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Justiça rejeita afastamento da promotora no caso do embaixador grego
O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, rejeitou o pedido de afastamento da promotora Júlia da Costa Jardim do processo sobre a morte do embaixador grego Kyriakos Amiridis. A petição foi apresentada pela defesa com base no fato da promotora ter decretado a prisão da irmã de um dos réus, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho, na audiência de instrução e julgamento (AIJ) realizada no último dia 20. Na mesma AIJ, a advogada Sônia Cristina Matilde de Moreira do Espírito Santo, foi presa por coação das testemunhas.
“Não se releva razoável que este Magistrado afaste um membro do Ministério Público de suas funções, julgando-o impedido ou suspeito, com base em meras presunções inadmissíveis nesta seara, sob pena de violação do princípio do Promotor Natural, até mesmo porque nenhum Promotor de Justiça deve qualquer obediência de caráter administrativo a nenhum Magistrado, devendo tão somente obediência a decisões judiciais, como qualquer cidadão as deve, podendo impugná-las inclusive”, registrou o juiz Alexandre.
A promotora Júlia Jardim ressaltou que jamais houve dúvidas sobre a sua atuação em anos de atividades como promotora de Justiça. Acrescentou que considerava sem cabimento o pedido, “uma vez que o artigo 252, incisos I e II do CPP, mencionado pela defesa para justificar o requerimento, não indica qualquer motivação que se adeque ao caso em tela, sendo certo que a atuação da Promotora de Justiça não se enquadra na incidência das hipóteses descritas no artigo mencionado”.
O advogado de defesa fez a solicitação no início da terceira audiência de instrução e julgamento, ocorrida nesta quinta, dia 27, no Tribunal do Júri de Nova Iguaçu.
A audiência prosseguiu com os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa e, ao final, o magistrado deu prazo de cinco dias para as manifestações da promotoria e da defesa. São réus no processo a mulher da vítima, Françoise de Souza Oliveira, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho e o primo dele, Eduardo Moreira Tedeschi de Melo. Na denúncia apresentada em juízo, Françoise e Sérgio, que teriam um relacionamento amoroso, tramaram a morte do diplomata, no fim do ano passado.
Nova decisão estabelece prazos para climatização da frota de ônibus municipais que circulam no Rio Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/04/2017 20:35
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, estabeleceu nesta quarta-feira, dia 26, em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça, o prazo de 90 dias para que o representante do Rio Ônibus e Fetransport, Lélis Teixeira, coloque em circulação na cidade 196 ônibus climatizados. Antes disso, o representante deverá apresentar, em 30 dias, documentos que identifiquem medidas comprobatórias da aquisição da frota.
Em sua decisão, a magistrada determinou ainda que o Município do Rio de Janeiro instaure, no prazo de 24 horas, procedimento administrativo revisional de tarifa, com base no estudo realizado pela empresa Ernest Young. Para tanto, determinou abertura de processo administrativo indicando o seu número e juntando aos autos todos os estudos técnicos e decisões de mérito administrativos proferidos no processo.
Ao Secretário Municipal de Transporte do Rio de Janeiro, Fernando Mac Dowell, a juíza estipulou o prazo de 10 dias para elaborar o cálculo de reajuste para 2017, tendo como base o ano de 2016. O secretário deverá apresentar o cálculo à juíza e encaminhar para decisão final do prefeito, Marcelo Crivella.
A prefeitura deverá ainda dar ciência ao Ministério Público estadual (MP) de todos os atos processuais praticados no procedimento a ser instaurado. O MP solicitou que fique consignado que os compromissos assumidos pela prefeitura e a Rio Ônibus não representam novação ao acordo homologado judicialmente e nem desconstituem suas alegações e de seu corpo técnico quanto ao descumprimento da obrigação e a metodologia necessária à renovação da frota de ônibus climatizados. Já o município requereu que fique registrado que vem exercendo, dentro dos limites legais, o cumprimento da decisão judicial.
A ação pública, ajuizada pelo MP em face do Munícipio do Rio de Janeiro, estabelecia a obrigação de promover a climatização da frota de ônibus municipal até 31 de dezembro de 2016. Na segunda audiência, foi estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de urgência. Em manifestação anterior a esta audiência, o Ministério Público havia requerido intervenção administrativa na exploração do serviço público de passageiros por ônibus ao prefeito e ao secretário municipal de Transportes, além de realização de auditoria por empresa de notória especialização e apresentação anual de parecer de auditoria dos dados contábeis e financeiros.
Processo: 0052698-24.2013.8.19.0001
Decretada a prisão de envolvidos na morte de PM em blitz da Lei Seca
O juiz Luís Gustavo Vasques, da Vara Criminal da Comarca de Queimados, recebeu na terça-feira, 25, a denúncia do Ministério Público oferecida contra Luiz Felipe Monteiro da Conceição e Mateus Anderson Guimarães da Rocha, envolvidos na morte do 3º sargento da Polícia Militar Anselmo Alves Júnior, durante blitz da Lei Seca na Baixada Fluminense, no último dia 4. O magistrado decretou a prisão preventiva dos réus.
Os dois irão responder pelo homicídio consumado, tentativa de homicídio do 2º sargento da PM Leandro de Souza, porte de armas de fogo de uso restrito e receptação. O crime aconteceu na noite da primeira terça-feira do mês, quando ao ser abordado pelos PMs, Willian Cunha de Jesus, parceiro da dupla, abriu fogo contra os agentes. O sargento Anselmo ainda chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu. O atirador também foi baleado e morreu no local. Luiz Felipe Monteiro da Conceição e Mateus Anderson Guimarães estão presos.
“No tocante ao periculum libertatis, é evidente que a ordem pública encontra-se comprometida em razão da gravidade em concreto dos delitos cometidos, uma vez que um Policial Militar foi morto na ocasião da abordagem dos acusados, fato este que vem assolando o Estado do Rio de Janeiro, como bem exposto pelo Ministério Público. Ainda existem indícios de que os investigados praticaram outros crimes além daqueles retratados nestes autos. Logo, as prisões se apresentam necessárias para garantia da ordem pública”, conclui o juiz em sua decisão.
0006783-06.2017.8.19.0067
Justiça faz nesta quinta-feira, 27, a terceira audiência no caso do embaixador grego
O juiz Alexandre Guimarães Gavião pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, vai dar prosseguimento nesta quinta-feira, dia 27, a partir das 13h, à Audiência de Instrução e Julgamento das testemunhas e dos acusados no processo sobre o assassinato do embaixador grego Kyriakos Amiridis.
Esta será a terceira sessão de depoimentos realizada pelo magistrado, que tem se estendido em razão do número de testemunhas. Ao todo foram intimadas 35 testemunhas, além dos três réus, que são a mulher da vítima, Françoise de Souza Oliveira, o soldado da PM Sérgio Gomes Moreira Filho e o primo dele, Eduardo Moreira Tedeschi de Melo.
Segundo a denúncia, o crime foi tramado pela mulher do diplomata, que mantinha um romance com o policial. Após atacarem o embaixador na residência, no Condomínio Residencial Bom Clima, em Nova Iguaçu, o PM e o primo transportaram o corpo em um carro que foi incendiado no entorno do Arco Metropolitano, na Baixada Fluminense.
Na audiência anterior, realizada no dia 20, a advogada Sônia Cristina Matilde Moreira do Espírito Santo, irmã do soldado da PM, teve sua prisão decretada por coação pela promotora de justiça Júlia Jardim, após uma discussão com as testemunhas de acusação que aguardavam para depor.
Processo nº 0012463-23.2016.8.19.0029
Notícias do TRT/RJ EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$ 30 MILHÕES POR USO DE AMIANTO
O juiz do Trabalho Substituto da 49ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), Munif Saliba Achoche, condenou a empresa Eternit ¿ localizada no bairro Guadalupe, município do Rio de Janeiro ¿ a pagar R$ 30 milhões de dano moral coletivo pelo uso de amianto na fabricação de artefatos de fibrocimento. O mineral, também conhecido como asbesto, tem sua utilização proibida em 50 países, por ser cancerígeno e causador de diversas doenças pulmonares.
No Brasil, a Lei 9.055/95 restringiu em muito o uso do amianto em seus diversos grupos, mas ainda assim manteve a possibilidade de exploração e comercialização da crisotila (asbesto branco). Contudo, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei 3.579/01, que estabeleceu a proibição de extração do asbesto em todo o Estado, bem como estabeleceu um cronograma de prazo de 2 a 4 anos a ser observado em relação à proibição feita quanto à fabricação e comercialização de vários produtos, inclusive de produtos derivados do amianto.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT1) que requereu, entre outros itens, a substituição do uso do amianto, ampliação do rol de exames de controle de saúde de todos os ex-empregados e os atuais, além da condenação por dano moral coletivo. Documentos e testemunhas comprovaram que houve diversos óbitos e adoecimentos de funcionários que se expuseram à substância e adquiriram câncer de pulmão, laringe e estômago, além de outras enfermidades como asbestose e mesotelioma peritoneal (tipo de câncer). Além do uso de amianto, a PRT1 apontou uma série de outras irregularidades no ambiente de trabalho. A empresa não informou aos trabalhadores os riscos que corriam, não forneceu equipamento de proteção adequado, mantinha um ambiente de trabalho com muita poeira e os funcionários tinham o costume de lavar seus uniformes em casa. Segundo o Ministério Público do Trabalho, não há limite seguro de exposição ao amianto.
De acordo com a ré, sempre foram observados os limites e normas relativas ao uso do amianto, existindo, inclusive, uma empresa contratada como responsável pelas medições no local de trabalho. A reclamada alegou ainda que está em fase inicial a implementação de uma tecnologia que permitirá a substituição do amianto por uma matéria-prima alternativa.
O magistrado concluiu pela fixação do prazo de 18 meses para a substituição do amianto na empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por atraso. Enquanto isso, deve ser observado o limite máximo de 0,1 f/cm3 da substância, sob pena de multa de R$ 50 mil por constatação de irregularidade. Foi deferida ainda a realização dos exames de diagnóstico de neoplasia maligna de estômago e laringe, além de mesotelioma de peritônio e de periocárdio para os ex-funcionários e os atuais, sob pena de multa de R$ 30 mil de descumprimento por cada trabalhador. A ré custeará as despesas de deslocamento e hospedagem dos ex-empregados que moram há mais de 100 quilômetros de distância dos locais de serviços médicos, sob pena de multa de R$ 30 mil por empregado. O dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões também foi deferido. As multas e indenização serão revertidas a projetos ou entidades que serão especificadas pelo MPT.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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