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Notícias do TRT/RJ BANCO É CONDENADO EM R$ 10 MILHÕES POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) com base em denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. Durante procedimento investigatório iniciado em 2005, o MPT-RJ constatou que o Banco Cifra atua na área de crédito consignado, mas não dispõe de agências ou trabalhadores registrados para captar e atender os clientes. A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
Para o desembargador Marcelo Augusto de Oliveira, ficou claro que os empregados da Simples, apesar de prestarem serviços cujo destinatário final é o Banco Cifra, não têm assegurado os direitos da categoria dos bancários, como a jornada de seis horas de trabalho de segunda a sexta-feira. O magistrado salientou que a constituição de empresas como a Simples “tem por objetivo exclusivamente desmembrar a atividade econômica dos bancos e das financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.
O relator ressaltou que a conduta das empresas se baseia “na autorização dada pela Resolução Bacen n° 3.110/2003, em que é facultada aos bancos múltiplos ou instituições financeiras a contratação de sociedades prestadoras de serviços com vistas à realização de encaminhamento de pedidos de financiamento. Há que se atentar, no entanto, que a citada Resolução não traz qualquer vinculação, já que não é lei. Além do mais, a utilização da referida Resolução com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista é ilegal, é nula de pleno direito”.
Além do pagamento da indenização por danos morais, o Banco Cifra foi condenado a registrar como bancários todos os trabalhadores admitidos para prestação de serviços em sua atividade-fim, seja por meio de empresa do mesmo grupo ou qualquer outra interposta, bem como deixar de terceirizar sua atividade-fim, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/1974. Para cada obrigação descumprida, incidirá multa diária de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao FAT.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Juiz vai participar de CPI sobre autos de resistência
O juiz Fábio Uchôa, da 25ª Câmara Cível / Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), vai participar de uma reunião na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na próxima quinta-feira, dia 19, sobre mortes decorrentes de ações policiais. O tema será abordado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os chamados autos de resistência. O convite ao magistrado foi feito pelo deputado estadual Rogério Lisboa, presidente da CPI.
“Imagino, de alguma forma, poder contribuir para melhorar as intervenções policiais, que quase sistematicamente produzem mortes e, consequentemente, a lavratura dos respectivos autos de resistência, que não raras às vezes têm por finalidade encobrir crimes de homicídios praticados justamente por agentes do Estado, que tem por missão maior prevenir e reprimir a prática de crimes”, destacou o juiz Fábio Uchôa.
A reunião da CPI ocorrerá a partir das 9h, na sala 311 do Palácio Tiradentes, sede da Alerj. O endereço é Rua Primeiro de Março, s/n° - Praça XV.
TJ do Rio suspende repasse de 12% dos impostos arrecadados pelo Estado para o Fundo de Saúde
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão, concedida anteriormente pela 13ª Vara de Fazenda Pública, para que o Governo do Estado repassasse mensalmente, até o décimo dia de cada mês, 12% dos impostos arrecadados para uma conta bancária a ser criada e gerida pelo Fundo Estadual de Saúde. A suspensão foi da desembargadora Maria Regina Nova, que atendeu o agravo de instrumento interposto pelo governo contra a Ação Civil Pública do Ministério Público.
Na decisão, a desembargadora ressalta a grave crise econômico-social do Rio de Janeiro, chamando a atenção para “o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Agravado (Ministério Público)”.
A magistrada acrescenta ainda que “considerando a relevância da fundamentação jurídica exposta no presente recurso, em especial no que respeita à ausência de previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da saúde, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do parágrafo único, do artigo 995, do Novo Código de Processo Civil”.
Proc. 002333405.2016.8.19.0000
Juíza anula posse de vereador do Rio
A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu pela anulação da posse de Adejair Sanches de Aguiar (PMN) ao cargo de vereador do Rio de Janeiro na vaga do partido Progressista (PP). Determinou também ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Felippe, que proceda, no prazo de 24h, a posse de Raphael Gattas Barra de Almeida, terceiro suplente do PP, na vaga aberta com o falecimento do vereador Ivanir Martins de Mello, ocorrido no último dia 3.
A magistrada deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo PP e Raphael Almeida contra o presidente da Câmara, Adejair e o Partido da Mobilização Nacional (PMN). Embora tivesse integrado anteriormente o PP, no cargo de suplente de vereador, Adejair está hoje filiado ao PMN.
No último dia 10, os autores da ação conseguiram uma primeira liminar na 5ª Vara de Fazenda Pública contra a posse de Adejair, em razão dele estar filiado ao PMN e a vaga aberta ser do PP. A liminar da juíza Roseli Nalin foi proferida às 15h15 e enviada, via fax, ao presidente da Câmara. Além disso, a magistrada fez contato telefônico com o assessor da presidência da Casa Legislativa, identificado por Cesar, comunicando que estava suspensa a posse de Adejair, prevista para ocorrer às 16h de acordo com publicação no Diário Oficial.
Apesar dessas providências, a posse foi antecipada e realizada conforme relato no pedido para anulação do ato: ”Sem adentrar aqui nas manifestações plenárias e que nada acrescem - a não ser o nítido propósito de deixar consignado que a ordem teria sido recebida a destempo, além da preocupação dos pares quanto ao interesse na mantença das deliberações das quais participou o empossado - o próprio Presidente da casa é quem admite ter sido o ato antecipado, ou seja, realizado antes do horário marcado para tal” – escreveu a juíza.
Durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal fez a leitura da decisão do juízo. Alegou, no entanto, que estava utilizando a “janela” para a troca de partidos, introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015. Em sua decisão, a magistrada frisou que “o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido politico, sendo este ponto sem qualquer dificuldade”.
Processo nº 0152722-55.2016.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ TRABALHO EM RECINTO TRANCADO POR FORA GERA JUSTA CAUSA DE EMPRESA
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o pedido de um vendedor da Via Varejo S/A para declarar a rescisão indireta com a empresa, a chamada justa causa do empregador. Com isso, o trabalhador faz jus a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado imotivadamente. O colegiado considerou falta grave da loja de departamento o fato de o empregado ser obrigado a trabalhar parte da jornada em local fechado, trancado por fora e sem ventilação. Foi confirmada a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O recurso foi julgado pela 8ª Turma do TRT/RJ, que seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que manteve a sentença de 1º grau do juiz José Augusto Cavalcante dos Santos, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Na inicial, o vendedor relatou uma série de atos da empresa desde abril de 2009 até 2014, quando ajuizou a ação, que daria motivo à reparação por danos morais. Ele narrou que era pressionado a realizar venda de seguro e garantias estendidas (vendas casadas), inclusive com a ameaça de dispensa e diversos castigos, tais como o uso de bottons (tipo bolinhas ou alfinetes coloridos), nas cores dourado (melhor vendedor), verde (vendedor mediano) e vermelho (pior vendedor), além do troféu abacaxi (vendedores que não atingem as metas de vendas de serviços).
Ainda de acordo com o obreiro, a empresa o obrigava a realizar verificação de preços de produtos de mercadorias nas concorrentes, trajando o uniforme. Nessas ocasiões, muitas vezes era hostilizado por funcionários das demais lojas, com insultos, piadas vexatórias e degradantes, e chegava a ser proibido de entrar para realizar tais tarefas, o que lhe causava constrangimento.
A alegação que justificou a rescisão indireta foi a de que o trabalhador era obrigado a fazer contagem de mercadorias pequenas, como celular, tablet, relógio, DVD portátil, rádio, entre outras, em um quarto dentro do estoque, trancado por fora pelo estoquista. Segundo o autor da ação, no recinto não havia janelas, ar-condicionado ou qualquer tipo de ventilação. Quando passava mal por causa do calor ou precisava fazer suas necessidades fisiológicas, ele era obrigado a gritar e bater na porta até o estoquista escutar e abri-la.
Em sua defesa, a empresa argumentou que dispõe de uma Ouvidoria para reclamações, sem a necessidade de identificação, e que nunca houve queixa nesse sentido. Para a empregadora, tais condutas consistem em controle, organização, fiscalização e imposição de disciplina no ambiente de trabalho.
No seu voto, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira assinalou que "não há dúvida de que constante ameaça de demissão, ser exposto perante os colegas, por não ter batido a meta, e, principalmente, trabalhar trancado no estoque extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral".
A magistrada ressaltou, ainda, que a cobrança de metas com excessivo rigor, embora configure dano moral, não autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, porém "restou provado, por meio da prova oral, que o vendedor era obrigado a trabalhar trancado pelo lado de fora, em um recinto sem qualquer ventilação, o que, por si só, caracteriza a falta grave do empregador, prevista no art. 483, c, da CLT".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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