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PMs acusados de matar cinco jovens em Costa Barros têm prisão convertida em preventiva

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 01/12/2015 16:06

 

O juiz Sandro Pitthan Espíndola, do Plantão Judiciário, converteu em preventiva a prisão em flagrante dos quatro policiais militares acusados de matar cinco jovens próximo ao Morro da Lagartixa, em Costa Barros, na Zona Norte, no último sábado. Os réus são os soldados Thiago Resende Viana Barbosa e Antônio Carlos Gonçalves Filho, o sargento Márcio Darcy Alves dos Santos e o cabo Fabio Pizza Oliveira da Silva. Os PMs, que eram lotados no 41º BPM (Irajá), foram presos por homicídio qualificado e fraude processual. Eles estão no novo Batalhão Especial Prisional (BEP) da PM, em Niterói.

Wilton Esteves Domingos Júnior, de 20 anos, Wesley Castro Rodrigues, de 25 anos, Cleiton Corrêa de Souza, de 18 anos, Carlos Eduardo da Silva de Souza, de 16 anos, e Roberto de Souza Penha, de 16 anos, foram mortos após serem baleados no carro em que estavam, nas proximidades do Complexo da Pedreira. Segundo os autos processuais, as vítimas tinham voltado de um passeio no Parque Madureira e resolveram sair novamente para fazer um lanche quando foram surpreendidas pelos tiros disparados por PMs na Estrada João Paulo.

Processo: 0474812-18.2015.8.19.0001

 

O Globo: Relatório sugere que Brasil reconheça crime de escravidão

 

Brasília - Confira a reportagem do jornalista Evandro Éboli, publicada na edição desta terça-feira (01/12), do jornal O Globo, sobre o relatório da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra do Brasil.

O governo brasileiro deve um pedido formal de desculpas e precisa reconhecer, em decreto presidencial, seu envolvimento oficial no crime de escravidão, que é imprescritível. Essa é uma das recomendações do relatório da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra do Brasil, que será apresentado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, amanhã, quarta-feira. O documento tem 316 páginas e traz um amplo e detalhado cenário histórico e investigativo sobre esses episódios.

O relator do texto, o procurador do Trabalho Wilson Prudente, concluiu que o Império do Brasil, o Reino de Portugal e a Igreja Católica incorreram em práticas criminosas contra os negros e em tipos penais como genocídio e crimes contra a humanidade. O relatório pretende acabar com mitos sobre algumas questões, segundo o relator, como a de que a República no Brasil veio acompanhada do trabalho livre, que a escravidão era legal e que o ambiente era cordial e que os negros já eram escravos na África. Seu texto conclui que a verdadeira abolição da escravatura não se deu em 1888, com a Lei Áurea, mas ocorreu em 1910, com a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido.

— É um mito acreditar que a República veio acompanhada do trabalho livre — disse Wilson Prudente.

Ao tratar sobre o pedido de desculpas, Prudente recomenda que o Estado brasileiro desça de seu "pedestal de arrogância" e reconheça que cometeu esses crimes contra os negros.

"Mediante tal reconhecimento que formalize através de instrumentos legais o seu necessário e tardio pedido de desculpas. A recusa do Estado em se curvar a tais providências continuará a transmitir uma ideia de franca e consciente cumplicidade com aqueles fatos do passado de repercussões tão similares ainda nos nossos dias" — conclui o relator em seu texto.

O relatório, uma iniciativa da OAB, propõe, na impossibilidade de um decreto, que o governo Dilma Rousseff, envie ao Congresso Nacional um projeto de lei reconhecendo o envolvimento do Estado brasileiro na escravidão. O relatório é apresentado como um documento que está reescrevendo algumas das páginas mais horripilantes da História do país.

"Se houve algum colorido a ser identificado nessas páginas era o vermelho do sangue, que cobria a pele preta daquela gente africana. Se havia algum som que pudesse ser audível, era o grito de dor de quem era submetido a torturas tão cruéis. Se há fato abominável ocultado dos livros didáticos e dos manuais de história de todos os níveis de ensino, é que o Império do Brasil cobrava taxas com natureza eminentemente tributárias para praticar a tortura em corpos africanos. Pretendemos com esse Relatório que o Estado brasileiro desça de seu pedestal de arrogância e reconheça de forma pública e oficial que praticou tais crimes".

Wilson Prudente relata que escravidão implicou numa rede de conexão criminosa. O primeiro crime praticado era o sequestro, "arrancando as pessoas africanas de suas famílias e comunidades para jamais serem devolvidas". Era um sequestro continuado. Enquanto aguardavam os navios negreiros, já prestavam aos sequestradores trabalhos na agricultura.

— A escravização já se iniciava em território africano, com maus tratos permanentes e o aprisionamento para o resto da vida — diz Prudente.

O relator conta que o homicídio estava presente em todas as fases, acompanhado dos crimes de tráfico de pessoas, escravidão, tortura, estupro e abusos sexuais. O relatório associa esse passado ao presente no Brasil.

"A extensão dessas práticas criminosas configuravam genocídio e crimes contra a humanidade. Aproximadamente um século e três décadas após a Lei Áurea a sociedade brasileira fez o seu ingresso na pós modernidade, mas vive atormentada ainda pelos fantasmas da escravidão. O mito da escravidão legal e cordial foi sucedida pelo ainda existente mito da democracia racial. A cortina de fumaça em que consiste essa mitologização não afastou e não desligou a sociedade brasileira pós moderna de seu passado escravista" — diz o relatório.

Os sequestros das primeiras vítimas, diz o relator, implicavam em luta e violência, o que acarretava mortes. Era uma conduta em Portugal da época. A Igreja Católica tornou o comércio negreiro um monopólio de Portugal, através da Bula Papal.

"Como justificativa a Igreja representava o argumento, que apesar de terem os seus corpos escravizados, os negros teriam as suas almas salvas, uma vez que desde o início foi obrigatório o batismo de cada vítima do tráfico negreiro. Batismo efetivado mediante uma taxa que por sua natureza imperativa tratava-se de um tributo, temos nesse caso o crime de homicídio, portanto consubstanciado em matar membros do grupo, praticado pela Monarquia Portuguesa, através de seus prepostos, em associação com a Igreja Católica, que lhe deu suporte normativo e justificativa filosófica e religiosa".

ESPERA POR PRONUNCIAMENTO DO VATICANO

Prudente afirma que o Vaticano dos nossos dias ainda não se pronunciou sobre esse passado da Igreja e espera que o Papa Francisco, por sua afinidades com grandes causas da Humanidade, também peça desculpas formais desse passado.

"Esse Relatório possibilitará ao Vaticano e em particular ao Papa Francisco a possibilidade de se redimir do silêncio cúmplice, que até hoje a Santa Igreja tem ostentado em relação ao tráfico negreiro, no qual a Igreja de Roma se envolveu de corpo e alma".

O documento trata de vários outros episódios correlatos, como a alforria concedida a escravos para lutar na Guerra do Paraguai, com a dizimação das tropas brasileiras. O presidente dessa Comissão da Verdade, o advogado Humberto Adami, também um ativista dessa causa, entende que o pedido de desculpas é o mínimo a ser feito pelo governo brasileiro. Para ele, o que ocorreu com os negros naquele período, deveria ser motivo de comoção mundial. Adami diz que o racismo está presente nos dias de hoje e lamenta não haver uma presa no país por ter cometido esse tipo de crime.

— É um trauma coletivo reduzido na sociedade brasileira. E precisamos trazer isso à tona. O racismo está presente em cada lugar que você vai. Na indústria, nos bancos públicos e privados, nos partidos políticos. Há um racismo que é violento. Só temos uma ministra negra nesse governo (Nilma Lino, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos). Isso não reflete a cara do Brasil — diz Adami.

 

 

PM e advogado têm prisão preventiva decretada por fraude processual

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/11/2015 18:04

 

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, decretou nesta sexta-feira, dia 27, a prisão preventiva do policial militar Syllas Pereira Cabral e do advogado Alberto Pessanha do Espírito Santo, além de manter a prisão de Celso Hildebrando Cassiano do Carmo. Celso é acusado de atropelar e matar o jovem Henrique Silva dos Santos e ferir quatro pessoas que estavam em um ponto de ônibus.

Entenda mais sobre o caso aqui

O acidente aconteceu na rodovia RJ-102, no bairro Marina, em Búzios, no último dia 23. Segundo os autos processuais, o motorista estaria embriagado no momento do acidente. Já o PM e o advogado foram indiciados por fraude de provas, ao serem acusados de persuadir os agentes para que pudessem retirar Celso da cena do crime. O magistrado determinou que Alberto cumpra prisão domiciliar.

“Conforme indiciado, ficou demonstrado nos autos e narrado no corpo da denúncia, o segundo denunciado Syllas Pereira Cabral e o terceiro denunciado Alberto Pessanha do Espírito Santo, respectivamente, policial militar licenciado e advogado, direcionaram suas condutas com o fim de fraudar as provas que eventualmente pudessem ser colhidas para instrução criminal”, destacou o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas.

O PM Syllas Pereira Cabral, licenciado do 25° BPM, ficará custodiado no novo Batalhão Especial Prisional da PMERJ, em Niterói. Durante a prisão domiciliar, o advogado terá autorização apenas para comparecer às audiências nas quais tenha procuração para atuar.

 

Notícias do TRT/RJ REDE DE LOJA DE CALÇADOS É CONDENADA POR LIDE SIMULADA

 

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Indústria e Comércio de Calçados Di Santinni Ltda. e a Di Santinni Comercial de Calçados Ltda. contra decisão que determinou que as empresas se abstenham de promover acordos simulados na Justiça do Trabalho para quitar verbas rescisórias. Por unanimidade, a Turma afastou a alegação das empresas de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não teria competência para mover ação civil pública com este objetivo.

ESQUEMA

Segundo o MPT, a empresa adotava a prática "genérica e usual" de fazer pagamentos fora da folha de salários, a fim de reduzir os encargos sociais (FGTS, INSS, PIS, etc.) e tributos. Na rescisão, os empregados recebiam apenas a quantia relativa ao salário declarado, e negociavam as diferenças da parcela extra folha. Para recebê-la, eram coagidos a assinar procuração outorgando poderes a advogados indicados pela empresa e, depois, eram informados pela própria empresa da data em que deveriam comparecer à Justiça do Trabalho para receber os valores negociados, na condição de autores das ações. As ações eram encerradas antes da audiência de conciliação, por meio de acordo pelo qual davam quitação geral pelo extinto contrato de trabalho, e homologadas em juízo, adquirindo os efeitos de coisa julgada, ou seja, os trabalhadores não poderiam mais reclamar eventuais diferenças.

O grande número de processos com a mesma dinâmica chamou a atenção do juiz da 4ª Vara de Niterói, que colheu depoimentos de alguns trabalhadores e concluiu que eles nem tinham conhecimento da existência das ações, e acreditavam que o pagamento de parte das verbas na Justiça Trabalhista fosse rotina própria da rescisão contratual. Diante disso, reuniu os processos, anulou todos os acordos judiciais homologados e encaminhou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Superintendência Regional do Trabalho, à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao MPT e à Procuradoria da República.

A Procuradoria instaurou inquérito policial para apurar indícios de estelionato, patrocínio infiel e uso de documento falso. A OAB, por sua vez, abriu procedimento administrativo em face dos advogados.

O ofício enviado ao MPT foi recebido como denúncia. Depois de ter uma proposta de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) rejeitada, o MPT ajuizou a ação civil pública para que as empresas se abstivessem da prática e fossem condenadas por dano moral coletivo.

O juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou o MPT ilegítimo para propor a ação e a julgou extinta sem exame do mérito. O TRT-RJ, porém, afastou a ilegitimidade e condenou as empresas a observarem estritamente as disposições legais em relação à anotação correta dos salários e à rescisão contratual, e a pagar multa diária de meio salário mínimo pelo descumprimento de cada obrigação, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

COLETIVIDADE LESADA

No recurso ao TST, as empresas insistiram na tese da ilegitimidade do MPT, alegando que não houve violação de interesse difuso ou coletivo violado, e que os acordos não causaram dano moral à coletividade, capaz de atrair sua tutela com ação civil pública. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, avaliou que a conduta das empresas afrontou o interesse coletivo.

"Em se tratando de relações trabalhistas, o dano moral coletivo caracteriza-se quando a conduta antijurídica cometida em desfavor do trabalhador excede o interesse jurídico individual e atinge interesses metaindividuais socialmente relevantes para a coletividade", explicou. Para o relator, o procedimento reiterado da empresa de simular ações trabalhistas para causar prejuízo aos trabalhadores atenta, em última análise, contra a dignidade da Justiça e atinge toda a sociedade. Agra Belmonte assinalou que a finalidade do MPT é desestimular ações lesivas à coletividade ¿ entre elas a lide simulada, "que emperra o Poder Judiciário".

(Fonte: TST)

Processo: RR-54300-52.2000.5.01.0035

 

Acusado de morte de funkeira em Nova Iguaçu vai a júri

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/11/2015 14:38

 

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, pronunciou o réu Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, que irá a júri popular. Ele responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia) pela morte de Amanda Bueno, 29 anos, em abril deste ano, além dos crimes de roubo com uso de arma de fogo, posse ilegal de arma e condução de veículo sob efeito de álcool ou drogas.

Na sentença, o magistrado apontou as razões que o levaram a pronunciar Miltinho da Van a ser sentenciado, e acrescentou que caberá ao Tribunal do Júri avaliar a ocorrência do crime.

“No caso concreto, como se verifica, a qualificadora do feminicídio restou minimamente indicada pelas provas dos autos, devendo ser admitida, a fim de que seja posta para avaliação dos Senhores Jurados, já que, ao que tudo indica, o delito aqui tratado ocorreu contra vítima mulher, supostamente por razão da sua condição de sexo feminino, no âmbito da relação doméstica com o acusado”.

Ainda não há data prevista para o julgamento e cabe recurso da sentença.

Sobre o episódio

De acordo com os autos processuais, no dia 16 de abril, Miltinho da Van jogou a dançarina no jardim e a agrediu na cabeça. Em seguida, o réu disparou cinco tiros com uma escopeta e, momentos depois, roubou um veículo. Miltinho fugiu com o carro e acabou sendo capturado por agentes da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) ao capotar na Rodovia Presidente Dutra.