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Tribunal de Justiça do Rio julga extinta ação civil pública contra Eike Batista
O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar). A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava o empresário de depreciação dos títulos. Segundo a ação, o empresário também teria praticado inside traning e negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fator relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.
Na decisão, o juiz considerou a “inexistência de interesse homogêneo a justificar o ajuizamento de ação civil pública”, acrescentando que “não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão. Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”.
Proc. 008567076.2015.8.19.0001
TJRJ mantém absolvição do jogador Adriano
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira, dia 18, recurso apresentado pelo Ministério Público contra a sentença da 29ª Vara Criminal que absolveu o ex-jogador da seleção brasileira Adriano Imperador. Ele foi acusado de associação para o tráfico e falsidade ideológica, por presentear com uma moto o chefe do tráfico da Vila Cruzeiro, Paulo Rogério da Paz, e registrá-la no nome da mãe de Paulo, em 2007.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito. No acórdão, a magistrada destaca que não há prova que a moto dada por Adriano fosse utilizada para práticas ilícitas.
“Em que pese o esforço da acusação, não há nos autos nada que aponte que as motocicletas adquiridas por Adriano e entregues a Marcos (Marcos José Oliveira, também réu no processo), utilizadas na comunidade Vila Cruzeiro, estavam a serviço do tráfico de drogas. Assim, carece de lastro probatório mínimo a acusação” afirma no acórdão.
A desembargadora destacou em seu voto que Adriano e Marcos não têm antecedentes criminais e que não há indícios que os dois integravam o tráfico de drogas da Vila Cruzeiro, na Zona Norte do Rio. “A acusação não logrou êxito em comprovar, mesmo que de forma precária, que os dois recorridos autorizaram o uso das motocicletas pelo tráfico de drogas”, escreveu a relatora.
A denúncia sobre falsidade ideológica também foi rejeitada. Os desembargadores concordaram que o fato de a motocicleta estar registrada em um nome de um terceiro (mãe de Paulo Rogério) não é indício de autoria e materialidade dos crimes supostamente cometidos por Adriano.
O Ministério Público recorreu contra a decisão de primeiro grau por entender que “emprestar bens para o tráfico de drogas é um fato que, quando se torna habitual, demonstra ânimo associativo à atividade criminosa e, portanto, passível de incidir a norma do art.35 da Lei de Drogas”, como aponta o relatório apresentado.
Número do processo: 0403590-24.2014.8.19.0001
Justiça condena acusados de matar parentes do estilista do Complexo B
A juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, condenou Romero Gil da Rocha e Pablo Jorge Medeiros a 57 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Linete Loback Neves e Manuella Neves da Camara Coutinho Boueri, mãe e sobrinha do estilista Beto Neves, e de Rafany Pinheiro Ricardo, namorado de Manuella. A sentença foi divulgada na madrugada desta terça-feira, dia 18, após mais de 12 horas de julgamento.
O crime ocorreu no dia 27 de agosto de 2013 na residência das vítimas, localizada na Travessa da Cruz, nº 217, no Bairro Venda da Cruz, em São Gonçalo. Segundo a denúncia, Romero e Pablo, na companhia de um terceiro cúmplice, identificado por Marcos, invadiram a casa da família após renderem o casal de namorados. Consta dos autos que o crime foi planejado pelo advogado Michel Salim Saud por vingança contra a ex-mulher, Rosilene Neves, respectivamente, filha e mãe das vítimas Linete e Manuella. O advogado pretendia dar “um susto ou uma lição” na ex-mulher em razão de estar perdendo para ela sucessivas causas na Justiça.
“Após receberem de Michel o endereço e as fotografias das vítimas, os denunciados Romero e Pablo, em conluio com Marcos de tal, passaram a estudar o local e os hábitos das mesmas, a fim de planejar a ação criminosa” – relata a denúncia.
A juíza declarou ainda na condenação que “os apenados não fazem jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceram presos durante todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-los agora, após a prolação de sentença condenatória. Ademais, a prisão de ambos se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderiam tentar escapar da atuação estatal”.
Processo nº 0043246-78.2013.8.19.0004
Justiça condena envolvidos na morte de dona do Guimas
A juíza Paula Fernandes Machado de Freitas, da 5ª Vara Criminal da Capital, condenou nesta segunda-feira, dia 16, os quatro réus acusados do latrocínio (roubo seguido de morte) da empresária Maria Cristina Bittencourt Mascarenhas, dona do restaurante Guimas, na Gávea, Zona Sul.
O réu Jardel Wanderson de Oliveira Vilas Boas, apontado como o autor dos disparos contra a vítima, foi condenado a 34 anos, quatro meses e 315 dias-multa. Já Vitor Brunizzio Teixeira e Klaus Kischkel Júnior foram condenados, cada um, a 30 anos, oito meses e 280 dias-multa. O último réu, Marcos Vinicius do Nascimento Bomfim foi condenado a 29 anos, oito meses e 245 dias-multa. Todas as condenações foram pelos crimes de latrocínio, associação criminosa armada e corrupção de menores. A magistrada determinou que os criminosos cumpram pena privativa de liberdade, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no dia 17 de julho de 2014, na Praça Santos Dumont, na Gávea. A empresária havia acabado de sair de uma agência bancária, onde sacou R$ 12 mil. Vitor Brunizzio Teixeira estava no interior do banco, escolheu Maria Cristina como vítima e avisou os comparsas. A empresária foi abordada na rua por Jardel Vilas Boas e se assustou. Neste momento, ele sacou a arma e atirou na vítima. Marcos Vinicius e Klaus Kischkel deram cobertura à fuga dos criminosos. Um adolescente também estava envolvido no crime.
Processo: 0235280-55.2014.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ SEDI RESCINDE ACORDOS FRAUDULENTOS DE TV COM RADIALISTAS
Em julgamento de ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi) do TRT/RJ rescindiu dez termos de conciliação homologados em processos que tramitaram no Regional fluminense, em razão de ter havido conluio entre as partes para fraudar a lei. Os acordos envolviam profissionais que prestavam serviços na Associação de Televisão das Universidades do Rio de Janeiro (UTV), por meio da Cooperaudio-Visual - Cooperativa de Profissionais de Cinema e Televisão Ltda. A maioria deles atuava como radialista, na função de operador do sistema de exibição dos programas do canal universitário.
O MPT ajuizou a ação por entender que as lides foram simuladas e fraudulentas, pois as rés teriam se servido do processo para alcançar resultado em desrespeito à lei, com acordos homologados claramente prejudiciais aos trabalhadores, cuja manifestação de vontade foi viciada. A cooperativa à qual os profissionais estavam vinculados, inclusive, teria sido constituída com a finalidade de mascarar a relação de emprego deles com o canal universitário. No curso de inquérito civil, o MPT constatou que os empregados assinaram o termo de adesão da Cooperaudio-Visual nas instalações da UTV e nem sabiam o endereço da cooperativa.
Na resposta à ação rescisória, quatro dos radialistas confirmaram a fraude. Em 4 de maio de 2011, foram ajuizadas dez ações em face da UTV e da Cooperaudio-Visual. As petições eram rigorosamente iguais, com os mesmos pedido, causa de pedir e valor da causa (R$ 22 mil). O advogado, contratado pela UTV, também era o mesmo. Em todas as ações (distribuídas a nove Varas do Trabalho da capital, o que dificultou a identificação da conduta ilícita), foi realizado acordo logo na abertura das audiências, com características idênticas: valor de cinco vezes o salário indicado na inicial, para pagamento em cinco parcelas, não reconhecimento de vínculo empregatício e exclusão da UTV do polo passivo das demandas. O maior valor pago nos ajustes não ultrapassou R$ 8.775,00, sem reconhecimento de todo o tempo de serviço dos trabalhadores.
A investigação do MPT deixou claro que o ajuizamento das ações era condição para que os profissionais, a partir de então, tivessem a situação trabalhista regularizada na UTV. Os radialistas ouvidos, alguns dos quais com 13 anos de casa, disseram não ter tido alternativa a não ser aceitar as condições impostas pelo canal universitário, sob pena de perda do emprego.
Para o redator designado do acórdão, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, houve “farta prova documental que ampara a tese eleita pelo Ministério Público do Trabalho na presente demanda, já que as rés pessoas jurídicas, para alcançar fim vedado pela lei, utilizaram-se das reclamações trabalhistas para obter eficácia liberatória plena em aparente prejuízo dos trabalhadores, como também sonegaram contribuições devidas à Previdência Social (parcialmente) e ao FGTS”.
Com a decisão da Sedi, os trabalhadores poderão prosseguir nos processos trabalhistas no âmbito dos quais foram homologados os acordos, a fim de receberem seus direitos trabalhistas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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