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Notícias do TRT/RJ Transparência Pública PROFESSOR OBTÉM RECONHECIMENTO COMO SALÁRIO DE VALOR RECIBIDO COMO PJ

 

 

Um professor da Fundação Getúlio Vargas contratado com salário fixo e que, concomitantemente, era consultor da mesma instituição obteve o reconhecimento da natureza salarial das quantias pagas por meio de sua pessoa jurídica. A FGV recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.

O profissional disse que foi contratado em 1999 como professor "extra carreira", mas exercia a função de coordenador de cursos, com remuneração composta do salário fixo de R$ 3 mil, acrescido de comissão de 6% da receita bruta dos cursos ou de luvas por convênios que firmava em nome da FGV, por meio de pessoa jurídica, o que, somando tudo, daria cerca de R$ 159 mil. Contou ainda que as comissões eram pagas "por fora", por meio de notas fiscais emitidas pela empresa que possuía em sociedade com a esposa.

Em sua defesa, a FGV afirmou que havia dos tipos de relação ¿ de emprego, como professor, e de prestação de serviços de consultoria como pessoa jurídica. Alegou que a maior parte dos pagamentos provinha das empresas conveniadas, e não da FGV, e que o profissional também prestava serviços a concorrentes. Negou, assim, a existência de pagamento "por fora" a título de salário.

O juízo de primeiro grau determinou a integração das comissões ao salário para todos os efeitos legais. A juíza salientou que, contratado como professor "extra-carreira", o profissional não ministrava aulas, mas "executava apenas atividades incomuns para os docentes ordinários, como ¿coordenador acadêmico' de cursos".

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve esse entendimento, registrando que o pagamento de comissões "à margem dos recibos salariais" tinha o objetivo de fraudar os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, considerando a alta remuneração acertado com o profissional. Segundo o TRT, as duas atividades se confundiam: entre outros aspectos, a rescisão do contrato como professor coincidiu com a extinção das atividades prestadas por meio da pessoa jurídica, o profissional teve sempre à sua disposição uma sala exclusiva na FGV, com secretária e mensageiro, oferecida para o desenvolvimento da atividade de coordenador de curso, e trabalhava em tempo integral.

No recurso ao TST, a FGV alegou que a empresa do consultor já existia antes da prestação de serviços, e, mesmo após a extinção do contrato de trabalho, a JCS continuou a existir e emitir notas fiscais. E frisou que as atividades empresariais eram paralelas ao contrato de trabalho com a instituição.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do agravo, destacou que, segundo o TRT, era "nítida" a fraude praticada pela FGV, com sonegação substancial dos valores devidos por encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. "Considerando esse contorno fático, não se mostraria viável a alegação de que as parcelas pagas por meio de notas fiscais tinham natureza jurídica distinta das pagas em decorrência do contrato de trabalho", avaliou, concluindo que as teses recursais apresentadas pela FGV não permitiam o provimento do agravo para que fosse julgado o recurso de revista.

A decisão foi unânime.

 

Processo: AIRR-110100-97.2007.5.01.0042

 

Artigo: Crescimento democrático

 

terça-feira, 23 de maio de 2017 às 08h51

 

Brasília - Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta terça-feira (23), no jornal Folha de S.Paulo:

Crescimento democrático

Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentará à Câmara dos Deputados, nesta semana, o segundo pedido de impeachment em menos de um ano e meio.

O plenário da OAB, formado por 81 conselheiros federais, legítimos representantes dos advogados de todo o país, entendeu que Michel Temer cometeu crime de responsabilidade ao tomar conhecimento de atos ilícitos e nada fazer. A Constituição é clara: o impedimento é a punição adequada para o presidente.

Assim como ocorreu no ano passado, quando a OAB defendeu o impeachment de Dilma Rousseff, a votação no Conselho Federal foi precedida de consulta às seccionais das ordens nos Estados. A ampla maioria dos conselhos estaduais se posicionou pela legalidade da perda do mandato de Michel Temer.

O presidente da República já admitiu ter tido encontro nada republicano com Joesley Batista. Trata-se de uma situação incompatível com o cargo.

Sobre Batista e seus comparsas, esperamos que sofram as consequências legais por terem atuado ativamente em prejuízo de toda a sociedade. O lucro que obtiveram cometendo crimes é sujo e envergonha o Brasil perante o mundo. Devemos cobrar a devida reparação a esses danos.

Neste momento, é desejável que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tenha a grandeza de deixar de lado interesses estranhos à atual agenda do país e paute, com agilidade, a votação do impeachment, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa.

Do Judiciário, cobraremos celeridade para o processo criminal, de acordo com os ritos constitucionais.

Dos políticos, cobraremos que não contaminem seus mandatos eletivos e as instituições que representam com as denúncias de que são alvo. A OAB já recomendou, no passado, o afastamento de deputados e senadores acusados de corrupção para que pudessem se defender sem paralisar ou prejudicar o Congresso. Não será diferente agora.

Com relação à imprensa, não abrimos mão de defender que os jornalistas possam trabalhar de forma independente, livres de pressões e excessos cometidos por algumas autoridades.

O mesmo com relação à advocacia. São inaceitáveis o grampo ilegal nas conversas entre advogados e clientes e a tomada de decisões com base em regras inventadas, como proibir a gravação de audiências.

O momento é triste. Gostaríamos de celebrar o sucesso do governo e das empresas nacionais. Vamos trabalhar, portanto, para que isso seja possível.

Só há um caminho para superar a crise: respeito rigoroso às leis e à Constituição e rejeição inegociável dos atalhos ilegais e contrários ao Estado democrático de Direito. Qualquer solução fora dessa base será desastrosa nos campos político, social e econômico.

Temos uma democracia madura, com instituições sólidas. Precisamos corrigir as falhas que permitem a ocorrência de turbulências. A reforma política deve valorizar o voto dos cidadãos, impedir a criação casuística de partidos políticos e acabar com a impunidade dos criminosos do colarinho branco.

A OAB, maior entidade civil organizada do Brasil, representante de mais de 1 milhão de advogados, atuará ativamente para que a Presidência da República e os órgãos do governo não sejam leiloados entre grupos de interesse econômico, corporativo ou ideológico.

Nossa meta é a defesa da Constituição e da democracia. Com esse espírito, a ordem conseguiu, por exemplo, derrubar a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para processar governadores.

Participaremos da discussão a respeito da legalidade das eleições diretas, dando à sociedade as respostas jurídicas necessárias para a tomada dessa decisão. Agiremos contra qualquer tentativa de adiar a reforma política e os aprimoramentos necessários de nosso arcabouço legal.

 

OAB protocola pedido de levantamento de sigilo da delação da JBS

 

quinta-feira, 18 de maio de 2017 às 18h47

 

Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18), o pedido de levantamento de sigilo da colaboração premiada dos integrantes do Grupo JBS, que envolvem a participação dos senadores Aécio Neves e Zezé Perrella, do deputado federal Rodrigo Rocha Loures e do presidente da República, Michel Temer.

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “é indispensável que supostos atos de obstrução da Justiça e recebimento de dinheiro por parte de parlamentares sejam imediatamente apurados, por isso as gravações citadas precisam ser tornadas públicas. A investigação deve ser feita com celeridade, assegurando-se aos envolvidos o direito à ampla defesa e à sociedade a segurança de que a Justiça vale para todos, independentemente do cargo ocupado”.

 

Presidente da OAB cobra necessidade de levantamento integral de sigilo de delações

 

sexta-feira, 19 de maio de 2017 às 12h30

 

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou nesta sexta-feira (19) a necessidade do levantamento integral do sigilo das delações feitas por diretores e funcionários da JBS. Segundo o presidente, o vazamento seletivo faz mal à democracia e que tanto a sociedade quanto os acusados devem ter conhecimento de tudo.

“Reitero a necessidade de sempre haver o levantamento do sigilo em casos como este. O vazamento seletivo e a divulgação de partes específicas de um processo não fazem bem à democracia. Em um segundo plano devemos considerar que é essencial que a sociedade brasileira acompanhe esses fatos. Hoje temos dois princípios constitucionais colocados em xeque: a defesa da intimidade das pessoas e a transparência, sendo que este último deve se sobrepor aos demais, seja em respeito à sociedade que tem o direito à informação, seja também em respeito aos investigados que poderão exercer o seu direito de defesa a partir de todos os elementos do processo e não apenas de trechos", apontou Lamachia. 

Ele afirmou que o fim do sigilo interessa a todos. “Os acusados e a sociedade devem ter conhecimento de tudo. Os fatos divulgados são gravíssimos, repugnantes sob todas as suas formas e, se verdadeiros, imporão à Ordem dos Advogados do Brasil uma ação compatível com sua responsabilidade”. 

Lamachia destacou ainda que, se confirmadas as acusações contra Michel Temer, o presidente da República não teria mais legitimidade de permanecer no cargo. 

“Temos que entender, todavia, que o contraditório deve ser observado. A OAB, com a responsabilidade que tem, examinará os fatos e avaliará a situação probatória. A lei vale para todos e é isso que esperamos em um Estado Democrático de Direito, então não é pelo fato de termos um presidente da República sendo investigado que ela não será aplicada”, completou.

 

OAB aprova abertura de pedido de impeachment contra Michel Temer

 

Fonte: site do Conselho Federal e redação da Tribuna do Advogado

Em sessão encerrada há poucos minutos, já na madrugada deste domingo, dia 21, o Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade.

Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.
 
Representada na reunião pelo presidente Felipe Santa Cruz e pelos conselheiros federais Carlos Roberto Siqueira Castro e Sergio Fisher, a Seccional do Rio de Janeiro foi um dos 25 votos favoráveis à abertura do processo.
 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
 
Lamachia, então, elencou uma série de medidas tomadas pela OAB no combate à corrupção, como o fim do investimento privado em eleições, fim de doações ocultas, transparência no BNDES, criminalização do caixa 2, Súmula Vinculante contra o nepotismo, fim da imunidade parlamentar contra crimes comuns, fim do voto secreto em cassações de mandato, pagamento de contas públicas em ordem cronológica, contra a compra de votos.
 
“Este é o trabalho de todos os advogados brasileiros. Agradeço aos conselheiros e diretores, assim como à Comissão que, em dois dias, foram chamados a participar de forma direta desse processo. Estamos com o sentimento correto de que agimos com responsabilidade, mas acima de tudo olhando para o Brasil, porque queremos um país melhor para nossos filhos, banindo de nossa sociedade a corrupção. O nosso partido é o Brasil e nossa ideologia, a Constituição”, finalizou.
 
De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. 
 
Lamachia classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. 
 
O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.
 
Os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, Michel Temer. Foi execrado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em mais de 5 operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público. Também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.
 
Mais cedo, os conselheiros federais, após exaustiva deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Michel Temer para mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa. Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os advogados falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do mérito da questão.
 
Os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun, que também é deputado federal, falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri. No ano passado, o mesmo aconteceu na sessão que debateu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, falou em defesa da presidente o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Marun insistiu no pedido de prazo para a defesa do presidente Temer para que os advogados tenham contato efetivo com voto do relator e assim possam apresentar as razões para que não haja um encaminhamento pelo impeachment do presidente pelo Conselho Pleno da Ordem.
 
Parecer
 
Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).
 
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.” 
 
A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
 
O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 
 
Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.
 
O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.