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Estado terá de devolver 376 veículos à empresa de locação

 

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/06/2016 19:38

A juíza Roseli Nalin, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 8, que o Governo do Estado do Rio de Janeiro devolva, até 30 de junho, 376 veículos cedidos em locação pela Companhia de Locação das Americas, através de contratos de serviços firmados por várias secretarias estaduais, sob pena de busca e apreensão. A empresa ajuizou ação rescisória de contrato administrativo, alegando que 16 secretarias de Estado encontram-se  inadimplentes há mais de 90 dias, totalizando o débito de R$ 4.103.884,00.

“Determino a suspensão dos efeitos dos contratos administrativos de prestação de serviços listados na planilha apresentada, determinando que o Estado devolva os 376 (trezentos e setenta e seis) veículos de propriedade da Companhia de Locação das Americas, cedidos em locação, conforme relação apresentada, até o dia 30 de junho de 2016, sob pena de busca e apreensão. Na eventual hipótese de algum dos veículos estar destinado a serviço público essencial e contínuo, venha a devida comprovação nos autos para valoração judicial, o que deverá ocorrer de forma prévia, fixado para tanto até o dia 20 próximo”.

Na decisão, a juíza considerou o risco de dano da locadora, em razão da inadimplência do governo, destacando o quadro financeiro precário do Estado.

“A atividade econômica da empresa autora apresenta evidente risco de dano decorrente da inadimplência do Estado, podendo comprometer de forma mais gravosa seu empreendimento com sucessivos débitos mensais e o desapossamento de seus veículos, eis que não há perspectiva de ser o débito minimizado diante do quadro financeiro precário do Estado”, destacou a juíza.

Na ação que solicita a devolução dos veículos, foram listados automóveis tipo representação blindados e comuns (sedan), para secretários de Estado e cargos equivalentes; de representação (sedan), para subsecretários e cargos equivalentes; tipo serviço (sedan e hatch); tipo Van (transporte de passageiros); e tipo Picape 4x4 (cabine dupla e cabine simples).

Processo nº 0185035-69.2016.8.19.0001

 

 

Justiça suspende despejo de idosas no Centro do Rio

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/06/2016 15:30

O desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário Noturno de Segunda Instância, suspendeu por 45 dias o despejo das idosas Sara Mercedes Rodrigues, de 83 anos, e Maria Alice Rodrigues, de 86, do apartamento em que moram no Condomínio Edifício Saipam, na Avenida Mem de Sá, Centro do Rio, levando em conta o caráter humanitário do recurso.

O drama das idosas na Justiça começou por causa de dívidas de cotas de condomínio cobradas judicialmente pelo Edifício Saipam. Sem conseguir quitar o débito, o apartamento delas foi a leilão. Só que Sara e Maria Alice não tinham para onde ir e não desocuparam o imóvel arrematado. O juízo da 52ª Vara Cível concedeu, então, mandado de imissão de posse e as idosas seriam despejadas nesta quinta-feira, 9 de junho.

A decisão do desembargador Peterson Barroso Simão atendeu a recurso interposto pela Defensoria Pública, representante das idosas, alegando que se elas fossem despejadas ficariam na rua. Baseado no art. 8º do novo Código de Processo Civil, que resguarda a dignidade da pessoa humana, o magistrado decidiu pela suspensão do despejo das idosas.

“Assim, tendo em vista o caráter humanitário que deve nortear todas as decisões judiciais, entendo razoável a dilação do prazo, por 45 dias, para cumprimento da ordem de imissão”, afirmou na decisão. Para ele, “a dilação do prazo não irá prejudicar o arrematante do bem e, ao mesmo tempo, atende aos interesses das idosas envolvidas, em pleno respeito ao Princípio da Proteção Integral do Idoso (art.2º, do Estatuto do Idoso)”.

O magistrado argumentou também que “cabem aos mais jovens compreenderem os percalços que passam as idosas, afigurando-se de bom alvitre permitir-lhes a tranquilidade que precisam, garantindo o direito à privacidade sem exposição de seus problemas particulares, perante terceiros ou ao público em geral”.

 

Justiça condena envolvidos no caso 'Meninas de Guarus' em Campos

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/06/2016 15:07

A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, em exercício na 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, condenou a penas que variam de 6 a 31 anos de prisão os 14 acusados de envolvimento no caso que ficou conhecido por "Meninas de Guarus”, em que crianças e adolescentes foram exploradas sexualmente no município, no Norte do Rio de Janeiro.

Entre os condenados está o ex-vereador e ex-deputado Nelson Nahim Matheus de Oliveira, que vai cumprir 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de estupro, coação no curso do processo, e o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) - submissão de criança/adolescente à prostituição/exploração sexual. Na denúncia oferecida à Justiça, Nelson Nahim foi apontado por sua relação com uma adolescente de 15 anos de idade, conhecida por “Barbie Girl”, com quem mantinha encontros sexuais no sítio “Nossa Senhora das Graças”, da sua propriedade, na localidade de Caixeta, em Campos. Segundo ainda a denúncia, a adolescente desfrutava de tratamento diferenciado por ser a favorita de Nahim e ter o número dele gravado no celular.

O processo relata que no período de um ano, de maio de 2008 a maio de 2009, Leílson Rocha da Silva e os ex-vereadores Thiago Machado Calil e Fabrício Trindade Calil mantiveram em cárcere privado crianças e adolescentes, com idades variadas, algumas delas na faixa dos oito e 11 anos, para a prostituição e a exploração sexual. Privados de liberdade, até 15 jovens viviam em quatro casas geminadas na Rua Ary Ribeiro Vaz 92, em Custodópolis, Guarus. As crianças e os adolescentes eram obrigados a consumir entorpecentes oferecidos pelos três responsáveis pela exploração e também eram levados de carro aos locais dos programas sexuais. Os três receberam as maiores penas, sendo que Leilson foi condenado a 31 anos de prisão; e Thiago e Fabrício, a 25 anos e oito meses cada um, em regime fechado.

Também foi condenado a 31 anos de prisão o PM Ronaldo de Souza Santos. O empresário Renato Pinheiro Duarte, apontado como dono de motéis na cidade que serviam para os encontros dos clientes com as crianças e adolescentes, terá de cumprir pena de 14 anos de reclusão.  Os demais condenados são: o ex-vereador Marcos Alexandre dos Santos Ferreira (sete anos), Jayme Cesar de Siqueira (seis anos), Dovany Salvador Lopes (oito anos), Sérgio Crespo Gimenes (1 ano e seis meses), Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro (oito anos); Cléber Rocha da Silva (seis anos e seis meses) e os PMs Robson Silva Barros Costa e Fábio Lopes da Cruz (oito anos, cada um) .  

O esquema foi descoberto com a denúncia ao Conselho Tutelar por uma das menores explorada. Ela conseguiu fugir da casa em que era mantida em cárcere privado. No processo consta que “as testemunhas revelaram que os valores cobrados pelos acusados para os programas das crianças, adolescentes e mulheres maiores de 18 anos eram proporcionais ao tempo de duração. Assim, por uma hora, o valor cobrado era de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo repassados R$ 30,00 (trinta reais) para o réu Leílson e seus comparsas; por uma hora e meia de programa, era cobrada a quantia de R$ 100,00 (cem reais), sendo entregues R$ 40,00 (quarenta reais) para os réus, por intermédio de Leílson; por duas horas de programa, o valor cobrado era de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo repassados R$ 40,00 (quarenta reais) para os acusados; por três horas, o valor a ser cobrado deveria ser o de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo o repasse ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). Por fim, quando o ‘cliente’ contratasse a garota para “passar toda a noite”, o programa custaria R$ 300,00 (trezentos) reais, valor que era revertido para o réu Leílson e seus comparsas”.

Os réus foram condenados, conforme a sua participação no caso, pela prática de crimes como sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha, rufianismo, tráfico de drogas, oferecimento de drogas para consumo, estupro e submeter criança/adolescente à prostituição/exploração.

A juíza Daniela Assumpção determinou a expedição dos mandados de prisão para os condenados. Decretou ainda a perda das funções públicas dos policiais militares Fábio Lopes da Cruz, Robson Silva de Barros Costa e Ronaldo de Souza Santos, na forma do artigo 92, inciso I, do Código Penal. Ressaltou que “uma vez que na condição de policiais militares praticaram crimes infames contra crianças e adolescentes, descumprindo seus deveres funcionais de proteção da sociedade e violando o código de ética que juraram defender. O Judiciário deve agir com rigor para combater o criminoso travestido de agente público protegendo a sociedade de sua interferência nefasta, em razão do que a perda da sua função pública é medida que se faz absolutamente necessária em casos desta natureza” .

O regime inicialmente fechado para cumprimento das penas prisionais dos acusados foi determinado para Leílson Rocha da Silva, Thiago Machado Calil, Fabrício Trindade Calil, Ronaldo de Souza Santos, Renato Pinheiro Duarte, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, Robson Silva de Barros Costa, Marcos Alexandre dos Santos Ferreira, Dovany Salvador Lopes da Silva Batista, Fábio Lopes da Cruz, Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro e Cléber Rocha da Silva. Já o regime semiaberto foi fixado para Jayme César de Siqueira. E o regime aberto para cumprimento da pena prisional foi fixado para Sérgio Crespo Gimenes Júnior.

 

Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência, decide STF em ação que OAB atuou

 

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357, na qual a OAB Nacional atuou como “amicus curiae”.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou como uma grande vitória dos direitos humanos o julgamento. “O STF reconhece que a educação é um direito de todos os brasileiros e que não pode haver discriminação quanto aos alunos com deficiência. Nossa Constituição prevê a igualdade de condições entre os cidadãos, garantia que não deve ser jamais ignorada. Temos, cada vez mais, que promover a inserção das pessoas com deficiência em todos os contextos”, afirmou.

A maioria dos ministros da Suprema Corte seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O magistrado salientou que o Estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.

A ADI nº 5.357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.

A OAB sustentou que no artigo 208, inciso III, a Constituição, ao prever a obrigação de atendimento educacional especializado aos deficientes, utiliza a expressão “rede regular de ensino”, que contempla instituições públicas e privadas. “As escolas particulares não podem se eximir de sua responsabilidade social de proteger e atender as pessoas com deficiência. O dever é da sociedade e a Constituição Federal em nenhum momento definiu que esse atendimento seria obrigação somente do Poder Público”, completou.

O ministro Fachin ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator.

O relator destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

Votos

Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”.

Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou.

Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”.

Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”.

Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade.

Com informações do STF

 

Justiça revoga liberdade condicional de acusado de estupro coletivo

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/06/2016 19:11

O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, revogou nesta terça-feira, dia 7, a liberdade condicional de Moisés Camilo de Lucena, conhecido como Canário. Ele é um dos acusados de envolvimento no estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, no Morro da Barão, na Zona Oeste do Rio. Canário responde a crimes de roubo e porte ilegal de calibre restrito. A liberdade condicional foi dada em fevereiro.

Na mesma decisão, o titular da VEP também determinou a expedição de um mandado de prisão contra Canário e a regressão de cumprimento da pena, de mais de quatro anos de prisão, do sistema aberto para o semiaberto.