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Manifestantes se retiram da única escola ainda ocupada em Campos dos Goytacazes
A juíza Maria Daniella Binato de Castro, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, recebeu nesta terça-feira, dia 7, a informação de que alunos manifestantes se retiraram da única escola no município que ainda estava ocupada.
Durante a semana, após decisão da magistrada determinando a desocupação, os manifestantes se retiraram voluntariamente das escolas públicas de Campos dos Goytacazes, porém mantiveram a ocupação na Faetec. Segundo a juíza, mesmo com a presença da polícia, a desocupação da Faetec foi pacífica em cumprimento à ordem judicial entregue por oficiais da justiça.
No último dia 2, a magistrada tinha determinado a retirada voluntária dos prédios escolares municipais e estaduais. No caso de os manifestantes se negassem a cumprir a decisão, a juíza autorizou a desocupação forçada, por oficial da justiça, podendo, para isso, contar com uso da força policial.
Na decisão, a juíza ponderou que o direito fundamental do acesso à educação deve prevalecer em relação ao direito à greve.
“Assim, no intuito de compatibilizar ambos os direitos, em estrita observância ao Princípio da Ponderação, deve ser garantido o direito de greve, porém em local diverso daquele destinado à realização do direito básico da educação. Resume-se: os adolescentes têm o direito de fazer greve, mas não no interior das escolas, uma vez que frustra o direito de educação dos demais alunos, direito esse que, conforme acima explanado, prepondera, no presente caso, em relação àquele”, afirmou.
Juiz aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual
O juiz Alberto Fraga, do I Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Nilópolis, concedeu a um transexual (pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento) o direito de ter medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A vítima declarou conviver com o suposto agressor há 11 anos e que já tinha sido agredida diversas vezes pelo companheiro - possuindo, inclusive, cicatrizes pelo corpo, o que, de acordo com a decisão, evidencia o histórico de violência. Segundo os autos processuais, os envolvidos estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e ameaça feita com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada com a chegada da polícia, acionada pela mãe da vítima.
Para o magistrado, os fatos narrados no registro de ocorrência atestam que a vítima está exposta a uma situação de grave risco para integridade física e psicológica. Ele determinou que o companheiro do transexual seja afastado do lar, podendo tirar apenas os bens de uso pessoal no momento do cumprimento do mandado. Além disso, ele não poderá ficar a menos de 100 metros da vítima nem fazer qualquer tipo de contato, inclusive pela internet. A medida vale por 180 dias. Caso a decisão seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada.
A Lei Maria da Penha, inicialmente, prevê medidas de proteção às vítimas de violência doméstica ou familiar pertencentes ao gênero feminino. Para decidir sobre a possibilidade jurídica de adoção de medidas protetivas para os transexuais, o juiz Alberto Fraga se baseou no princípio de que a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente.
“Portanto, trata-se de questão que se refere ao sentimento da pessoa em relação aos seus aspectos corporais e a outras características de gênero, sendo uma construção social, relacionada à lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima de cada pessoa. Com relação ao transexual, tem-se que esse possui uma necessidade íntima de adequação ao gênero com o qual se identifica psicologicamente, tanto física quanto socialmente”, citou o magistrado na decisão.
Para o juiz, o transsexual deve ser visto como pessoa do gênero feminino, sem que procedimentos cirúrgicos ou alterações registrais não devem ser determinantes para que ele seja considerado pertencente ao gênero com o qual ele já se identifica intimamente.
“Por isso, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, é imprescindível que a livre escolha do indivíduo, baseada em sua identidade de gênero, seja respeitada e amparada juridicamente a fim de se garantir o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Entendimento diverso a esse configuraria verdadeira discriminação, deixando em desamparo o transexual, o que não pode ser chancelado por esse juízo”, relatou.
Notícias do TRT/RJ FRENTISTA NÃO PODE SOFRER DESCONTO SALARIAL POR CAUSA DE ASSALTOS
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um frentista por causa de descontos realizados em seu salário a título de diferenças de caixa em virtude de valores roubados por assaltantes. O colegiado entendeu que o Auto Posto do Trabalho Ltda. tentou transferir para o empregado os riscos do empreendimento, o que é vedado pela legislação trabalhista. Com isso, o trabalhador faz jus a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado imotivadamente. A empresa também terá de pagar ao obreiro R$ 5 mil, por danos morais, e devolver a quantia descontada (R$ 3.044,05).
No julgamento do recurso interposto pelo empregador, a Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que manteve a sentença, de 1º grau, da juíza do Trabalho Substituta Lívia Fanaia Furtado Siciliano, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Segundo a defesa da empresa, os descontos efetuados no salário do trabalhador foram limitados ao percentual de 30%, ou seja, dentro do permissivo legal e do acordo prévio firmado entre as partes. O posto argumentou, ainda, que consta da atribuição do frentista receber valores dos clientes, dar troco, efetuar operações financeiras e realizar fechamento do seu próprio caixa. E que havia norma interna segundo a qual os funcionários não poderiam ficar com mais de R$ 200,00, mas, no momento do assalto, o profissional portava R$ 1 mil.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a empresa cobrou um valor "gigante" do autor da ação em razão de um assalto. Disse também que os frentistas permaneciam com um valor acima de R$ 200,00 no bolso porque o movimento no posto era grande.
Mas o voto do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos agasalhou o entendimento de 1º grau, para o qual a falta grave da empresa ficou configurada, uma vez que os assaltos sofridos não decorrem da simples falta de um dever de cuidado, e sim de caso fortuito, e não se pode transferir para o empregado os riscos do empreendimento.
Ao analisar o pedido sobre o dano moral, o relator do acórdão ressaltou que o trabalhador sofreu mensalmente uma série de descontos indevidos em seu salário, bem como "o posto pretendia obter vantagem econômica indevida de seus funcionários promovendo de forma arbitrária o ressarcimento de valores roubados de seu empreendimento, em flagrante abuso do poder diretivo, razão pela qual deve ser mantida a indenização por dano moral".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Notícias do TRT/RJ JT É INCOMPETENTE PARA JULGAR LIDE ENTRE PETROLEIRA E PESCADORES
Ao analisar recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar controvérsia entre a Petrobras e colônias de pescadores artesanais, uma vez que a lide não envolve questões decorrentes de relação laboral nem sindical. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, manteve a sentença do juiz André Luiz Amorim Franco, da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na petição inicial, o MPT alegou que as obras no Porto de Itaoca, em 2013, restringiram a pesca, situação que atingiu uma quantidade significativa de pescadores. Segundo um parecer técnico do Ministério do Meio Ambiente, pescadores da Praia da Beira teriam sido prejudicados. A Petrobras teria concordado em indenizar apenas os integrantes da Associação de Pescadores de São Gabriel de Itaoca, sem reconhecer a legitimidade das colônias de pesca artesanais que não compõem a referida entidade.
Para o MPT, a petroleira adotou postura antissindical, e a Justiça do Trabalho seria, então, competente para julgar a demanda. Um dos pedidos dizia respeito à estipulação de multa diária de R$ 500 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso não cessasse a discriminação das colônias de pesca em detrimento das associações de pescadores.
O juiz André Luiz Franco extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a pretensão não envolvia relação de trabalho - fora, portanto, da competência da Justiça Laboral, estabelecida no art. 114 da Constituição. O magistrado pontuou que a Petrobras "recebeu do Ministério do Meio Ambiente, via Inea (Instituto Estadual do Ambiente), licença para realizar obras de canal de navegação, cais, retroporto e assimilados, de interesse público, a priori. Eventual relação reflexa e consequente que se obrigou a travar com os pescadores não se origina de qualquer relação de trabalho entre eles. Origina-se, sim, em desapropriação de áreas, interferências em pistas pesqueiras, cabendo ao Poder Público decidir acerca de medidas para evitar ou minimizar casos de ocupações irregulares".
No mesmo sentido se manifestou o desembargador Flávio Ernesto Silva: "A ré não é empregadora nem tomadora de qualquer serviço ou mão de obra, muito menos beneficiária direta ou indireta das atividades desenvolvidas pelos pescadores que integram as referidas colônias de pesca que não foram contempladas no ajuste feito pela Petrobras quando do reconhecimento dos prejuízos causados pela restrição da pesca nos locais das obras. A discussão que se trava entre a ré e as referidas colônias de pescadores não se origina de qualquer relação de trabalho entre eles, porquanto a Petrobras é uma empreendedora no local", ratificou o relator do acórdão.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Juíza detecta tentativa de fraude em ação de dano moral
Em pouco mais de uma semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) identificou duas tentativas de fraudes em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis. A mais recente foi na tarde da última quinta-feira, dia 2. Um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de utilização de comprovantes de residência fraudados anexados a uma ação de dano moral.
Uma moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, queria processar no Juizado Especial de Campo Grande uma administradora de planos de saúde e apresentou, como comprovante de residência, uma fatura de telefonia móvel com endereço residencial de Nova Iguaçu. O advogado por ela contratado ajuizou uma ação no 26º Juizado Especial Cível (JEC), no Fórum de Campo Grande, Zona Oeste do Rio, e a ação foi julgada extinta pela juíza Renata Guarino Martins, no dia 16 de março, de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei 9099/95 pela incompetência territorial.
No entanto, no dia seguinte, uma nova ação dos mesmos - autora e advogado - deu entrada no mesmo 26º JEC com propósito idêntico, mas com uma diferença: o comprovante de residência agora apresentado - outra conta de telefonia móvel de titularidade da mesma parte, da mesma operadora, da mesma linha, com o mesmo endereço apresentado na fatura anterior (nome da rua, número e até bairro) - só que com o CEP e bairro de Campo Grande. A autora que se apresentava como moradora de Lagoinha, em Nova Iguaçu, agora exibia um comprovante de residência de Campo Grande.
Na audiência, a juíza titular do 26º Juizado Especial Cível tomou o depoimento da autora que afirmou que, na realidade, morava há cerca de dois anos e seis meses em Quintino Bocaiuva, no Méier, mas que residiu no endereço de Nova Iguaçu mencionado na fatura entregue ao advogado como comprovante de residência. Questionada se já havia residido em Campo Grande, afirmou que não, além de não reconhecer a conta na qual constava como moradia o bairro de Campo Grande. Além disso, disse que o escritório de advocacia ao qual confiou a ação contra a administradora de planos de saúde não explicou porque deveria comparecer ao Fórum de Campo Grande. O advogado foi ouvido e se limitou a dizer que a fatura de Campo Grande foi entregue no escritório.
Para verificar o que estava acontecendo, a juíza Renata Guarino Martins solicitou a presença de dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ. Por haver indícios de prática de crimes de fraude processual, estelionato e falsidade documental, foi determinada a condução do advogado e da autora da ação para a 35ª delegacia de polícia a fim de prestarem esclarecimentos.
Detecção da fraude é resultado de investimento do TJRJ
A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o Tribunal de Justiça do Rio realiza no processo eletrônico. O grupo antifraude, criado pela Portaria 231/2016 pela Presidência do TJRJ, sob a coordenação do juiz Flavio Citro, coordenador das Turmas Recursais para apurar irregularidades nas ações nos Juizados Especiais Cíveis, monitora permanentemente os processos para evitar qualquer tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.
"Neste caso, ficou claro que há uma clara predisposição em infringir o princípio do juiz natural, que exige respeito à competência territorial do órgão julgador. Ao que me parece, fica evidente que temos que impedir que a parte ou seu advogado escolham o juiz ou a Vara ou JEC em que a ação será julgada”, disse o juiz Flávio Citro. “Sendo o segundo caso em menos de dez dias, fica provada a eficácia do sistema implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, complementou.
Há uma semana, outro caso de fraude
Na última quarta-feira, 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações. A irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes.
Após detectar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio rolex no valor de R$12,5 mil – a juíza descobriu que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira, a magistrada contou como o crime foi descoberto. A autora da ação dizia que a bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, foi verificado que a mesma autora tinha outro processo igual. Com uma busca mais específica, viu-se que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Os autores das ações seriam coniventes com o advogado.
Após descobrir a fraude, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial (Centro). Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, foi ao Plantão Judiciário do TJRJ e pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria no 4º JEC, usando mais uma vez os documentos supostamente falsos. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.
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