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TJRJ julga constitucional lei que proíbe postes em calçadas estreitas de Niterói

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 30/05/2016 19:00

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram nesta segunda-feira, dia 30, pela constitucionalidade da Lei Municipal 3.005/2013, que proíbe a instalação de postes de qualquer natureza nas calçadas de Niterói, na Região Metropolitana, com largura inferior a dois metros. O objetivo é facilitar a passagem de pedestres e cadeirantes.

Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram a Arguição de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do desembargador Nagib Slaibi Filho, que ficará responsável pela redação do acórdão. O magistrado argumentou que a lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes e que a legislação não procura interferir na concessão de serviço público, mas regulamentar a devida ocupação.

“A depender da circunferência do poste, a sua instalação em uma calçada com menos de dois metros de largura poderá praticamente impossibilitar a passagem de pedestres, quiçá com relação aos deficientes físicos. Situação que implica em grave violação aos direitos das pessoas com deficiência. A lei cumpre o que está previsto no artigo 227, parágrafo 2º da Constituição: a lei disporá sobre as normas de construção de logradouro e uso de espaço público”, justificou o desembargador Nagib Slaibi Filho, citando parecer da Procuradoria do Município de Niterói.

O relator da matéria, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, foi voto vencido. A Arguição de Inconstitucionalidade havia sido suscitada pela 11ª Câmara Cível ao julgar agravo de instrumento impetrado pela Ampla Energia e Serviços S/A contra a Prefeitura de Niterói. A Ampla alegava que os efeitos da lei causariam desequilíbrio financeiro-econômico no contrato de concessão de serviço firmado entre a empresa e a União e que, o município, ao promulgar a referida lei, usurpou competência legislativa federal.

Como a Lei Municipal 3.005/2013 continua valendo, os postes já instalados deverão ser retirados no prazo de 360 dias.

 

Jovens de abrigos vão se tornar empreendedores Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 30/05/2016 18:24

A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital inicia, neste mês de junho, o Projeto Jovem Visionário Social, que vai qualificar e capacitar adolescentes acolhidos em instituições para atuarem como empreendedores.

“Estamos oferecendo uma alternativa possível e inovadora para que esses jovens superem os impactos gerados pela longa permanência nas instituições de acolhimento, principalmente com a limitada oferta de serviços profissionalizantes, que somada à proximidade da data do desabrigamento, reduz significativamente suas chances de sucesso no mercado de trabalho”, afirma o juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Capital.

O projeto vai atender os jovens institucionalizados, entre 15 e 18 anos, sem a perspectiva de adoção. Nesta segunda-feira, 30 de maio, o juiz Pedro Henrique Alves assinou a parceria com os professores João Luiz Ponce e Rubens Francisco Alves de Oliveira.

“Este é um sonho de transformar os jovens adolescentes de abrigos em jovens empreendedores de sucesso”, afirmou o professor João Ponce, idealizador do projeto e orientador acadêmico de cursos na área de empreendedorismo e inovação da Fundação Getulio Vargas.

O primeiro grupo de alunos terá 20 adolescentes. Entre eles, Shayane, de 15 anos, e mãe de Bernardo, de quatro meses. Ela já viveu nas ruas e em casas de parentes, mas desde que ficou grávida, mora em abrigos. “O projeto representa realizar meu sonho que é abrir um negócio com costura e bordados para poder criar o meu filho”, disse a adolescente.

O Projeto Jovem Visionário Social conta com a colaboração da equipe de psicologia do juizado e pretende, em até cinco anos, tornar os alunos empreendedores independentes. Em um primeiro momento, os adolescentes vão adquirir conhecimento e receber capacitação. Em seguida, vão transformar ideias em negócios, na fase do programa que vai criar empresas mediante a implantação de modalidades inovadoras de negócio social, nas áreas de economia criativa. A terceira fase é de independência dos empreendedores, quando eles passam a gerir sozinhos os próprios negócios. Os projetos dos jovens terão o suporte de infraestrutura básica, formação para orientação empreendedora, divulgação e apoio na busca de subsídios e financiamento, visando transformá-los em empreendimentos independentes e viáveis.

“Estamos inspirados e motivados a instigar competências desconhecidas pelos jovens, de forma que possamos empoderá-los e que de fato se tornem protagonistas e condutores das suas próprias vidas”, afirma a psicóloga Sandra Levy.

Notícias do TRT/RJ EMPREGADO PÚBLICO DISPENSADO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL É REINTEGRADO

 

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou nula a dispensa de um empregado público da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Rio de Janeiro (Riotrilhos), ocorrida em período pré-eleitoral. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o obreiro deverá ser reintegrado e receber as verbas trabalhistas a que tem direito pelo período em que esteve afastado. A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, considerou que o trabalhador não poderia ter sido desligado da empresa nos três meses anteriores ao pleito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997.

O empregado foi contratado em abril de 1978 pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, posteriormente sucedida pela Riotrilhos, sociedade de economia mista estadual, integrante da Administração Pública Indireta. Em 13 de agosto de 2008, foi dispensado sem juta causa. Naquele ano, houve eleições municipais em todo o país no dia 5 de outubro. Na petição inicial, o autor da ação argumentou que não teria sido observada a garantia de emprego nos três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.

Em 1º grau, o juízo entendeu que a proibição só seria aplicável se a eleição fosse realizada em âmbito estadual, na circunscrição do pleito, uma vez que a Riotrilhos é vinculada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Mas o desembargador Marcelo Augusto de Oliveira ressaltou que o objetivo da lei é evitar apadrinhamentos ou perseguições políticas, de forma a manter a igualdade de condições dentro do processo eleitoral instaurado.

"Por essa razão, a expressão circunscrição do pleito, sem embargos de opiniões contrárias, deve estender-se a todos os pontos do território nacional onde estejam ocorrendo o processo eleitoral. Logo, não é porque as eleições são municipais que a vedação prevista no art. 73, inciso V, da Lei nº. 9.504/97 deve ficar adstrita aos entes políticos municipais. Não custa relembrar que os partidos políticos são nacionais e as coligações também podem ser nacionais ou regionais. Com isso, não é incomum um funcionário público municipal, com sua atuação (denúncia, oposição, reivindicação, etc.), tornar-se indesejável de todo um matiz político ou de toda uma agremiação ou coligação partidária", assinalou o relator do acórdão.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Notícias do TRT/RJ MUNICÍPIO É CONDENADO POR MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM HOSPITAL

 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação do Município do Rio de Janeiro pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no Hospital Rocha Maia, em Botafogo, na Zona Sul da capital. O poder público municipal terá de pôr em prática uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada dez dias de reiterado desrespeito a cada item da regulamentação. Também foi ratificado o valor da indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. Ambos os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão do colegiado, que seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, se deu no julgamento de recurso ordinário em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a sentença do juiz Marcos Dias de Castro, Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A Turma rechaçou a alegação do Município de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a causa, por esta envolver servidores estatutários - portanto, sem vínculo de emprego. A desembargadora relatora lembrou que a competência material da Justiça Laboral é absoluta quando se trata de demandas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, ainda mais quando convivem, em um mesmo ambiente, profissionais terceirizados, sob as normas da CLT, e outros regidos pelo estatuto jurídico-administrativo.

As irregularidades foram constatadas em inspeções realizadas pelo MPT entre 2002 e 2005 e confirmadas por laudo pericial elaborado em 2009. Entre os problemas apontados, estão o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas e óculos de proteção; a ausência de lixeiras com tampa com abertura sem contato manual nos lugares de possibilidade de exposição a agente biológico; a guarda e o consumo de alimentos pelos funcionários em áreas como postos de enfermagem; o não fornecimento de papel higiênico e material para secar as mãos em alguns banheiros e lavatórios; a ausência de dosímetros para os estagiários no setor de radiologia; e a utilização das salas de guarda de material de limpeza do setor de internação como expurgos.

O Município deverá providenciar, ainda, projeto de proteção contra incêndios e laudo do Corpo de Bombeiros; instituição de Brigada de Incêndio; correta sinalização e localização dos extintores de incêndio; elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e dos Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); análise ergonômica do trabalho; e reforma na cozinha, em razão de infiltrações no teto, e nos vestiários e nas salas de descanso, por causa da umidade, má ventilação e iluminação precária.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Advogado é preso por fraude em processos durante audiência no Fórum Central Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/05/2016 19:01

 

Um advogado foi preso na tarde desta quarta-feira, dia 25, no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações. A irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Após detectar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio rolex no valor de R$12.500,00 – a juíza descobriu que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira, a magistrada contou como o crime foi descoberto. “O que chamou atenção é que a autora da ação dizia que sua bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, verificamos que a mesma autora tinha outro processo igual. Fizemos uma busca mais específica e constatamos que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Tudo indicava que se tratava de uma fraude, principalmente a repetição dos fatos. Temos conhecimento de pelo menos três processos fraudulentos ajuizados por este advogado”, explicou a juíza.

De acordo com os magistrados, os autores das ações sabiam que estavam participando de um crime e agiam em conivência com o advogado. A identificação da fraude pelos juízes foi possível graças ao investimento que o Tribunal de Justiça do Rio vem fazendo na digitalização dos processos, o que facilita a detecção das demandas fraudulentas. O Grupo de Trabalho para averiguar irregularidades na propositura de ações nos juizados especiais cíveis, instituído este ano pela Presidência do TJRJ e coordenado pelo juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal, vem monitorando constantemente as ações que ingressam nos juizados especiais para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo  ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

"Dispondo desse sistema virtual, foi fácil para o juiz suspeitar da veracidade dessa demanda. Não é o primeiro caso. No passado tivemos a prisão de outro advogado também por fraude. O Tribunal está pronto para detectar esse tipo de crime, identificando no processo eletrônico demandas que se repetem de forma suspeita. Inventar uma história para pedir indenização é um risco muito grande e nós vamos pegar. Isso serve de alerta para que toda a sociedade utilize o Judiciário com muita responsabilidade”, alertou o juiz Flávio Citro.

Após descobrir a fraude, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial (Centro). Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, veio ao Plantão Judiciário do TJRJ desta terça-feira e pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria hoje no 4º JEC, usando mais uma vez os documentos supostamente falsos. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.

Na coletiva, a presidente da Comissão dos Juizados Especiais (COJES), desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que fraudes prejudicam o trabalho do Judiciário e atrasam o julgamento de processos verdadeiros. ”A gente jamais imaginou que essas fraudes pudessem acontecer, mas quando começaram a aparecer multiplicidade de processos de um mesmo advogado e causas que se repetiam, isso chamou nossa atenção. A Comissão tem uma área de inteligência que está acompanhando os processos que ingressam nos juizados especiais, que não são poucos. Recebemos cerca de 55% dos processos que chegam ao Judiciário fluminense. Então, uma fraude faz com que a gente demore mais a analisar o processo daquelas pessoas que realmente precisam solucionar algum problema na Justiça. E mais: temos que lançar esse olhar desconfiado a todas as demandas para não cairmos em outras fraudes”, explicou a magistrada.

Também participaram da coletiva de imprensa o juiz em exercício no 4º JEC, Felipe D’Amico, e o juiz Aroldo Gonçalves Júnior, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e integrante da Comissão dos Juizados Especiais.