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Administrador Judicial da Oi apresenta lista com mais de 55 mil credores
O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista de 55.080 credores, conforme previsto no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$ 63.959.938.559,55.
Os credores são divididos em três grupos: Classe I - Trabalhistas; Classe II - Garantia Real; Classe III - Quirografários; e Classe IV - Microempresa. Pela lista apresentada pelo Administrador Judicial, são 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$ 912.363.439,84; um credor da Classe II, que deverá receber R$ 3.326.951.525,30; 49.077 credores na Classe III; e 1.928 pertencentes à Classe IV.
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça, no caminho: PÁGINA PRINCIPAL/ CONSULTA/ RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES/ 7ª VARA EMPRESARIAL/ OI RELAÇÃO FINAL DE CREDORES (ADMINISTRADOR JUDICIAL - MAIO 2017)”. Os credores têm prazo de dez dias úteis, após a publicação, para questionar a lista.
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016. Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana considerou o fato de a empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação em todo o mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001
Prefeitura do Rio terá de indenizar moradoras e sanear rua em Guaratiba
A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada indenizar por danos morais quatro moradoras da Rua Cipriano da Silva, em Guaratiba, na Zona Oeste, por causa de um vazamento recorrente de esgoto. O problema teve início devido a um entupimento na tubulação da rede de tratamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou sentença de primeira instância. A quantia fixada pelo colegiado da Câmara foi de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada uma das autoras do processo.
Além da indenização, os desembargadores determinaram também que o município terá de concluir os reparos na rua, inclusive na pavimentação, para fazer a instalação de sistema de escoamento de águas e melhoria do esgotamento sanitário no prazo de 60 dias.
A relatora da apelação cível, desembargadora Sirley Abreu Biondi, afirmou, no acórdão, que “inexiste dúvida quanto ao fato de que o ente municipal deve ser condenado à obrigação de promover o esgotamento sanitário da rua em que residem os autores”, considerando que as moradoras vêm sofrendo com a falha da prestação do serviço público.
“Sob tal prisma, o dano moral afigura-se presente, sendo obrigadas, as recorrentes, a conviver com o mau cheiro e falta de condições básicas de higiene, o que por certo lhes vem causando angústia e aborrecimentos que superam aqueles do cotidiano, em nítida violação aos direitos da personalidade, à dignidade humana e ao direito fundamental à moradia”, destaca a magistrada.
Apelação Cível nº 0384552-36.2008.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ ESTADO DO RJ É CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE POR FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o pedido do Estado do Rio de Janeiro de revisão de sua condenação subsidiária, em contrato de prestação de serviços com a empresa HBS Vigilância e Segurança LTDA. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que considerou a ineficiência do Estado do Rio de Janeiro na supervisão do contrato como causa do descumprimento dos deveres trabalhistas por parte da empresa terceirizada. A decisão acompanhou a sentença da juíza Bruna Pellegrino Barbosa da Silva, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
Na Justiça do Trabalho, o empregado pleiteou aviso prévio, saldo de salário, entre outros direitos (férias vencidas, 13º salário e FGTS + 40%) decorrentes de um contrato trabalhista que durou de abril de 2014 a maio de 2015 com a HBS. O Estado do Rio de Janeiro alegou a impossibilidade de sua responsabilização subsidiária, em decorrência da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), ADC 16, que proclamou a validade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. O artigo proíbe, no caso de terceirização de serviços, a transferência de responsabilidade por débitos trabalhistas da empresa contratada para o órgão público contratante. O Estado do RJ garantiu, ainda, que fiscalizou o cumprimento das obrigações da empresa contratada como empregadora.
Em seu voto, o desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito considerou que a Administração Pública não juntou aos autos qualquer comprovação de uma efetiva fiscalização dos contratos trabalhistas da empresa contratada, ônus que lhe competia. Segundo ele, a condenação ao pagamento de créditos elementares, devidos durante a relação de emprego, mostra que não havia uma adequada supervisão pelo órgão público contratante, uma vez que ele continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que descumpriu a legislação trabalhista.
O relator ressaltou que, após o julgamento da ADC 16, pelo STF, a condenação subsidiária somente é possível se houver conduta omissiva ou comissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato e que tal fato contribuiu para o descumprimento dos deveres trabalhistas por parte da empresa contratada. A condenação em decorrência da mera inadimplência em relação aos créditos trabalhistas dos empregados terceirizados é vedada.
Ainda de acordo o voto da relatoria, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no seu inciso V, inspirada em manifestações de alguns membros do STF no julgamento da ADC 16, passou a prever essa "...conduta culposa (do órgão público contratante) no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora..." como fato gerador da sua responsabilidade subsidiária.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça decreta prisão dos donos da Casa de Festas Enlace
O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de Adair Antônio dos Santos e Monique Rocha de Lima Santos, acusados de darem golpes contra dezenas de clientes da Casa de Festas Enlace Transportes e Eventos, na Estrada do Sapê 764, em Rocha Miranda, Zona Norte da cidade. O magistrado decretou também a busca, apreensão e arresto dos veículos em nome de Adair Antônio, além do sequestro do saldo e a indisponibilidade dos valores nas contas bancárias dos investigados.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os dois sócios-gerentes anunciaram o encerramento das atividades empresariais da Enlace, sem a realização das festas contratadas pelos clientes, entre junho de 2016 e janeiro deste ano. Após o anúncio de encerramento, os empresários fugiram para local incerto.
“Não se pode ignorar, outrossim, a concreta possibilidade de reiteração delitiva, já que os denunciados, pelo que consta, estão refugiados em locais ainda incertos e não sabidos, sendo deveras improvável que sobrevivam às ocultas sem que recorram a novas fraudes e/ou golpes e/ou simulações, dada a repercussão tomada pelo caso e o fato de que suas identidades, agora, já são de muitos conhecidas. Há, ainda, como decorrência do aparente desaparecimento dos increpados, a necessidade de resguardo da eventual aplicação da lei penal, vez que a fuga é, por si, um grave indicativo da indisposição de ambos de se curvarem à Justiça. Expeçam-se, pois, os mandados de prisão e oficiem-se aos órgãos de praxe” - apontou o juiz em sua decisão.
Além do processo criminal, a Enlace e seus sócios-gerentes foram denunciados nas varas cíveis pelos clientes, que reclamam indenização.
Processo 0013548-73.2017.8.19.0202
Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de torcedor do Botafogo
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/05/2017 18:41
A juíza Tula Corrêa de Melo, em exercício na 2ª Vara Criminal do Rio, decretou nesta sexta-feira, 19, a prisão preventiva dos envolvidos no assassinato de Diego Silva dos Santos, que em fevereiro foi morto após uma confusão antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo, no entorno do Estádio Nilton Santos, o Engenhão. A vítima teria sido agredida até a morte por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo.
“Note-se que se trata de acusados que se associaram em quadrilha armada para prática de homicídio, consoante se afere das informações colhidas durante a investigação policial, sendo notório os confrontos organizados e realizados por torcidas organizadas por todo o país, o que demonstra a periculosidade de seus integrantes, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública”, observou a magistrada em sua decisão.
Segundo testemunhas, Vitor Portêncio da Silva, Wallace Costa Mota, Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos, Hebert Vinicius Sabino de Paula, Rafael Silveira Camelo e Rogério Silva Guinard teriam atacado o torcedor do Botafogo, já caído ao chão, com chutes, barras de ferro e até um espeto de churrasco.
No mês passado, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio determinou o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais, em todo território nacional, onde ocorram eventos esportivos. Os integrantes estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento de descumprimento.
Processo No 0065133-88.2017.8.19.0001
“Veja”, a revista de maior circulação do país, traz na capa de sua edição dedicada ao Rio de Janeiro a fotografia de jovens adotados. Dentro, seis páginas abordam o tema da adoção. A “Veja Rio” tem 40 mil exemplares semanais distribuídos em lares e bancas do estado, com alcance estimado de 100 mil leitores. O que esta ampla divulgação auxilia a situação de crianças e jovens que estão à espera de uma nova família?
Segundo a desembargadora Ana Maria de Oliveira, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), matérias jornalísticas como essa ajudam a mostrar para mais pessoas o que pode dar certo, em casos de adoções, mesmo para famílias que já têm filhos adotivos e biológicos.
Ela relembra que a adoção internacional é a alternativa final quando não há mais possibilidades na família estendida (parentes próximos) ou, eventualmente, na própria comunidade, nem em uma família brasileira. “Nestes casos, e depois de todas as cuidadosas avaliações, as famílias residentes em outros países são uma excelente opção”.
No Brasil, há mais de 7.500 crianças e adolescentes à espera de uma família, sendo 1.780 vivendo em abrigos no Rio e 569 destas aptas para adoção imediata. Na outra extremidade, existem mais de 3.580 pretendentes à adoção somente no Estado do Rio. Conciliar estes números é o grande desafio.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), afirma que “a revelação de casos reais aproxima mais pretendentes à adoção e ao apadrinhamento de crianças e adolescentes”. Ele cita efeitos semelhantes que surgem nos relatos dos Grupos de Apoio do programa de apadrinhamento.
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