual concessionária da Ponte Rio-Niterói - e a Sociedade de Atividade Multimídia - SAMM, concluíram acordo para realizar, até abril de 2016, a troca de cabos de fibra ótica instalados na Ponte Rio-Niterói utilizados para serviços de telecomunicações em parte do Rio e do país.

No acordo firmado, a CCR Ponte e a Ecoponte se comprometem a não retirar os cabos e equipamentos de fibra óptica que possam implicar em interrupção total ou parcial dos serviços de telefonia. A Ecoponte disponibilizará 25 pares de fibras ópticas para substituir os atuais cabos da CCR. Durante a migração para os novos cabos, a Telefônica Brasil se responsabilizará pelos serviços de manutenção dos cabos.

Os cabos atuais foram instalados em 2002, época em que a Ponte era administrada pela empresa CCR. Segundo os autos processuais, a interrupção da transmissão afetaria moradores das regiões dos Lagos, Norte, Serrana e Noroeste Fluminense, além de prejudicar a circulação de dados e comunicação por telefone das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do país, já que os cabos instalados na Ponte Rio-Niterói funcionam como rota secundária no abastecimento desses locais.

Na sexta-feira, dia 4, a juíza titular da 3ª Vara Cível, Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, havia proibido, em caráter liminar, a concessionária CCR de desligar uma série de cabos de fibra ótica instalados na Ponte Rio-Niterói. A ação foi impetrada pela operadora Telefônica Brasil.

JM/AB

Processo nº 0481884-56.2015.8.19.0001