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Deu na imprensa: O risco das doações eleitorais ocultas

 

 Brasília - Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, publicado nesta quinta-feira (12), no blog do repórter Fausto Macedo, em O Estado de São Paulo, e no portal juridico Jota sobre o Risco das doações ocultas em campanhas eleitorais.

O risco das doações eleitorais ocultas

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e presidente nacional da OAB

Mais de dois anos passaram-se depois que as ruas brasileiras foram tomadas por manifestações alimentadas pela indignação da sociedade contra uma estrutura de poder marcada profundamente por injustiças e corrupção. Apesar disso, mais uma vez, encontramo-nos às vésperas de um processo eleitoral com a missão de aparar, urgentemente, arestas ameaçadoras à democracia do país – tanto no curto prazo, pois podem ocasionar eventuais danos às eleições municipais de 2016, quanto no longo prazo, pois podem alimentar as insatisfações da sociedade contra a classe que a governa e que elabora as leis.

As doações ocultas aos partidos políticos são uma das mais perigosas ameaças à democracia e, infelizmente, estão amparadas pela atual legislação eleitoral, de forma inconstitucional, porque contrariam dois princípios básicos da Constituição Federal: o da transparência e o da moralidade. A doação oculta tira do eleitor o direito de conhecer quem financia os candidatos e também de saber quais são os interesses econômicos associados aos políticos que se propõem a participar da vida pública. A omissão do nome do doador dificulta a condução de investigações sobre possíveis irregularidades relacionadas aos políticos e aos partidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil não concorda com essa situação. Como voz constitucional do cidadão brasileiro, a OAB foi ao Supremo Tribunal Federal contestar esse mecanismo da lei eleitoral e espera obter uma decisão favorável à sociedade para que, em 2016, as prestações de contas possam apresentar os nomes e CPFs de todos os doadores. Além disso, a OAB preza por um ambiente de segurança jurídica para a realização das disputas municipais. A lei eleitoral está em flagrante desacordo com a resolução 957-41 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige a identificação dos doadores.

O STF deve julgar nesta quinta-feira (12/11) a ação em que a OAB pede a suspensão do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, que é o trecho da legislação que fala sobre a doação oculta. A Procuradoria-Geral da República já deu parecer favorável ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer.

Com a decisão do STF de declarar inconstitucional a doação de empresas, os trechos da lei que permitiam essa modalidade foram vetados. Portanto, o que está em discussão é a omissão da identidade de pessoas físicas que doam para as campanhas. Da forma como a lei está hoje, o partido pode receber o recurso e repassá-lo a um de seus candidatos. Na prestação de contas do partido, a transação aparecerá como repasse ao candidato. Na do candidato, como verba recebida do partido. Os verdadeiros doadores não são expostos ao público da maneira salutar que a democracia pede.

Esse dispositivo viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, favorece a corrupção e dificulta o rastreamento das doações eleitorais. Logo, a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. O Estado democrático de direito não admite falta de transparência sobre quem financia a vida pública no país, daí a violação, em múltiplas dimensões, ao princípio republicano.

 

 

Justiça nega liberdade para PMs acusados de forjar cena de crime na Providência

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/11/2015 17:29

 

O juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou pedido de liberdade nesta segunda-feira, dia 9, para os policiais militares acusados de alterar a cena do crime, colocando uma arma na mão de Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, encontrado baleado no Morro da Providência, no Centro do Rio. Toda a ação foi gravada em vídeo por moradores.

Segundo o magistrado, neste caso, a prisão faz-se necessária. “De acordo com o até aqui apurado, os cinco réus (e não apenas os quatro requerentes) - todos policiais militares - concorreram para o homicídio de um rapaz de apenas 17 anos e, em seguida, procuraram adulterar a cena delituosa, em episódio que revestiu-se de gravidade concreta e causou indignação na coletividade, já que os imputados são justamente aqueles profissionais credenciados pela sociedade para protegê-la - e não para afrontá-la”, afirmou o juiz na decisão.

Segundo os autos, os PMs Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido realizavam uma operação policial de repressão ao tráfico de drogas na parte alta do Morro da Providência, quando entraram em confronto com três homens armados.

O caso será julgado por uma das varas do Tribunal do Júri da Capital. 

Processo: 0403855-89.2015.8.19.0001

 

Notícias do TRT/RJ ATESTADOS MÉDICOS FALSOS LEVAM A DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora do Supermercado Real de Niterói Ltda., requerendo o afastamento de justa causa por apresentação de atestados médicos falsos. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, considerando que de fato houve má-fé por parte da empregada.

Na inicial, para pleitear o afastamento da justa causa, a obreira alegou que não sabia que eram falsos os atestados médicos apresentados por ela para justificar faltas ao serviço nos dias 28 de agosto e 9 de setembro de 2011. Em sua contestação, o supermercado reforçou que a justa causa foi devidamente aplicada pela apresentação de atestados médicos falsos, comprovada pelos documentos juntados aos autos.

A juíza que proferiu a sentença na 4ª Vara do Trabalho de Niterói, Rosemary Mazini, entendeu que a atitude da empregada tornou inviável a continuidade do contrato. A sentença desfavorável levou a trabalhadora a recorrer da decisão.

No segundo grau, o relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, observou que ficou comprovado - por meio de declaração emitida pelo diretor-geral da unidade de saúde na qual a empregada se consultou - que a médica que assinou os atestados apresentados não trabalhava naquela unidade na ocasião do atendimento.

Além disso, o magistrado assinalou que nos boletins de atendimento apresentados pela obreira é possível verificar a existência de quatro assinaturas diferentes, de pessoas distintas, reforçando a tese da falsificação.

De acordo com o relator, o argumento da empregada de que foi enganada ao ser atendida por uma falsa médica não tem sustentação: “Cabia a ela provar tal alegação, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente”. Os integrantes da 6ª Turma acordaram por unanimidade.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Notícias do TRT/RJ MERO EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE TAREFAS NÃO CONFIGURA ACÚMULO DE FUNÇÕES

 

 

Os integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteou na Justiça do Trabalho indenização por acúmulo de funções na CIAC Resende Automóveis LTDA, onde exercia o cargo específico de encarregado de manutenção.

Na inicial, o empregado alegou que, além de ser encarregado pelo setor de manutenção da concessionária de automóveis, exercia simultaneamente diversas atividades, tais como corte de grama, pinturas em geral, serviços de soldador, eletricista e pedreiro - o que, segundo ele, caracterizaria o acúmulo de tarefas e, consequentemente, o direito a receber plus salarial, bem como seus reflexos. A empregadora, por sua vez, argumentou que o auxiliar não tinha direito a esse aumento no salário.

Na 1ª Vara do Trabalho de Resende, o juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira julgou o pedido improcedente, não vislumbrando qualquer irregularidade no exercício das referidas funções realizadas pelo obreiro, já que ele era encarregado de manutenção. Inconformado com a sentença, o trabalhador recorreu da decisão.

No segundo grau, a relatora do acordão, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, também acompanhou o entendimento do primeiro grau. "O exercício de mais de uma função, salvo ajuste ou norma expressa em contrário por força de um único contrato de trabalho e em horário único, não gera direito à multiplicidade de salario, em face da inexistência de amparo legal. O fato de realizar circunstancialmente outras tarefas, em caráter eventual ou em parte de sua jornada, não constitui motivo para que lhe seja reconhecido salário para cada tarefa realizada em total afronta ao preceito da livre pactuação dos salários", afirmou a magistrada.

Em seu voto, a juíza também concluiu que as atividades exercidas pelo obreiro não demandavam maior responsabilidade pessoal, funcional e capacitação técnica, mostrando-se compatíveis com a função para a qual foi contratado.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Justiça realiza primeira audiência sobre caso do filho de Ivo Pitanguy

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/11/2015 16:06

 

A juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal da Capital, realizou nesta quarta-feira, dia 4, a primeira audiência de instrução e julgamento do caso envolvendo Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo atropelamento e morte do operário José Fernando Ferreira da Silva, em março deste ano. Das oito testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público, apenas duas compareceram à audiência, entre elas um policial militar do 23° BPM (Leblon) que estava em patrulhamento quando avistou o acidente ocorrido na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea.

Ambas as testemunhas afirmaram que o motorista do veículo estava visivelmente embriagado e, pelas características do acidente, trafegava em alta velocidade quando derrapou em uma curva e bateu em um poste.

A vítima teve ferimentos graves na perna e perdeu muito sangue. O operário chegou a ser socorrido pelos bombeiros, mas não resistiu. Já o motorista sofreu um corte na cabeça e também precisou de atendimento médico.

A próxima audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 2 de dezembro, às 14h30. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa.

Processo: 0357278-53.2015.8.19.0001