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Filho ficará afastado da mãe até que se comprove autoria de agressões à idosa
A juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, decidiu nesta segunda-feira, dia 29, encaminhar a um abrigo a idosa, de 82 anos, que teria sido vítima de maus-tratos praticados pelo próprio filho, de 60 anos. O acusado terá de ficar afastado da mãe - mantendo uma distância mínima de 100 metros -, pelo prazo de 90 dias, a contar da data de sua intimação, estando proibido de manter qualquer contato com a vítima e testemunhas por quaisquer meios de comunicação, incluindo a internet. O descumprimento da decisão poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.
Após a idosa passar por exame de corpo delito, foram detectadas algumas manchas que não comprovam ainda que tenham sido provocadas pelo filho. Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o acusado alegou que a dificuldade de locomoção é consequência das quedas frequentes da mãe. O caso está sendo investigado pela especializada através de depoimentos do acusado e de vizinhos, além de um vídeo feito por moradores com cenas do autor agredindo a mãe durante o banho.
"Desta forma, pelos indícios de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que se trata de hipervulnerável, cuja proteção dos direitos e garantias fundamentais é assegurada em sede constitucional, verifico a necessidade de concessão das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III da Lei nº 11.340/06, bem como o abrigamento da vítima na forma da aludida promoção ministerial”, escreveu a juíza na decisão.
Justiça do Rio anula acordo e condena consumidora a devolver indenização
O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou Renata de Oliveira Cavalcanti a devolver o valor aproximado de R$ 11 mil à empresa CNOVA Comércio Eletrônico Ltda. pela simulação de compra pela internet de um aparelho eletrônico da marca Apple, modelo Macbook.
A suposta cliente entrou com ação para ressarcimento do alegado prejuízo pela não entrega do produto. Em audiência de conciliação, ela celebrou acordo com a empresa e recebeu indenização. Contudo, Renata não conseguiu apresentar comprovantes da compra do aparelho e a CNOVA ajuizou pedido para anular o acordo.
“Julgo procedente o pedido anulatório feito pela empresa CNOVA e declaro anulado o acordo homologado à fl. 105; condeno a ré da ação anulatória a devolver nestes autos a quantia depositada em cumprimento ao acordo celebrado, com juros mensais de 1% e correção monetária desde o seu pagamento
Na decisão o magistrado também determinou que as peças processuais sejam enviadas ao Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal contra a autora da ação.
Proc. 0013699-88.2016.8.19.0003
Notícias do TRT/RJ LOJA QUE USAVA CHEQUES DE EMPREGADA É CONDENADA POR DANOS MORAIS
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a loja e confecções Papion Modas LTDA.- ME ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma empregada requisitada a assinar cheques em branco para compra de tecidos que teve seu nome negativado, uma vez que os mesmos não tinham fundos. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto do desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, reformou a decisão da primeira instância.
Na inicial, a trabalhadora, que chegou a exercer três funções na empresa - balconista, gerente e subgerente -, relatou que estranhava o procedimento da empregadora e assinou os cheques por medo de ser dispensada. Segundo ela, a confecção garantia que os valores seriam devidamente depositados na sua conta corrente e a orientava a sustar os vários cheques. Em duas ocasiões, eles foram devolvidos pela falta de fundos, acarretando a inclusão do nome da obreira no cadastro negativo do Banco Central. A empresa negou a existência da prática.
Para o relator do acórdão, restou comprovado o procedimento da empresa pelas provas juntadas aos autos. Entre elas, documentos emitidos pelo Banco com "pedido de exclusão da sustação de cheques". Em seu voto, o magistrado assinalou que a "conduta ilícita culminou em prejuízo à esfera extrapatrimonial da trabalhadora que teve seu nome negativado em razão da emissão de cheques sem fundos, afetando sua honra e a sua vida privada".
Sobre a indenização por danos morais, o relator salientou que ela "não tem por objetivo acarretar o enriquecimento sem causa do trabalhador, mas se reveste de caráter eminentemente pedagógico, visando a assegurar a defesa dos valores essenciais à preservação da personalidade humana e a proporcionar à vítima algum tipo de compensação".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Artigo em O Globo: O presidente e o fanfarrão
Brasília - Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta sexta-feira (26), no jornal O Globo:
O presidente e o fanfarrão
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
Ao confirmar, em dois pronunciamentos e em uma entrevista, o teor das perguntas e das respostas essenciais de seu diálogo com o dono da Friboi, Joesley Batista, o presidente Michel Temer tornou superada a questão da integridade ou não do áudio. Naquilo que admitiu ter dito e ouvido - e que, portanto, perícia alguma poderá desmentir -, há elementos que justificam o pedido de impeachment da OAB, aprovado pela quase unanimidade (25 bancadas) de seu Conselho Federal, por crime de responsabilidade.
O presidente ouviu, entre outros, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça, quando seu interlocutor o informou de que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um procurador (que, inclusive, está preso), para obstruir investigações contra sua empresa no Ministério Público.
Não negou ter dado a resposta (absurda) que está no áudio: "Ótimo, ótimo". Quis, sim, dar-lhe outra significação, que não soa verossímil: a de que não reagira por se tratar de "um falastrão". Mas, no momento em que um "falastrão" é recebido em palácio, tarde da noite, fora da agenda, das duas, uma: ou o presidente ultrapassou limites ou há mais coisas em jogo que precisam ser esclarecidas. Ou, como nos parece, ambas as coisas.
O presidente poderia até ouvi-lo sem reação, mas não poderia, na sequência, deixar de denunciá-lo ao Ministério Público. Não só não o fez, como, ao contrário, indicou-lhe um interlocutor para encaminhar seus pleitos dentro do governo, o deputado Rodrigo Rocha Loures, que disse se tratar de pessoa de sua "mais estrita confiança". E aí agravou ainda mais sua situação: o referido parlamentar seria flagrado dias depois, recebendo propina de R$ 500 mil, numa mala, pagos por um executivo da empresa do "falastrão". O STF, em decorrência, o afastou do exercício do mandato. Perguntado por que recebeu o "falastrão", que considera um desqualificado, o presidente complicou-se ainda mais. Alegou que supunha que ele o procurava em função da Operação Carne Fraca, que, no entanto, só seria deflagrada dez dias depois pela Polícia Federal. Diante da inverdade, responde apenas que... se enganou. Ficou devendo essa explicação, que não é secundária. Houve ainda dois outros momentos graves: quando autorizou o empresário "falastrão" a enquadrar o ministro da Fazenda e o presidente do Cade em seu nome, e ao apoiar as estratégias envolvendo Eduardo Cunha ("Tem de manter isso, viu?").
Ao se omitir (e ao assentir) diante de tudo o que ouviu - e não nega ter ouvido -, o presidente cometeu ao menos dois graves delitos: prevaricação e obstrução de Justiça. As explicações que deu não explicam nada. Tentou, e a isso se resume, até aqui, sua defesa, dar ao inusitado diálogo interpretação que o senso comum rejeita - assim como a rejeitaram os conselheiros federais da OAB.
O argumento de que o processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas - sustentado também quando do impeachment da presidente Dilma - carece de base moral. Aceitá-lo equivale a relativizar a Justiça, reduzindo o ilícito à condição de mero acidente de percurso. Governabilidade não é - nunca será - escudo protetor de falcatruas. Não há prazo mais ou menos propício à Justiça, que não está sujeita a visões utilitárias. Ela é a fonte da credibilidade, sem a qual nenhum plano econômico, nenhum arranjo político se sustenta. Em suma, sem justiça, não há governabilidade. A presente crise é prova disso.
Notícias do TRT/RJ TST NÃO RECONHECE VÍNCULO DE JOGADOR COM O CLUBE EM PROJETO ESPECÍFICO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento do atleta profissional Túlio Humberto Pereira Costa, conhecido como Túlio Maravilha, que buscava a análise de recurso contra decisão que não reconheceu seu vínculo de emprego do atleta profissional com o Botafogo de Futebol e Regatas durante o período em que firmou contrato para o projeto "Túlio a 1000 ¿ sete gols de solidariedade".
TÚLIO A 1000
O atleta, ídolo do clube e campeão brasileiro de 1995, firmou ao final de 2012 uma parceria com o Botafogo para o projeto "Túlio a 1000", que previa a realização de partidas extraoficiais para que alcançasse a marca de mil gols. Segundo estatística pessoal do atleta à época, ele já teria marcado ao longo da carreira 993 gols.
O contrato firmado em agosto de 2012, inicialmente por seis meses, foi repactuado em novembro do mesmo ano para terminar em novembro de 2013, com remuneração de R$ 15 mil mensais. Em abril de 2013, porém, Túlio se desligou do clube alegando descontentamento e desgaste na relação. Segundo ele, o Botafogo não propiciou a sua participação em competições para que atingisse o objetivo do gol mil, apesar de estar regularmente registrado junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Ao ingressar com a reclamação trabalhista, o jogador argumentou que teria deixado a carreira política como vereador da cidade de Goiânia (GO) e recusado diversos convites para realizar o projeto em outros clubes, em razão do seu forte envolvimento com a torcida do Botafogo. Pediu a rescisão indireta do contrato, anotação na carteira de trabalho, liberação do clube de vínculo junto à CBF, reconhecimento como salário do valor pago mensalmente e pagamento dos valores devidos entre outubro de 2012 e abril de 2013, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e FGTS. Pediu ainda reparação por dano moral no valor de R$ 1,5 milhão e indenização pela não utilização de sua imagem e pela não execução do projeto acordado.
O juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego e de rescisão indireta, deferindo os salários requeridos. Em relação ao dano moral, fixou a indenização em R$ 150 mil.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), após analisar a documentação apresentada, afastou a tese de que houve contrato de trabalho de atleta profissional. Para o Regional, o contrato foi de natureza civil com finalidade específica. "O atleta buscou o Clube para a realização de um projeto pessoal que interessava a ele, como jogador profissional de futebol, e ao Clube, como empresa", afirma o acórdão regional. "Interessava a ambas as partes, mas não era um projeto pessoal dentro de um contrato amplo de emprego, e sim uma negociação autônoma, independente de vínculo de emprego, e com um propósito específico".
No TST, o agravo foi desprovido pelo relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, por ausência de requisitos técnicos previstos na CLT. Em relação ao pedido de dano moral, a defesa do atleta não apontou o trecho da decisão regional que tivesse desrespeitado norma legal, segundo estabelece o artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT. No caso do não reconhecimento do vínculo, o ministro esclareceu que, segundo a Súmula 126 do TST, é vedada a análise de fatos e provas em sede de recurso de revista.
Processo: AIRR-10382-57.2013.5.01.0062
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